Entenda tudo sobre a multa por excesso de velocidade: valores, limites de tolerância e mais
A multa por alta velocidade é uma das penalidades mais comuns quando estamos falando de trânsito. Há casos em que a Carteira Nacional de Habilitação pode até mesmo ser suspensa.
Seja dirigindo um veículo próprio ou no aluguel de carros, é essencial tomar cuidado para não ultrapassar os limites de velocidade do local. Afinal, isso também pode resultar em acidentes que colocam várias pessoas em risco.
Então, para entender mais sobre a multa por excesso de velocidade, confira todas as informações que reunimos a seguir.
Conheça os três tipos de multas por excesso de velocidade
A multa por excesso de velocidade é aplicada quando um condutor ultrapassa o limite aplicado de um determinado trecho. Tudo está estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, no Artigo 218 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997.
Mas saiba que, nas vias públicas existem limites de velocidade permitidos e quanto maior o valor do excesso de velocidade, mais grave é a infração.
Por isso, existem diferentes tipos de infração e cada uma delas possui penalidades diferentes. Saiba mais sobre elas:
Infração Média
No caso de uma infração média, o condutor precisa ultrapassar o limite permitido no trecho em até 20%.
Como penalidade, são gerados quatro pontos na carteira de habilitação e o valor da multa pode chegar a R$ 130,16.
Infração Grave
Já na infração grave, consideram o excesso de velocidade que está entre 20% a 50% acima do que é permitido na via.
Sendo assim, a multa tem um valor de R$ 195,23 e são gerados cinco pontos na carteira de habilitação do condutor responsável.
Infração Gravíssima
Em uma infração gravíssima, é preciso que o limite de velocidade permitido seja ultrapassado em mais de 50%.
Nesse caso, a multa chega a R$ 880,41, com a apreensão da carteira de motorista e a suspensão do direito de dirigir.
Ou seja, em uma situação como essa, o condutor não só deverá pagar a multa definida, como também precisará tomar outras providências.
Isso porque, é preciso fazer um curso de reciclagem, assim como realizar uma prova e cumprir o prazo de suspensão. Somente após esses processos será possível recuperar o direito de dirigir.
Como funciona a tolerância para o excesso de velocidade?
Ao falar sobre a multa por excesso de velocidade, não podemos esquecer que também existe um limite de tolerância. Isso porque, os radares contam com uma margem de erro, que não impede a prudência por parte dos motoristas.
Sendo assim, para entender mais sobre essa tolerância é possível fazer uma comparação bem simples. Em vias que existem o limite de 100 km/hr, acrescenta-se 7 km/hr no limite permitido.
Dessa forma, para quem está transitando em uma via que o limite permitido é 50 km/hr, a taxa de tolerância é de 57 km/hr.
Ou seja, existe sim uma margem que em que o condutor pode não ser multado. Mas ainda é essencial ficar atento à velocidade determinada para evitar qualquer tipo de acidente ou penalidades posteriores.
A existência de uma margem de tolerância não significa que você deve adicionar um valor a mais para o limite da via. Logo, por questão de segurança, sempre fique atento às sinalizações com informações.
Entenda como funcionam os radares
Outro ponto que você deve se atentar quando o assunto é multa por excesso de velocidade, é o funcionamento dos radares. Com isso, você pode compreender melhor tudo que envolve a questão da penalidade aplicada.
Um dos modelos mais comuns são os radares fixos, que podem ficar em vias de trânsito rápido, e até mesmo nas vias mais lentas no interior de cidades.
Nos radares fixos em rodovias, existem aqueles que são os controladores de velocidade e os redutores.
Sendo assim, o controlador tem como função fiscalizar o limite máximo de velocidade daquela via. Já o redutor, fiscaliza a redução pontual da velocidade em relação a velocidade da via.
De qualquer forma, sempre que seu veículo passar por um radar, haverá o registro de dois tipos de velocidade: a velocidade considerada e a velocidade medida.
A velocidade medida é aquela marcada pelo radar e que, provavelmente, também estará registrada pelo velocímetro do automóvel.
Já a velocidade considerada consiste no que foi registrado pelo radar (a velocidade medida) menos a margem de erro do aparelho.
É possível recorrer à multa por excesso de velocidade?
Uma multa como a de excesso de velocidade é aplicada aos condutores por meio de processos administrativos e, com isso, é enviada uma Notificação de Autuação. A partir disso, a pessoa pode recorrer.
Há casos de problemas técnicos, por exemplo, com radares que não são certificados pelo Inmetro. Ou se existem falhas nas informações, assim como multas não expedidas no prazo e afins.
Dessa forma, é preciso seguir os prazos para recorrer que podem variar de estado para estado. Mas, geralmente, há uma margem de até trinta dias após a notificação.
Assim, ao dar entrada na defesa prévia, todas as informações passam por uma análise para que seja possível chegar em um resultado. Se houver falha técnica, a multa pode ser anulada ou mesmo transformada em advertência.
Outra opção é recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI), em que a análise deve ser feita em um prazo de 30 dias. Caso não haja um julgamento, é possível que a multa seja anulada.
Mas caso o recurso seja negado, ainda é possível recorrer em segunda instância no Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). É indicado ter a ajuda de um advogado ou despachante para lidar com todas as questões.
Ao longo do conteúdo, você conseguiu conferir mais informações sobre a multa de excesso de velocidade. Então, já sabe como existem diferentes tipos de infrações, que há limites de tolerância e que é possível recorrer.
Portanto, se quiser conferir mais conteúdos como esse, continue acompanhando nosso blog. Você também pode se interessar pelo nosso post “5 Leis de Trânsito que os motoristas desconhecem”, confira!