Central de Ajuda
Clique nas opções abaixo e leia as informações gerais, garanta tranquilidade e rapidez no dia da retirada de seu veículo*
O QUE É NECESSÁRIO PARA ALUGAR UM VEÍCULO?
BRASILEIROS
Possuir:
Carteira de habilitação definitiva e válida (em caso de CNH provisória, adicionar a opção de "Condutor Júnior" à locação).
Cartão de crédito para pré-autorização – Pertencente ao titular da reserva.
FOREIGNERS / EXTRANJEROS
Must have / Tener:
Valid passaporte / Pasaporte válido
Have a valid driver license (in case of temporary license, add the option of "CDJR" to the lease) / Licencia de conducir debidamente validada (en caso de licencia temporal, añadir la opción de "Conductor Júnior" al alquiler)
Have a Credit card for pre-authorization / Tarjeta de crédito para pre-autorización - Pertenente al titular de la reserva.
Possuir:
Carteira de habilitação definitiva e válida (em caso de CNH provisória, adicionar a opção de "Condutor Júnior" à locação).
Cartão de crédito para pré-autorização – Pertencente ao titular da reserva.
FOREIGNERS / EXTRANJEROS
Must have / Tener:
Valid passaporte / Pasaporte válido
Have a valid driver license (in case of temporary license, add the option of "CDJR" to the lease) / Licencia de conducir debidamente validada (en caso de licencia temporal, añadir la opción de "Conductor Júnior" al alquiler)
Have a Credit card for pre-authorization / Tarjeta de crédito para pre-autorización - Pertenente al titular de la reserva.
A QUE DEVO ATENTAR PARA GARANTIR TRANQUILIDADE NO DIA DA MINHA CHEGADA?
Se você possui os requisitos disponíveis na aba sobre o que é necessário para alugar um veículo.
Se você informou seu número de voo de chegada
Se está com os telefones de plantão 24h da loja onde irá retirar o veículo
Se seus horários mudaram por algum motivo, nos informe antecipadamente para evitar noshows e cancelamento da reserva.
Se você informou seu número de voo de chegada
Se está com os telefones de plantão 24h da loja onde irá retirar o veículo
Se seus horários mudaram por algum motivo, nos informe antecipadamente para evitar noshows e cancelamento da reserva.
Posso realizar 2 reservas similares para o mesmo titular?
Não. Nosso sistema não permite abertura de 2 contratos simultâneos para o mesmo CPF.
Por isso, mesmo que você consiga realizar duas reservas através dos nossos canais diretos ou de parceiros, no momento da retirada do veículo, será necessário escolher uma delas para ser cancelada.
Vale ressaltar que, caso a reserva seja originária de canais parceiros, todo trâmite de cancelamento deve ser realizado através do canal original da mesma.
Além disso, não é possível a troca de titularidade da reserva. Ficando uma nova reserva, sujeita a disponibilidade e às tarifas vigentes no momento.
Por isso, mesmo que você consiga realizar duas reservas através dos nossos canais diretos ou de parceiros, no momento da retirada do veículo, será necessário escolher uma delas para ser cancelada.
Vale ressaltar que, caso a reserva seja originária de canais parceiros, todo trâmite de cancelamento deve ser realizado através do canal original da mesma.
Além disso, não é possível a troca de titularidade da reserva. Ficando uma nova reserva, sujeita a disponibilidade e às tarifas vigentes no momento.
O QUE DEVO SABER SOBRE A RETIRADA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO?
A retirada e a devolução do veículo são realizadas em nossas lojas, você pode optar por ser levado do aeroporto para a loja através do nosso transfer gratuito, por isso é tão importante que seja informado o número de seu voo de chegada na hora de realizar a reserva.
TRANSFER
AEROPORTO – LOJA / LOJA – AEROPORTO, dispomos de transfer gratuito para os clientes que realizarão retiradas e devoluções. Basta seguir as instruções contidas no voucher de confirmação e ir ao nosso ponto de encontro disponível em todos os aeroportos que servimos.
VOUCHER
O Voucher de CONFIRMAÇÃO é o local onde contém as informações mais precisas da sua reserva, confirme os dados e leia atentamente as instruções de retirada para facilitar o seu trajeto.
A retirada e devolução do veículo poderá ser realizada 24h por dia, 7 dias por semana, a depender da localidade. Consulte o horário de funcionamento da loja onde irá receber ou devolver o veículo.
Para maiores informações sobre os locais de retirada ou devolução do veículo, confira o conteúdo adicional no botão superior LOJAS (aluguefoco.com.br/lojas)
TRANSFER
AEROPORTO – LOJA / LOJA – AEROPORTO, dispomos de transfer gratuito para os clientes que realizarão retiradas e devoluções. Basta seguir as instruções contidas no voucher de confirmação e ir ao nosso ponto de encontro disponível em todos os aeroportos que servimos.
VOUCHER
O Voucher de CONFIRMAÇÃO é o local onde contém as informações mais precisas da sua reserva, confirme os dados e leia atentamente as instruções de retirada para facilitar o seu trajeto.
A retirada e devolução do veículo poderá ser realizada 24h por dia, 7 dias por semana, a depender da localidade. Consulte o horário de funcionamento da loja onde irá receber ou devolver o veículo.
Para maiores informações sobre os locais de retirada ou devolução do veículo, confira o conteúdo adicional no botão superior LOJAS (aluguefoco.com.br/lojas)
QUAIS SÃO AS FORMAS DE PAGAMENTOS DISPONÍVEIS?
DINHEIRO
À vista. Será necessária a realização de uma pré-autorização no cartão de crédito do titular da reserva.
CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO
Amex / Diners / Elo / Mastercard / Visa / Hipercard
Pertencente ao titular da reserva.
PIX
Para a SEGURANÇA de nossos clientes, cartões virtuais só serão aceitos mediante apresentação da última fatura, juntamente à comprovação de pagamento.
Cartões de crédito de estabelecimentos não associados a instituições financeiras podem não permitir a pré-autorização.
O mesmo cliente só pode ser responsável financeiro de um veículo por vez. Caso realize mais de uma reserva em seu nome, necessariamente terá que incluir um condutor adicional no contrato, que apresente cartão de crédito válido em seu nome e com limite disponível para realização de caução.
À vista. Será necessária a realização de uma pré-autorização no cartão de crédito do titular da reserva.
CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO
Amex / Diners / Elo / Mastercard / Visa / Hipercard
Pertencente ao titular da reserva.
PIX
Para a SEGURANÇA de nossos clientes, cartões virtuais só serão aceitos mediante apresentação da última fatura, juntamente à comprovação de pagamento.
Cartões de crédito de estabelecimentos não associados a instituições financeiras podem não permitir a pré-autorização.
O mesmo cliente só pode ser responsável financeiro de um veículo por vez. Caso realize mais de uma reserva em seu nome, necessariamente terá que incluir um condutor adicional no contrato, que apresente cartão de crédito válido em seu nome e com limite disponível para realização de caução.
Como funciona a política de no-show?
No-show ou ‘não apresentação’ trata-se do não comparecimento do cliente no local e horário combinado para retirada do veículo.
Com a gente, caso você tenha feito sua reserva através dos nossos canais oficiais, o veículo pode ser retirado até 1h a mais do horário combinado, limitado ao horário de funcionamento da loja.
Lembrando que, em casos de reservas realizadas através de canais parceiros, esse tempo pode ser até menor. Se você se atrasar, é necessário que entre em contato diretamente com a Central de Atendimento do site parceiro para tentar ajustar a reserva no sistema, combinado?
Passado esse período, sem que o locatário tenha comparecido à loja ou entrado em contato, o veículo poderá não estar mais disponível.
Assim, alguns valores são retidos para garantir a reserva da locadora daquele dia.
Todas as informações estão disponíveis no contrato e na aba outras observações do voucher.
Com a gente, caso você tenha feito sua reserva através dos nossos canais oficiais, o veículo pode ser retirado até 1h a mais do horário combinado, limitado ao horário de funcionamento da loja.
Lembrando que, em casos de reservas realizadas através de canais parceiros, esse tempo pode ser até menor. Se você se atrasar, é necessário que entre em contato diretamente com a Central de Atendimento do site parceiro para tentar ajustar a reserva no sistema, combinado?
Passado esse período, sem que o locatário tenha comparecido à loja ou entrado em contato, o veículo poderá não estar mais disponível.
Assim, alguns valores são retidos para garantir a reserva da locadora daquele dia.
Todas as informações estão disponíveis no contrato e na aba outras observações do voucher.
COMO PROCEDER EM CASOS DE EMERGÊNCIA?
Em casos de emergências com o veículo locado, entre em contato com os telefones do plantão 24h da loja onde o veículo foi retirado. A equipe estará pronta para lhe dar uma resposta para esses tipos de situações.
Por favor, atente para os telefones de plantão informados em seu voucher e/ou no momento da retirada do veículo.
Por favor, atente para os telefones de plantão informados em seu voucher e/ou no momento da retirada do veículo.
ONDE POSSO ENCONTRAR INFORMAÇÕES SOBRE LOJAS E TELEFONES ÚTEIS?
Você poderá encontrar informações e contatos tanto nos botões superiores quanto no rodapé do site, nomeados
LOJAS (aluguefoco.com.br/lojas) e CONTATO (aluguefoco.com.br/contato).
Informações adicionais também estarão disponíveis no voucher de CONFIRMAÇÃO da sua reserva.
LOJAS (aluguefoco.com.br/lojas) e CONTATO (aluguefoco.com.br/contato).
Informações adicionais também estarão disponíveis no voucher de CONFIRMAÇÃO da sua reserva.
COMO FUNCIONAM AS PROTEÇÕES?
Ao alugar um veículo você terá inclusa a proteção parcial. Dessa forma, em casos de sinistros ou acidentes, estará parcialmente protegido e será responsabilizado de acordo com as avarias e danos causados ou até o valor máximo da coparticipação da sua categoria.
Dispomos de vários pacotes que deixarão a sua viagem muito mais tranquila. Conte com a ajuda dos nossos atendentes em loja. Eles estão sempre prontos para ajudar você na melhor escolha. As proteções são válidas para danos com o veículo alugado e para danos contra terceiros, seguindo sempre os limites contratados.
Uma dica importante: ao alugar ou reservar o veículo, verifique os limites da proteção contratada e suas coparticipações. Essas informações estarão contidas no VOUCHER DE CONFIRMAÇÃO e/ou no CONTRATO DE LOCAÇÃO.
Se você possuir seguros de uma terceira companhia, deverá seguir o procedimento padrão. Isso significa que, em casos de sinistros e reembolsos, você deverá arcar com os custos envolvidos diretamente com a Foco e, em seguida, solicitar à sua seguradora que seu reembolso seja providenciado. Para facilitar os trâmites, forneceremos as documentações necessárias para a realização do procedimento. No entanto, não nos responsabilizamos nem tratamos diretamente com a seguradora contratada pelo cliente. Nossa responsabilidade é exclusivamente voltada para os nossos produtos de proteções.
Qualquer dúvida, relacionada à sinistros e reembolsos, entre em contato com o nosso time de Relacionamento com o Cliente. O e-mail é o [email protected].
Dispomos de vários pacotes que deixarão a sua viagem muito mais tranquila. Conte com a ajuda dos nossos atendentes em loja. Eles estão sempre prontos para ajudar você na melhor escolha. As proteções são válidas para danos com o veículo alugado e para danos contra terceiros, seguindo sempre os limites contratados.
Uma dica importante: ao alugar ou reservar o veículo, verifique os limites da proteção contratada e suas coparticipações. Essas informações estarão contidas no VOUCHER DE CONFIRMAÇÃO e/ou no CONTRATO DE LOCAÇÃO.
Se você possuir seguros de uma terceira companhia, deverá seguir o procedimento padrão. Isso significa que, em casos de sinistros e reembolsos, você deverá arcar com os custos envolvidos diretamente com a Foco e, em seguida, solicitar à sua seguradora que seu reembolso seja providenciado. Para facilitar os trâmites, forneceremos as documentações necessárias para a realização do procedimento. No entanto, não nos responsabilizamos nem tratamos diretamente com a seguradora contratada pelo cliente. Nossa responsabilidade é exclusivamente voltada para os nossos produtos de proteções.
Qualquer dúvida, relacionada à sinistros e reembolsos, entre em contato com o nosso time de Relacionamento com o Cliente. O e-mail é o [email protected].
COMO FUNCIONA A POLÍTICA DE COMBUSTÍVEL?
A nossa política de combustível é bem simples: nível por nível. Você recebe o veículo com um determinado nível de combustível e deverá devolvê-lo com a mesma quantidade.
QUAIS SÃO AS REGRAS DAS TARIFAS COM DESCONTO ESPECIAL?
REGRAS E TAXA DE CANCELAMENTO
O reembolso é válido exclusivamente para reservas canceladas até 24 horas antes do horário da retirada do veículo, sendo descontado o valor da taxa de cancelamento. Cancelamentos em menos de 24 horas do horário previsto para retirada do veículo, serão caracterizados como “no show”.
O valor da taxa de cancelamento é de R$ 100,00. Em caso de cancelamento de reservas com valores inferiores à R$ 100,00, não serão realizados reembolsos.
O procedimento de estorno será realizado no prazo de 5 dias corridos após a solicitação. O prazo do crédito referido dos valores a serem reembolsados, após a realização do procedimento de estorno, descontando a devida taxa de cancelamento no valor de R$ 100,00, é de responsabilidade da administradora do cartão de crédito. Para consultas ou atrasos acima de 10 dias úteis, você deverá entrar em contato com a operadora do seu cartão.
RESERVAS NÃO-REEMBOLSÁVEIS E NOSHOW
Caso o cliente não compareça para retirada do veículo na data e em até 1h após o horário reservado, o valor pago da reserva não será reembolsado.
Reservas efetuadas com antecedência inferior a 24h do horário previsto para retirada do veículo não poderão ser canceladas, em caso de não comparecimento serão cobrados os valores totais da reserva.
O reembolso é válido exclusivamente para reservas canceladas até 24 horas antes do horário da retirada do veículo, sendo descontado o valor da taxa de cancelamento. Cancelamentos em menos de 24 horas do horário previsto para retirada do veículo, serão caracterizados como “no show”.
O valor da taxa de cancelamento é de R$ 100,00. Em caso de cancelamento de reservas com valores inferiores à R$ 100,00, não serão realizados reembolsos.
O procedimento de estorno será realizado no prazo de 5 dias corridos após a solicitação. O prazo do crédito referido dos valores a serem reembolsados, após a realização do procedimento de estorno, descontando a devida taxa de cancelamento no valor de R$ 100,00, é de responsabilidade da administradora do cartão de crédito. Para consultas ou atrasos acima de 10 dias úteis, você deverá entrar em contato com a operadora do seu cartão.
RESERVAS NÃO-REEMBOLSÁVEIS E NOSHOW
Caso o cliente não compareça para retirada do veículo na data e em até 1h após o horário reservado, o valor pago da reserva não será reembolsado.
Reservas efetuadas com antecedência inferior a 24h do horário previsto para retirada do veículo não poderão ser canceladas, em caso de não comparecimento serão cobrados os valores totais da reserva.
COMO FAÇO PARA CANCELAR UMA RESERVA?
RESERVAS SITE
Cancele através da opção GERENCIAR RESERVA, na lateral direita do box superior vermelho do site. Inclua o número da reserva e o sobrenome que foi incluso na reserva.
RESERVAS PRÉ-PAGAS - SITE
Esse tipo de reserva possui condições especiais, portanto, elas deverão ser canceladas através da nossa central de atendimento mediante termos e condições aplicados. Mais informações na aba abaixo sobre TARIFA COM DESCONTO ESPECIAL.
RESERVAS CALL CENTER - CENTRAL
Cancelamento exclusivo através da central de atendimento no 4007.2109.
RESERVAS REALIZADAS ATRAVÉS DE AGÊNCIAS DE TURISMO OU PORTAIS DE RESERVAS ONLINE
Só poderão ser canceladas através das mesmas. Você deverá checar a política de cancelamento da mesma, por se tratar de um serviço terceirizado, custos podem ser gerados de acordo com o período de solicitação do cancelamento e da tarifa contratada.
Caso você tenha uma reserva e no dia agendado não compareceu até a loja e não realizou nenhum tipo de contato em até 1h após o horário da retirada (ou de acordo com a política do site parceiro onde reservou), a sua reserva será processada como noshow e o veículo reservado poderá ser disponibilizado para outro cliente.
Cancele através da opção GERENCIAR RESERVA, na lateral direita do box superior vermelho do site. Inclua o número da reserva e o sobrenome que foi incluso na reserva.
RESERVAS PRÉ-PAGAS - SITE
Esse tipo de reserva possui condições especiais, portanto, elas deverão ser canceladas através da nossa central de atendimento mediante termos e condições aplicados. Mais informações na aba abaixo sobre TARIFA COM DESCONTO ESPECIAL.
RESERVAS CALL CENTER - CENTRAL
Cancelamento exclusivo através da central de atendimento no 4007.2109.
RESERVAS REALIZADAS ATRAVÉS DE AGÊNCIAS DE TURISMO OU PORTAIS DE RESERVAS ONLINE
Só poderão ser canceladas através das mesmas. Você deverá checar a política de cancelamento da mesma, por se tratar de um serviço terceirizado, custos podem ser gerados de acordo com o período de solicitação do cancelamento e da tarifa contratada.
Caso você tenha uma reserva e no dia agendado não compareceu até a loja e não realizou nenhum tipo de contato em até 1h após o horário da retirada (ou de acordo com a política do site parceiro onde reservou), a sua reserva será processada como noshow e o veículo reservado poderá ser disponibilizado para outro cliente.
ACHO QUE RECEBI UMA MULTA DE TRÂNSITO. E AGORA?
Primeiramente, é importante estar sempre atento ao e-mail, uma vez que toda a comunicação referente à infração de trânsito é realizada desta maneira. Caso não esteja na sua caixa de entrada, verifique na caixa de spam.
Após a devolução do veículo, caso o cliente tenha cometido alguma infração, recebemos a notificação do órgão emissor sobre a constatação da multa de trânsito. É importante lembrar que, como descrito em contrato, as multas de trânsito são de responsabilidade do cliente.
A taxa de R$69,90 (por infração) é cobrada para cobrir os custos com a transferência de pontos e indicação do condutor infrator; incluindo despesas com Correios e autenticação de documentos necessários para realização do processo. Se a taxa administrativa não for paga, não poderemos realizar a indicação de condutor, o que acarretará numa nova multa (código 500-20) referente à não indicação. Esse valor pode chegar até 10 vezes o valor da multa original.
Vale salientar que o valor da taxa administrativa é um valor fixo e independe do valor da infração.
Caso tenha outras dúvidas, fale com nossa equipe através do e-mail [email protected].
Após a devolução do veículo, caso o cliente tenha cometido alguma infração, recebemos a notificação do órgão emissor sobre a constatação da multa de trânsito. É importante lembrar que, como descrito em contrato, as multas de trânsito são de responsabilidade do cliente.
A taxa de R$69,90 (por infração) é cobrada para cobrir os custos com a transferência de pontos e indicação do condutor infrator; incluindo despesas com Correios e autenticação de documentos necessários para realização do processo. Se a taxa administrativa não for paga, não poderemos realizar a indicação de condutor, o que acarretará numa nova multa (código 500-20) referente à não indicação. Esse valor pode chegar até 10 vezes o valor da multa original.
Vale salientar que o valor da taxa administrativa é um valor fixo e independe do valor da infração.
Caso tenha outras dúvidas, fale com nossa equipe através do e-mail [email protected].
Como funciona a análise cadastral em loja?
É natural que, ao chegar em loja, nosso time de atendimento analise a documentação apresentada antes de retirar o veículo. Alguns dados são incluídos no nosso sistema para que seja realizada coleta e análise de algumas informações antes da abertura do contrato.
A análise pode levar em consideração histórico de crédito, departamento de trânsito, receita federal e outras demandas.
Quando há divergências externas com os dados fornecidos, infelizmente não conseguimos prosseguir com a reserva naquele momento. Mas, isso não impede que numa próxima locação tal resultado venha a ocorrer novamente.
Em casos de reservas pré-pagas, o valor é estornado no cartão de crédito integralmente.
Todas as dúvidas referentes às análises cadastrais, poderão ser encontradas nos nossos Termos e Condições, ao final da página.
A análise pode levar em consideração histórico de crédito, departamento de trânsito, receita federal e outras demandas.
Quando há divergências externas com os dados fornecidos, infelizmente não conseguimos prosseguir com a reserva naquele momento. Mas, isso não impede que numa próxima locação tal resultado venha a ocorrer novamente.
Em casos de reservas pré-pagas, o valor é estornado no cartão de crédito integralmente.
Todas as dúvidas referentes às análises cadastrais, poderão ser encontradas nos nossos Termos e Condições, ao final da página.
INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O ALUGUEL
A retirada e devolução do veículo poderá ser realizada 24h por dia, 7 dias por semana, a depender da localidade. Consulte o horário de funcionamento da loja onde irá receber ou devolver o veículo. Todas as lojas são localizadas nas proximidades dos aeroportos.
Uma diária possui 24h a partir do horário de retirada do veículo, horas extras serão cobradas após o horário previsto para a devolução, a partir da 6ª hora extra será cobrada uma nova diária.
Locações poderão ser atendidas com veículos da mesma categoria ou de categoria superior na falta da categoria reservada. A Foco não garante modelo de veículo. Confira os nossos grupos no botão superior FROTA (aluguefoco.com.br/frota).
Nossos veículos possuem assistência 24h, prestadas pelas maiores empresas nacionais, para onde você viajar sempre terá alguém para lhe socorrer em casos de emergências.
Dispomos para locação navegadores GPS, cadeiras de criança e assentos de elevação. Todos estes itens estão sujeitos a disponibilidade.
Uma diária possui 24h a partir do horário de retirada do veículo, horas extras serão cobradas após o horário previsto para a devolução, a partir da 6ª hora extra será cobrada uma nova diária.
Locações poderão ser atendidas com veículos da mesma categoria ou de categoria superior na falta da categoria reservada. A Foco não garante modelo de veículo. Confira os nossos grupos no botão superior FROTA (aluguefoco.com.br/frota).
Nossos veículos possuem assistência 24h, prestadas pelas maiores empresas nacionais, para onde você viajar sempre terá alguém para lhe socorrer em casos de emergências.
Dispomos para locação navegadores GPS, cadeiras de criança e assentos de elevação. Todos estes itens estão sujeitos a disponibilidade.
TERMO ADITIVO - MENSAL FLEX
Cláusula 1ª - Condições Gerais:
1.1 O Locatário assume total responsabilidade civil e criminal decorrente do uso do veículo, isentando a Locadora de quaisquer danos ou responsabilidades, causados durante o período de locação;
1.2 Apenas o Locatário e eventual Condutor Adicional identificado em Contrato poderão conduzir o veículo, sendo vedada a sublocação, sob pena de cobrança de multa correspondente a 10 vezes o valor da locação, rescisão imediata do contrato, além das demais cominações legais do contrato e indenização por perdas e danos;
1.3 O Locatário deve assegurar que sua caixa postal esteja recebendo mensagens eletrônicas corretamente, a fim de garantir o recebimento de eventuais comunicações, estando a Foco isenta de qualquer responsabilidade em caso da caixa postal do usuário estar cheia, com defeito, recusar o recebimento ou por qualquer outra forma esteja impedida de receber e-mails;
1.4 A Foco se reserva ao direito de restringir o número de veículos que podem ser locados por cada cliente.
1.5 No caso de devolução do Carro após o prazo de 30 (trinta) dias do pacote de locação e antes de completar o próximo ciclo contratual, a tarifa de Aluguel Mensal será calculada proporcionalmente sobre as diárias efetivamente utilizadas, vigentes para o Locatário na ocasião, conforme cláusula 4.7.
1.6 O Locatário que realizar a devolução do Carro em localidade diversa da retirada, ficará sujeito ao pagamento da Taxa de Devolução de acordo com a distância entre o local da retirada e o local da devolução.
1.7 A presente locação destina-se exclusivamente à utilização do Veículo pelo cliente e/ou demais condutores especificados no Contrato, para fins particulares, sendo vedado o seu uso para fins comerciais e/ou em aplicativos de mobilidade, tais como, mas não se limitando a: Uber, 99 Pop, Cabify, Lady Driver e assemelhados existentes ou que venham a ser criados, bem como o uso para fins diversos da destinação específica constante do Contrato, sob pena de perda da Proteção contratada, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do Contrato pela locadora e pagamento, pelo cliente, das perdas e danos que a locadora venha a ter;
1.8 O pagamento pelo Locatário, do preço da Locação correspondente ao período mínimo de 30 (trinta) dias, deverá ser feito no momento da retirada do Carro, e, para os meses subsequentes, sempre de forma antecipada, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas ao início do novo mês de vigência, sem prejuízo da obrigação de ser efetivada a retenção do valor da Pré-autorização, cumulativamente.
1.9 O não pagamento dos valores devidos pelo Locatário nas datas de vencimento, ensejará a aplicação de multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, sem prejuízo da indicação de seu nome, bem como dos responsáveis solidários pela Locação, no cadastro de inadimplentes dos órgãos de defesa e proteção ao crédito.
1.10 Para contratos acima de 12 meses, fica desde já autorizado pelo Locatário a atualização das parcelas de acordo com a variação acumulada do índice IGPM-FGV, a partir do 13º mês e a cada período de 12 (doze) meses. Havendo deflação do referido índice, será mantido o valor da locação que estiver em vigor, até novo reajuste. Na falta ou impedimento de sua utilização, o índice será substituído por outro que a autoridade competente venha a estabelecer para tal fim, ou ainda, na falta deles, pelo índice que reflita a inflação do período;
1.11 O(a) Locatário deverá observar a quilometragem do veículo e agendar com a Locadora a data e local para realização da revisão veicular, não podendo ultrapassar a quilometragem devida para realização da revisão, sob pena de pagamento de multa de 3 vezes o valor da locação, bem como dos possíveis danos causados ao veículo por ausência de revisão.
1.12 Caso seja necessário a troca dos pneus fora do prazo do manual do fabricante, a responsabilidade pelo custo será do Locatário.
Cláusula 2ª – Das Infrações de Trânsito
2.1 O Locatário será exclusiva e integralmente responsável por todas as multas lavradas por infrações administrativas e/ou de trânsito durante o período em que estiver na posse do Carro até a data da efetiva devolução deste à Foco, bem como se obriga a pagar à Foco tais multas e despesas decorrentes, acrescida de taxa de R$49,90 por infração, a título de taxa de administração, autorizando expressamente a Foco a efetuar essa cobrança através de débito no cartão de crédito utilizado na locação, ou em caso de insucesso, através de boleto bancário e/ou faturas.
2.2 Além da responsabilidade pelas multas de trânsito e despesas decorrentes de eventual apreensão do Carro, o Locatário e/ou Condutor Adicional são exclusivos e integralmente responsáveis por eventuais agravos decorrentes da não aceitação pelas autoridades de trânsito da indicação desses como condutor do Carro, pela falta de assinatura em instrumento de prorrogação da locação ou pelo fato da assinatura no Contrato não ser igual à da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Cláusula 3ª - Da devolução ou renovação:
3.1 É obrigatório o comparecimento ao local de retirada do veículo na data e horário estipulados no contrato de locação, para devolução ou renovação da locação.
3.2 A tolerância para devolução do veículo é de até vinte e quatro horas após o horário estipulado no contrato. O não comparecimento até o referido prazo, acarretará a cobrança de multa no valor de uma diária por dia de atraso.
3.3 O não comparecimento no prazo poderá ser considerado como apropriação indébita do veículo e dará à locadora direito de utilizar-se de todos os meios legais para recuperação do veículo, tais como: bloqueio do veículo, apresentação de queixa-crime em autoridade policial, ações de reintegração de posse e busca e apreensão, podendo-se ainda utilizar outros meio não citados na presente cláusula, respondendo o cliente por todas as despesas judiciais e/ou extrajudiciais decorrentes das tentativas de recuperação do veículo.
3.4 Caso o locatário tenha interesse em renovar a locação, deve efetuar uma nova reserva na Central de Atendimento da Locadora, com no mínimo 2 dias úteis de antecedência da data marcada para devolução.
3.5 Havendo devolução antecipada do veículo, o(a) Locatário(a) arcará com pagamento de multa correspondente a 10% do saldo do contrato e não terá direito a reembolso de valores já pagos.
3.6 Se a contratação da locação for realizada com condições especiais (descontos em mensalidades), havendo devolução antecipada, além das penalidades descritas na cláusula 4.5, o Locatário perderá as condições especiais, devendo arcar com as diferenças dos valores.
3.7 Havendo devolução antecipada, a tarifa será recalculada de acordo com a quantidade de dias utilizadas, devendo o Locatário arcar com o pagamento das diferenças tarifárias.
Cláusula 4ª - Das condições de pagamento:
4.1 O pagamento do valor da primeira mensalidade e o bloqueio referente à caução deverão ser realizados no ato da retirada do veículo.
4.2 Fica autorizada a cobrança automática no cartão de crédito cadastrado em caso de pagamentos mensais, despesas extras, tais como quilometragem adicional e
Cláusula 5ª – Da revisão do veículo
5.1 A Foco se responsabiliza pelas despesas de manutenção preventiva e corretiva do Carro, excetuando-se os custos de combustível, consertos de acessórios e pneumática, vidros, lanternas, retrovisores, lavagens, lubrificação, despesas decorrentes de sinistro, danos causados ao Carro, dentre outras, ressalvada eventual Proteção contratada, desde que, no caso de manutenção corretiva, esta não tenha sido causada por Mau Uso ou Uso Indevido, por parte do Locatário e/ou Condutor Adicional.
5.2 O Locatário deverá manter o Carro nas mesmas condições em que lhe foi entregue, observando as recomendações do fabricante e da Foco, em relação às manutenções e revisões em razão de quilometragem, observando, ainda, a necessidade de manutenção periódica dos níveis de água e óleo, sobretudo quando utilizar o Carro por longas distâncias e/ou em situações de uso que demandem tal atenção, comunicando à Foco sobre a eventual necessidade de substituição do Carro, sobretudo, quando faltar 500 km (quinhentos quilômetros) para a próxima revisão indicada no Manual do Fabricante/Proprietário.
5.3 Cada fabricante determina um prazo ou quilometragem para as revisões. Esta informação consta no Manual do Fabricante que se encontra no porta luvas do seu carro. O locatário/cliente é o único responsável pelo acompanhamento da quilometragem recomendada pelo fabricante para revisão. Deve o Locatário conferir a tabela de revisões e respeitar os limites especificados pela montadora. Caso a quilometragem se aproxime desses limites, deve o locatário entrar em contato com a Central de Atendimento da Foco e agendar uma revisão em um de nossos fornecedores cadastrados. As trocas de óleo são feitas no momento da revisão dos carros.
5.4 Caso o Locatário não disponibilize o Carro para substituição ou revisão pela Foco, nos termos dos itens 5.2 e 5.3 acima e, por conta desse fato, o Carro perder a garantia do fabricante, o Locatário será responsável por todos os ônus decorrentes da perda de garantia do Carro, além do pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do Carro, de acordo com a tabela FIPE do mês em que se configurar a perda da garantia.
Cláusula 6ª – Da Inadimplência:
6.1 Qualquer pendência financeira com a locadora por parte do locatário será caracterizada como inadimplência e poderá incidir as seguintes medidas:
a) Rescisão contratual automática;
b) Cobrança extrajudicial e/ou Judicial;
c) Inclusão do CPF do locatário em órgãos de proteção ao crédito;
d) Bloqueio para renovação de contratos, até que sejam regularizados todos os débitos e ocorra nova análise de crédito;
e) Devolução imediata do veículo, caso ainda esteja em posse do locatário.
6.2 Quaisquer custos em razão de inadimplência, cobrança, bloqueio e recuperação do veículo serão repassados ao locatário.
Cláusula 7ª – Do bloqueio do veículo:
7.1 O bloqueio do veículo poderá ser executado nos seguintes casos:
a) Inadimplência;
b) Não comparecimento do locatário à vistoria de encerramento e/ou renovação contratual;
c) Apropriação indébita;
d) Rescisão do contrato por qualquer motivo;
e) Roubo ou furto;
f) Falta de contato da locadora com o locatário por telefone ou e-mail, após identificação de não conformidade com as regras contratuais.
7.2 Qualquer custo referente ao bloqueio e recuperação do veículo será de responsabilidade do locatário,
7.3 As diárias serão cobradas até a data de retorno do veículo à unidade da Locadora, especificada no contrato de locação.
7.4 O locatário declara estar ciente e de acordo que caso o veículo não seja devolvido ou localizado, será caracterizada a apropriação indébita.
7.5 O locatário declara estar ciente e de acordo que o veículo possui equipamento de rastreamento e de que poderá ser responsabilizado por violação ou dano causado ao equipamento.
7.6 Caso o veículo seja bloqueado em local fechado ou de difícil acesso, como estacionamento, garagem, entre outros, o locatário, desde já, permite a retirada do veículo.
Ficam mantidas todas as cláusulas dos termos e condições gerais do contrato de locação que não foram objeto de expressa retificação, passando o presente aditivo a fazer parte integrante do contrato como um único texto.
Por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos fins de direito.
1.1 O Locatário assume total responsabilidade civil e criminal decorrente do uso do veículo, isentando a Locadora de quaisquer danos ou responsabilidades, causados durante o período de locação;
1.2 Apenas o Locatário e eventual Condutor Adicional identificado em Contrato poderão conduzir o veículo, sendo vedada a sublocação, sob pena de cobrança de multa correspondente a 10 vezes o valor da locação, rescisão imediata do contrato, além das demais cominações legais do contrato e indenização por perdas e danos;
1.3 O Locatário deve assegurar que sua caixa postal esteja recebendo mensagens eletrônicas corretamente, a fim de garantir o recebimento de eventuais comunicações, estando a Foco isenta de qualquer responsabilidade em caso da caixa postal do usuário estar cheia, com defeito, recusar o recebimento ou por qualquer outra forma esteja impedida de receber e-mails;
1.4 A Foco se reserva ao direito de restringir o número de veículos que podem ser locados por cada cliente.
1.5 No caso de devolução do Carro após o prazo de 30 (trinta) dias do pacote de locação e antes de completar o próximo ciclo contratual, a tarifa de Aluguel Mensal será calculada proporcionalmente sobre as diárias efetivamente utilizadas, vigentes para o Locatário na ocasião, conforme cláusula 4.7.
1.6 O Locatário que realizar a devolução do Carro em localidade diversa da retirada, ficará sujeito ao pagamento da Taxa de Devolução de acordo com a distância entre o local da retirada e o local da devolução.
1.7 A presente locação destina-se exclusivamente à utilização do Veículo pelo cliente e/ou demais condutores especificados no Contrato, para fins particulares, sendo vedado o seu uso para fins comerciais e/ou em aplicativos de mobilidade, tais como, mas não se limitando a: Uber, 99 Pop, Cabify, Lady Driver e assemelhados existentes ou que venham a ser criados, bem como o uso para fins diversos da destinação específica constante do Contrato, sob pena de perda da Proteção contratada, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do Contrato pela locadora e pagamento, pelo cliente, das perdas e danos que a locadora venha a ter;
1.8 O pagamento pelo Locatário, do preço da Locação correspondente ao período mínimo de 30 (trinta) dias, deverá ser feito no momento da retirada do Carro, e, para os meses subsequentes, sempre de forma antecipada, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas ao início do novo mês de vigência, sem prejuízo da obrigação de ser efetivada a retenção do valor da Pré-autorização, cumulativamente.
1.9 O não pagamento dos valores devidos pelo Locatário nas datas de vencimento, ensejará a aplicação de multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, sem prejuízo da indicação de seu nome, bem como dos responsáveis solidários pela Locação, no cadastro de inadimplentes dos órgãos de defesa e proteção ao crédito.
1.10 Para contratos acima de 12 meses, fica desde já autorizado pelo Locatário a atualização das parcelas de acordo com a variação acumulada do índice IGPM-FGV, a partir do 13º mês e a cada período de 12 (doze) meses. Havendo deflação do referido índice, será mantido o valor da locação que estiver em vigor, até novo reajuste. Na falta ou impedimento de sua utilização, o índice será substituído por outro que a autoridade competente venha a estabelecer para tal fim, ou ainda, na falta deles, pelo índice que reflita a inflação do período;
1.11 O(a) Locatário deverá observar a quilometragem do veículo e agendar com a Locadora a data e local para realização da revisão veicular, não podendo ultrapassar a quilometragem devida para realização da revisão, sob pena de pagamento de multa de 3 vezes o valor da locação, bem como dos possíveis danos causados ao veículo por ausência de revisão.
1.12 Caso seja necessário a troca dos pneus fora do prazo do manual do fabricante, a responsabilidade pelo custo será do Locatário.
Cláusula 2ª – Das Infrações de Trânsito
2.1 O Locatário será exclusiva e integralmente responsável por todas as multas lavradas por infrações administrativas e/ou de trânsito durante o período em que estiver na posse do Carro até a data da efetiva devolução deste à Foco, bem como se obriga a pagar à Foco tais multas e despesas decorrentes, acrescida de taxa de R$49,90 por infração, a título de taxa de administração, autorizando expressamente a Foco a efetuar essa cobrança através de débito no cartão de crédito utilizado na locação, ou em caso de insucesso, através de boleto bancário e/ou faturas.
2.2 Além da responsabilidade pelas multas de trânsito e despesas decorrentes de eventual apreensão do Carro, o Locatário e/ou Condutor Adicional são exclusivos e integralmente responsáveis por eventuais agravos decorrentes da não aceitação pelas autoridades de trânsito da indicação desses como condutor do Carro, pela falta de assinatura em instrumento de prorrogação da locação ou pelo fato da assinatura no Contrato não ser igual à da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Cláusula 3ª - Da devolução ou renovação:
3.1 É obrigatório o comparecimento ao local de retirada do veículo na data e horário estipulados no contrato de locação, para devolução ou renovação da locação.
3.2 A tolerância para devolução do veículo é de até vinte e quatro horas após o horário estipulado no contrato. O não comparecimento até o referido prazo, acarretará a cobrança de multa no valor de uma diária por dia de atraso.
3.3 O não comparecimento no prazo poderá ser considerado como apropriação indébita do veículo e dará à locadora direito de utilizar-se de todos os meios legais para recuperação do veículo, tais como: bloqueio do veículo, apresentação de queixa-crime em autoridade policial, ações de reintegração de posse e busca e apreensão, podendo-se ainda utilizar outros meio não citados na presente cláusula, respondendo o cliente por todas as despesas judiciais e/ou extrajudiciais decorrentes das tentativas de recuperação do veículo.
3.4 Caso o locatário tenha interesse em renovar a locação, deve efetuar uma nova reserva na Central de Atendimento da Locadora, com no mínimo 2 dias úteis de antecedência da data marcada para devolução.
3.5 Havendo devolução antecipada do veículo, o(a) Locatário(a) arcará com pagamento de multa correspondente a 10% do saldo do contrato e não terá direito a reembolso de valores já pagos.
3.6 Se a contratação da locação for realizada com condições especiais (descontos em mensalidades), havendo devolução antecipada, além das penalidades descritas na cláusula 4.5, o Locatário perderá as condições especiais, devendo arcar com as diferenças dos valores.
3.7 Havendo devolução antecipada, a tarifa será recalculada de acordo com a quantidade de dias utilizadas, devendo o Locatário arcar com o pagamento das diferenças tarifárias.
Cláusula 4ª - Das condições de pagamento:
4.1 O pagamento do valor da primeira mensalidade e o bloqueio referente à caução deverão ser realizados no ato da retirada do veículo.
4.2 Fica autorizada a cobrança automática no cartão de crédito cadastrado em caso de pagamentos mensais, despesas extras, tais como quilometragem adicional e
Cláusula 5ª – Da revisão do veículo
5.1 A Foco se responsabiliza pelas despesas de manutenção preventiva e corretiva do Carro, excetuando-se os custos de combustível, consertos de acessórios e pneumática, vidros, lanternas, retrovisores, lavagens, lubrificação, despesas decorrentes de sinistro, danos causados ao Carro, dentre outras, ressalvada eventual Proteção contratada, desde que, no caso de manutenção corretiva, esta não tenha sido causada por Mau Uso ou Uso Indevido, por parte do Locatário e/ou Condutor Adicional.
5.2 O Locatário deverá manter o Carro nas mesmas condições em que lhe foi entregue, observando as recomendações do fabricante e da Foco, em relação às manutenções e revisões em razão de quilometragem, observando, ainda, a necessidade de manutenção periódica dos níveis de água e óleo, sobretudo quando utilizar o Carro por longas distâncias e/ou em situações de uso que demandem tal atenção, comunicando à Foco sobre a eventual necessidade de substituição do Carro, sobretudo, quando faltar 500 km (quinhentos quilômetros) para a próxima revisão indicada no Manual do Fabricante/Proprietário.
5.3 Cada fabricante determina um prazo ou quilometragem para as revisões. Esta informação consta no Manual do Fabricante que se encontra no porta luvas do seu carro. O locatário/cliente é o único responsável pelo acompanhamento da quilometragem recomendada pelo fabricante para revisão. Deve o Locatário conferir a tabela de revisões e respeitar os limites especificados pela montadora. Caso a quilometragem se aproxime desses limites, deve o locatário entrar em contato com a Central de Atendimento da Foco e agendar uma revisão em um de nossos fornecedores cadastrados. As trocas de óleo são feitas no momento da revisão dos carros.
5.4 Caso o Locatário não disponibilize o Carro para substituição ou revisão pela Foco, nos termos dos itens 5.2 e 5.3 acima e, por conta desse fato, o Carro perder a garantia do fabricante, o Locatário será responsável por todos os ônus decorrentes da perda de garantia do Carro, além do pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do Carro, de acordo com a tabela FIPE do mês em que se configurar a perda da garantia.
Cláusula 6ª – Da Inadimplência:
6.1 Qualquer pendência financeira com a locadora por parte do locatário será caracterizada como inadimplência e poderá incidir as seguintes medidas:
a) Rescisão contratual automática;
b) Cobrança extrajudicial e/ou Judicial;
c) Inclusão do CPF do locatário em órgãos de proteção ao crédito;
d) Bloqueio para renovação de contratos, até que sejam regularizados todos os débitos e ocorra nova análise de crédito;
e) Devolução imediata do veículo, caso ainda esteja em posse do locatário.
6.2 Quaisquer custos em razão de inadimplência, cobrança, bloqueio e recuperação do veículo serão repassados ao locatário.
Cláusula 7ª – Do bloqueio do veículo:
7.1 O bloqueio do veículo poderá ser executado nos seguintes casos:
a) Inadimplência;
b) Não comparecimento do locatário à vistoria de encerramento e/ou renovação contratual;
c) Apropriação indébita;
d) Rescisão do contrato por qualquer motivo;
e) Roubo ou furto;
f) Falta de contato da locadora com o locatário por telefone ou e-mail, após identificação de não conformidade com as regras contratuais.
7.2 Qualquer custo referente ao bloqueio e recuperação do veículo será de responsabilidade do locatário,
7.3 As diárias serão cobradas até a data de retorno do veículo à unidade da Locadora, especificada no contrato de locação.
7.4 O locatário declara estar ciente e de acordo que caso o veículo não seja devolvido ou localizado, será caracterizada a apropriação indébita.
7.5 O locatário declara estar ciente e de acordo que o veículo possui equipamento de rastreamento e de que poderá ser responsabilizado por violação ou dano causado ao equipamento.
7.6 Caso o veículo seja bloqueado em local fechado ou de difícil acesso, como estacionamento, garagem, entre outros, o locatário, desde já, permite a retirada do veículo.
Ficam mantidas todas as cláusulas dos termos e condições gerais do contrato de locação que não foram objeto de expressa retificação, passando o presente aditivo a fazer parte integrante do contrato como um único texto.
Por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos fins de direito.
Termo Aditivo - Motorista de App
Cláusula 1ª - Condições Gerais:
1.1 Fica autorizado o uso do veículo para motoristas de aplicativos presente no contrato de locação, permanecendo a vedação de utilização do veículo para outras atividades
remuneradas, sujeito a pagamento de multa de 30% do valor da locação.
1.2 Caso o locatário seja excluído da plataforma de transporte, deverá comparecer
imediatamente com o veículo em loja para encerramento do contrato. Caso não compareça em um prazo máximo de 24 horas, o veículo será bloqueado e incidirão todas as sanções e custos de bloqueio e recuperação do veículo, mencionados neste aditivo.
1.3 O Locatário assume total responsabilidade civil e criminal decorrente do uso do veículo, isentando a Locadora de quaisquer danos ou responsabilidades, causados durante o período de locação.
1.4 Apenas o Locatário poderá conduzir o veículo, inclusive vedada a sublocação, sob pena de cobrança de multa correspondente a 10 vezes o valor da locação, rescisão imediata do contrato, além das demais cominações legais do contrato e indenização por perdas e danos.
1.5 Ficam mantidas todas as cláusulas dos termos e condições gerais do contrato de locação que não foram objeto de expressa retificação, passando o presente aditivo a fazer parte integrante do contrato como um único texto.
1.6 O(a) Locatário deverá observar a quilometragem do veículo e agendar com a Locadora a data e local para realização da revisão veicular, não podendo ultrapassar a quilometragem devida para realização da revisão, sob pena de pagamento de multa de 3 vezes o valor da locação, bem como dos possíveis danos causados ao veículo por ausência de revisão.
1.7 Caso seja necessário a troca dos pneus fora do prazo do manual do fabricante, a
responsabilidade pelo custo será do Locatário.
Cláusula 2ª - Da devolução ou renovação:
2.1 É obrigatório o comparecimento ao local de retirada do veículo na data e horário
estipulados no contrato de locação, para devolução ou renovação.
2.2 A tolerância para devolução do veículo é de até quatro horas após o horário estipulado no contrato. O não comparecimento até o referido prazo, acarretará a cobrança de multa no valor de uma diária por dia de atraso.
2.3 O não comparecimento no prazo poderá ser considerado como apropriação indébita do veículo e dará à locadora direto de utilizar-se de todos os meios legais para recuperação do veículo, como: bloqueio do veículo, apresentação de queixa-crime em autoridade policial, ações de reintegração de posse e busca e apreensão, podendo-se utilizar outros meio não citados na presente cláusula, respondendo o cliente por todas as despesas judiciais e/ou extrajudiciais decorrentes das tentativas de recuperação do veículo.
2.4 Caso o locatário tenha interesse em renovar a locação, deve efetuar uma nova reserva na central de atendimento da Locadora, com no mínimo 2 dias úteis de antecedência da data marcada para devolução.
2.5 O período mínimo contratado será de 28 (vinte e oito) dias para o plano com pagamento semanal, e de 30 (trinta) dias para os planos com pagamento mensal e quinzenal. A devolução do veículo antes do período mínimo, por qualquer motivo, não resultará no reembolso das diárias não utilizadas, assim como deverão ser quitados todos os valores correspondentes aos períodos mínimos de contrato supracitados.
Cláusula 3ª - Das condições de pagamento:
3.1 O pagamento do valor da locação e o bloqueio referente à caução deverão ser realizados
no ato da retirada do veículo conforme modalidade de pagamento escolhida no ato da
reserva.
a) Pagamento Mensal: O pagamento da reserva deverá ser realizado integralmente no ato da retirada do veículo, em espécie, PIX ou através de cartão de crédito/débito na presença do titular do cartão. Nesta modalidade a duração mínima da reserva será de 30 (trinta dias).
b) Pagamento Quinzenal: O pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor da reserva
deverá ser realizado no ato da retirada do veículo em espécie, PIX ou através de cartão de crédito/débito na presença do titular do cartão. Até o 16º dia de locação o locatário deverá realizar o pagamento do saldo da reserva, referente a 50% (cinquenta por cento) do valor total através dos canais de recebimento disponibilizados pela Locadora. Nesta modalidade a duração mínima da reserva será de 30 (trinta dias).
c) Pagamento Semanal Uber*: A garantia/caução da locação deverá ser prestada mediante bloqueio/pré-autorização em cartão de crédito de titularidade do locatário, ou sendo o cartão de titularidade de terceiro, este deverá ainda assinar o contrato na condição de responsável financeiro e pagar a respectiva taxa. O pagamento será retido semanalmente do saldo do Locatário disponível na plataforma Uber e disponibilizado à Locadora, conforme disposto nos TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DIGITAL aceitas pelo Locatário junto à Uber no ato da retirada do
veículo. Em caso de indisponibilidade de saldo na plataforma Uber após o período de
3(três) dias, a Locadora poderá a seu exclusivo critério alterar a modalidade de pagamento do contrato de locação e solicitar a quitação integral da reserva. A Locadora poderá ainda confirmar o valor integral da caução caso ocorra inadimplência do pagamento semanal, hipótese em que a continuidade do contrato de locação ou a sua renovação na mesma modalidade ficará a exclusivo critério da Locadora. Nesta modalidade a duração mínima da reserva será de 28 (vinte e oito dias).
*Esta modalidade de pagamento poderá não estar disponível em todas as cidades ou
regiões atendidas pela Locadora.
3.2 A utilização cartões de crédito de terceiros para pagamento da reserva ou bloqueio caução, somente será permitida na presença do titular do cartão e mediante pagamento da taxa de Responsável Financeiro.
3.3 Modalidade de pagamento e franquia de quilometragem:
3.4 Fica autorizada a cobrança automática no cartão de crédito cadastrado em caso de
pagamentos semanais, quinzenais, mensais, despesas extras, tais como quilometragem
adicional e quaisquer danos causados ao veículo ou equipamentos fixos e opcionais,
constatados em vistoria.
3.5 A Modalidade de pagamento não poderá ser alterada pelo Locatário dentro do período de vigência do contrato de locação, salvo com expressa autorização da Locadora.
4ª – Da Inadimplência:
4.1Qualquer pendência financeira com a locadora por parte do locatário será caracterizada
como inadimplência e poderá incidir as seguintes medidas:
a) Rescisão contratual automática;
b) Cobrança extrajudicial e/ou Judicial;
c) Inclusão do CPF do locatário em órgãos de proteção ao crédito;
d) Bloqueio para renovação de contratos, até que sejam regularizados todos os débitos e ocorra nova análise de crédito;
e) Devolução imediata do veículo, caso ainda esteja em posse do locatário.
4.2Quaisquer custos em razão de inadimplência, cobrança, bloqueio e recuperação do veículo serão repassados ao locatário.
4.3 Sobre os pagamentos efetuados com atraso incorrerão multa de 2% ao mês e juros de 0,038% ao dia, podendo o acesso a novas reservas ou reservas futuras (ainda não retiradas) ser bloqueado, ficando a FOCO desobrigada a atendê-las.
Cláusula 5ª – Do bloqueio do veículo:
5.1 O bloqueio do veículo poderá ser executado nos seguintes casos:
a) Inadimplência;
b) Não comparecimento do locatário à vistoria de encerramento e/ou renovação contratual;
c) Apropriação indébita;
d) Rescisão do contrato de locação por qualquer motivo;
e) Roubo ou furto;
5.2 Qualquer custo referente ao bloqueio e recuperação do veículo será de responsabilidade do locatário, exceto em caso de furto ou roubo.
5.3As diárias serão cobradas até a data de retorno do veículo à unidade da Locadora,
especificada no contrato de locação.
5.4 O locatário declara estar ciente e de acordo que caso o veículo não seja devolvido ou
localizado, será caracterizada a apropriação indébita.
5.5 O locatário declara estar ciente e de acordo que o veículo possui equipamento de
rastreamento e de que poderá ser responsabilizado por violação ou dano causado ao
equipamento.
5.6 Caso o veículo seja bloqueado em local fechado ou de difícil acesso, como estacionamento, garagem, entre outros, o locatário, desde já, permite a retirada do veículo.
Cláusula 6ª – Da utilização exclusiva para o estado do Rio de Janeiro:
6.1 Fica vedada a utilização do veículo locado para qualquer finalidade, no período
compreendido entre 22:00h e 5:00h, dentro do estado do Rio de Janeiro. 7.2 O descumprimento da cláusula 7.1 ensejará a rescisão contratual, bloqueio do veículo, com imposição de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por descumprimento, aferido mediante relatório de rastreio por satélite/GPS, podendo ser imediatamente implementada a recuperação do veículo pela Locadora, cujo os custos da recuperação serão cobrados do locatário, sem prejuízo das demais penalidades presentes nos Termos e Condições da Locação e neste Termo Aditivo;
6.2 A ocorrência de qualquer sinistro no horário não permitido, conforme definido na cláusula 7.1, ensejará na perda das proteções contratadas, arcando o Locatário com todos os custos e prejuízos causados.
Termos Aditivo - Foco Essence 0km
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS - FOCO ESSENCE
FOCO ALUGUEL DE CARROS S/A, com sede na Rua Padre Carapuceiro, nº 968, Boa Viagem, Recife-PE, doravante designada simplesmente LOCADORA, e de outro lado, o LOCATÓRIO, doravante assim designado, identificado no Demonstrativo de Aluguel de Carros, têm entre si, justo e avençado, o presente contrato de Locação nos termos a seguir:
O presente “Termos e Condições Gerais de Locação de Veículos – FOCO ESSENCE” é parte integrante e inseparável do Contrato de Locação firmado entre as partes, com a finalidade de dispor as regras para locação de veículos ‘zero quilometro’ ao locatário.
DEFINIÇÕES:
1. LOCATÁRIO é a pessoa física devidamente identificada no Demonstrativo do Contrato de Aluguel de Veículo, respondendo pelo integral cumprimento e observância deste contrato e destes termos e condições gerais de locação.
2. CONDUTOR ADICIONAL é a pessoa indicada pelo Locatário que também poderá dirigir o veículo locado, podendo ser cobrada taxa adicional, sendo previamente qualificado e submetido a análise/aprovação pela LOCADORA e devidamente identificado no Demonstrativo do Contrato de Aluguel de Veículo.
Parágrafo Primeiro: O Condutor adicional deverá ter mais de 18 (dezoito) anos, possuir carteira de habilitação válida e definitiva, além de passaporte válido (em caso de cidadão estrangeiro). Locatários oriundos do Mercosul, sem passaporte, deverão apresentar ficha de entrada no país emitido pela Polícia Federal, Cédula de Identidade e Carteira de Habilitação originais, estando plenamente apto a conduzir o Veículo Locado, em conformidade com as exigências da legislação do trânsito, bem como previamente qualificado e aprovado pela Locadora.
Parágrafo Segundo: O Locatário será responsável pelo cumprimento e observância das cláusulas pelo Condutor.
Parágrafo Terceiro: A Locadora reserva-se ao direito de exigir apresentação de comprovante de residência.
3. RESPONSÁVEL FINANCEIRO: é o garantidor vinculado direta e/ou indiretamente ao Contrato, sendo responsável pelo pagamento de todos os valores apurados e devidos pelo LOCATÁRIO e/ou CONDUTOR ADICIONAL, tais como: Aluguel, Pré-Autorização, Serviços Adicionais contratados, multas, taxas e infrações de trânsito, avarias, coparticipação, dentre outros, e responsável solidário por todas as obrigações contratuais assumidas pelo LOCATÁRIO, mantendo-se automaticamente nessa condição até a finalização da relação jurídica havida, com a efetiva quitação integral de todas as obrigações decorrentes da locação.
4. TAXA DE RESPONSÁVEL FINANCEIRO é o pagamento da taxa que torna- se obrigatória quando os dados do cartão de crédito não pertencerem ao titular da reserva no momento da retirada do veículo. O valor é cobrado por cada diária.
5. PRÉ-AUTORIZAÇÃO: transação realizada junto à operadora de cartão de crédito do CLIENTE e/ou do RESPONSÁVEL FINANCEIRO que poderá ser exigida pela LOCADORA para garantia do pagamento do valor de locação.
6. DEMONSTRATIVO DE ALUGUEL DE CARROS é o contrato que identifica em cada locação, o Locatário, o Usuário e/ou Condutor do veículo Locado, eventual Condutor adicional, o período da locação, os preços (tarifas e serviços), as proteções adicionais e suas limitações, contendo autorização de débito e outorga de poderes do Locatário para a Locadora, sendo este assinado pelo Locatário. Integram o Contrato: (a) estes Termos e Condições Gerais; (b) A tabela Tarifária (constando as tarifas e serviços); (c) Propostas Comerciais, se houverem; (d) Condições Específicas para motorista de aplicativo, Aluguel Mensal, Aluguel anual e outros segmentos, se houver; (e) Regulamentos de campanhas promocionais, se aplicados; (f) as comunicações devidamente autorizadas e trocadas entre Locadora e Locatário;
7. FICHA DE VISTORIA DE VEÍCULOS é o termo de vistoria de entrega do veículo ao Locatário e o retorno do mesmo para a Locadora, o qual retrata o real estado do veículo e as avarias existentes no mesmo, além da quantidade de combustível na saída e no retorno da Locação, sendo também parte integrante do contrato.
8. MANUAL DO FABRICANTE DO VEÍCULO: é o documento elaborado pelo Fabricante do Veículo, constando todas as especificações técnicas do carro,
estabelecendo os termos e condições normais do uso e funcionamento, o tipo de combustível a ser utilizado, regras de condução preventiva e segura, dentre demais especificações e orientações, cujo material será entregue ao CLIENTE conjuntamente ao Veículo, a fim de que sejam observadas tais disposições no uso do veículo objeto da locação.
9. MANUTENÇÃO PREVENTIVA: consiste em todas as manutenções pré- determinadas e obrigatórias, constantes no plano de manutenção e revisões do fabricante do veículo;
10. MANUTENÇÃO CORRETIVA: consiste na manutenção necessária ao funcionamento normal do Veículo, desde que em tempo e condições normais de uso do Veículo pelo LOCATÁRIO. A Manutenção corretiva é aquela que visa resolver problemas decorrentes do desgaste natural pelo uso normal do veículo, não consideradas aquelas decorrentes de Uso Indevido ou de Mau Uso.
11. MANUTENÇÃO POR USO INDEVIDO E/OU MAU USO:
Consiste em todos os serviços de manutenção necessários para reparar ou substituir peças, em decorrência de pane, quebra, ou mesmo colisão decorrente do mau uso do veículo. Caracteriza-se pela constatação de utilização em condições indevidas ou não recomendadas, sem o cuidado devido, em desacordo com o disposto no Manual do Fabricante/Proprietário, reduzindo o período de utilização de suas peças e sua regulagem, bem como causando danos aos demais componentes do Veículo, sendo de total responsabilidade do CLIENTE e/ou o CONDUTOR ADICIONAL e/ou do RESPONSÁVEL
FINANCEIRO, arcar com o custo direto ou indireto, para o respectivo conserto.
12. PERDA TOTAL: fica configurada a Perda Total todas as vezes em que os custos para reparação dos danos e avarias causados ao veículo, resultantes de um único evento adverso, atingirem e/ou ultrapassarem 70% (setenta por cento) do seu valor de mercado apurado pela tabela FIPE, ou na sua ausência/extinção, por tabela que a substitua no mercado automotivo, sendo tais valores apurados na data do fato/evento danoso.
CLÁUSULA 1 - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato o aluguel de veículos “zero quilômetro”, de propriedade, posse, uso ou gozo da Locadora, obedecendo ao pacote de quilometragem relacionado ao plano contratado, e entregue ao Locatário com
todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro em perfeitas condições de funcionamento e segurança, por prazo determinado, para utilização exclusivamente em território nacional, observando os termos e limites de sua utilização estipulados em contrato e fixados abaixo, bem como nas demais disposições estabelecidas entre os contratantes.
1.2. O carro alugado não poderá ser utilizado para:
a. Transportar pessoas e/ou bens mediante a cobrança de remuneração de qualquer espécie;
b. Transportar pessoas e/ou bens além da capacidade informada pelo fabricante do veículo;
c. Guinchar e/ou rebocar qualquer veículo;
d. Participar de corridas, testes, competições, “rally”, reconhecimento de trecho para “rally” e outras modalidades de competições, gincanas, “rachas” e/ou “pegas”;
e. Instrução de pessoas não habilitadas a conduzir e treinamento de motorista para qualquer situação;
f. Transportar explosivos, combustíveis e/ou materiais químicos inflamáveis;
g. Transportar mercadorias sem a documentação física exigida por lei e/ou mercadorias de descaminho ou contrabando;
h. Trafegar em dunas, praias, lagos e rios;
i. Quaisquer finalidades ilícitas;
j. Campanhas políticas.
2. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONTRATAÇÃO DA LOCAÇÃO – FOCO ESSENCE
2.1 – São requisitos para a contratação da locação:
a) Ser pessoa física, possuindo idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
b) Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), definitiva e válida para a categoria “B” ou superior;
c) apresentar documentos pessoais (RG, CPF e CNH) e comprovante de residência atualizado do LOCADOR, DO CONDUTOR ADICIONAL e/ou DO RESPONSÁVEL FINANCEIRO.
d) não possuir restrições financeiras e/ou de qualquer espécie, sendo reservado à LOCADORA o direito de realizar a análise cadastral do LOCATÁRIO, do CONDUTOR ADICIONAL e/ou do RESPONSÁVEL FINANCEIRO;
e) Possuir cartão de crédito válido, de titularidade do LOCATÁRIO ou do RESPONSÁVEL FINANCEIRO, com limite disponível suficiente para Pré- Autorização e pagamento da locação.
f) O proponente à locação deverá preencher formulário cadastral constando seus dados pessoais, tais como: nome completo, CPF, endereço completo e informações relativas à comprovação de sua renda, tais como: Profissão, Dados do seu Empregador, Renda bruta, data de admissão, Informe de Rendimentos Mensais/Anuais, ou, no caso de empresários e profissionais liberais: o contrato social, declaração de imposto de renda, bem como demais documentos necessários a avaliação e comprovação de sua renda.
2.2 – No caso de clientes estrangeiros, além dos requisitos dispostos na cláusula 2.1, será ainda necessário:
g) Possuir CPF
h) Ser residente e possuir endereço fixo no Brasil, apresentando o respectivo comprovante de endereço;
i) apresentar documento estrangeiro válido e original que o habilite, ou habilite o CONDUTOR ADICIONAL, à condução de Veículo, com a tradução no mínimo em Inglês, respeitados os Acordos Internacionais;
2.3 – O proponente à locação está ciente de que a LOCADORA poderá exigir a documentação disposta nas cláusulas 2.1 e 2.2, com o objetivo de realizar a analise cadastral do Locatário e de eventual condutor adicional, bem como do responsável financeiro, respeitando os limites impostos pela legislação pátria, sobretudo a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados,
sendo Facultado à LOCADORA, e a seu exclusivo critério, aprovar a locação, exigir mais documentos, ou até mesmo negar a locação, não podendo o locatário, condutor ou responsável financeiro exigir qualquer tipo de indenização em razão da negativa da Locadora em conceder a locação.
3. DO PRAZO
3.1. O prazo de locação e o local de devolução do carro estão ajustados no Demonstrativo do Contrato de Aluguel de Carros, registrado como “Data, Hora e Local de Devolução”.
a. O Locatário se obriga a utilizar o veículo no período contratado. Qualquer alteração no prazo contratado deverá ser proposta para a Locadora com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término do contrato.
b. O LOCATÁRIO poderá solicitar a prorrogação do contrato pelo período mínimo de 30 (trinta) dias, e máximo de 90 (noventa) dias, mediante reajuste do valor da mensalidade pelo índice IGPM acumulado dos últimos 12 (doze) meses, ou na extinção deste índice, por outro índice que venha a ser seu substituto. Fica a critério exclusivo da LOCADORA, aceitar ou não a prorrogação ou alteração do contrato.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese de prorrogação do prazo da locação, permanecerão em vigor as cláusulas e condições gerais deste contrato, ficando o cliente sujeito às eventuais variações de preços da tarifa vigente e à perda de eventuais descontos e promoções por períodos previamente determinados e convencionados em condições especiais.
Parágrafo Segundo: A prorrogação da locação dependerá de pagamento antecipado da locação e de nova pré-autorização no cartão de crédito apresentado.
c. A prorrogação de locações deverá ser feita pessoalmente pelo Locatário através dos canais de atendimento disponibilizados pela LOCADORA, em especial por e-mail ou por contato com a Central de Atendimento.
d. Caso o locatário não comunique a necessidade de prorrogação do contrato ou não seja autorizada a prorrogação pela Locadora e o Locatário não devolva o
veículo, além das medidas já constantes no presente termo, será devida multa de em valor equivalente a 01 mensalidade da locação, ajustada pelo IGPM.
e. No caso de devolução antecipada ou rescisão imotivada por parte do locatário, será cobrada uma multa equivalente a 2 mensalidades vigentes ou 20% do saldo a pagar do contrato de locação, sendo cobrada a opção que representar o maior valor.
f. Para contratos acima de 12 meses, será procedida a atualização das parcelas de acordo com a variação acumulada do índice IGPM-FGV, a partir do 13º mês e a cada período de 12 (doze) meses. Havendo deflação do referido índice, será mantido o valor da locação que estiver em vigor, até novo reajuste. Na falta ou impedimento de sua utilização, o índice será substituído por outro que a autoridade competente venha a estabelecer para tal fim, ou ainda, na falta deles, pelo índice que reflita a inflação do período;
DO PREÇO
4. O valor final do aluguel para fins de remuneração da Locação constará no fechamento do demonstrativo, que ocorrerá na devolução do veículo locado ou na ocorrência de qualquer hipótese de rescisão deste contrato, compreendendo o somatório dos valores dos itens seguintes, definidos e especificados na Tarifa vigente:
4.1. Da Locação
a. QUILÔMETROS: serão cobrados de acordo com o pacote de quilometragem contratado. Ocorrendo quebra ou violação do velocímetro, será considerada a média de 500 (quinhentos) quilômetros por dia, independentemente do dia em que ocorreu o fato, desde o início até a efetiva devolução do veículo. A quilometragem percorrida pelo veículo será aferida no término do contrato para finalidade de eventual cobrança excedente. Em caso de devolução antecipada, a franquia de quilometragem contratada será proporcional ao período utilizado.
d. TAXA DE PROTEÇÃO PARA COBERTURA DE RISCOS: a adesão é opcional. A diária da proteção é válida por 24 (vinte e quatro) horas, com uma hora de tolerância para a devolução do veículo. A partir da 25ª (vigésima quinta) hora, incidirá cobrança do valor de outra diária das proteções contratadas equivalentes, não existe cobrança de hora extra para proteções.
e. TAXA PARA CONDUTOR ADICIONAL: Havendo cobrança de taxa para condutor adicional, a diária será válida por 24 (vinte e quatro) horas, com uma hora de tolerância para a devolução do veículo. A partir da 25ª (vigésima quinta) hora, incidirá cobrança nos mesmos moldes da Locação Diária, de acordo com
as horas extras.
f. TAXA DE RETORNO: é devida quando o veículo for devolvido, em local diferente daquele de origem da locação ou fora do horário comercial, de acordo com os valores especificados na tabela própria vigente.
g. TAXA DE SERVIÇO: 10% (dez por cento) sobre o valor total do Demonstrativo do Contrato de Aluguel de Carros.
DO VEÍCULO CEDIDO EM LOCAÇÃO
5. Após o aceite da Proposta Comercial de locação “Foco Essence” pelo Proponente, e desde que aprovada sua análise cadastral e de crédito disposta nestas Condições Gerais, o proponente a Locatário, bem como eventual condutor adicional e/ou responsável financeiro, receberá da LOCADORA os dados de sua reserva, sendo instado a promover o pagamento da primeira mensalidade, através de link de pagamento enviado para seu e-mail devidamente cadastrado junto à LOCADORA.
Parágrafo primeiro: Após a confirmação de pagamento da primeira parcela admitindo a reserva, a LOCADORA informará ao LOCATÁRIO as datas disponíveis para agendamento da entrega do veículo zero quilometro objeto da locação, cuja data de retirada obedecerá ao prazo mínimo de 60 (sessenta) dias contados a partir da confirmação do pagamento da reserva.
Parágrafo segundo: Em caso de desistência ou não comparecimento no prazo de até 05 (CINCO) dias após a data agendada para retirada do veículo, a negociação até então conduzida será cancelada e o valor da primeira mensalidade não será reembolsado, não assistindo ao Proponente Locatário quaisquer direitos a devolução ou indenização de qualquer natureza;
Parágrafo terceiro: A LOCADORA se compromete a despender todos os esforços necessários a fim de disponibilizar o Veículo objeto da locação o mais breve possível, dentro dos prazos estabelecidos em contrato, ficando ressalvado que o(s) prazo(s) mencionado(s) nesta cláusula estão sujeitos à alterações em decorrência da disponibilidade do fornecedor da LOCADORA.
Parágrafo quarto: Na hipótese de impossibilidade da LOCADORA em obter junto aos seus fornecedores o Veículo no prazo acordado e nos exatos termos solicitados pelo LOCATÁRIO, consoante Proposta Comercial enviada, a LOCADORA comunicará o LOCATÁRIO a impossibilidade de
cumprimento, oportunizando-o a, no prazo de 15 (quinze) dias da comunicação, optar:
a) pela substituição do Veículo por outro a sua escolha, sujeitando-se a um novo prazo de disponibilidade, bem como a novas tarifas de acordo com a tabela vigente;
b) pela rescisão do Contrato, sem quaisquer penalidades ou ônus às Partes, sem prejuízo ao cumprimento integral das obrigações relacionadas a outro Veículo eventualmente contratado e disponibilizado.
c) Não se manifestando expressamente pela opção de substituição do veículo, será interpretado como optada a rescisão do contrato, ocasião em que não restará qualquer obrigação para a LOCADORA, no tocante ao direito a quaisquer indenizações ou multas de qualquer natureza;
Parágrafo quinto: Caso seja de interesse do LOCATÁRIO, será oferecida proposta de locação de veículo de sua frota, mediante assinatura de contrato à parte, com prazo de duração até a chegada e retirada do veículo zero quilometro objeto da locação principal.
5.1 A LOCADORA disponibilizará o veículo reservado na data agendada, entregando o respectivo Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) do ano vigente, as chaves, original e reserva, o manual do fabricante com o respectivo livro de revisões e manuais, os acessórios e equipamentos de série, todos elencados na vistoria de retirada, devendo o LOCATÁRIO devolver todos os itens em perfeito estado de uso e conservação, na devolução do veículo. Na hopótese de perda de quaisquer desses itens, a LOCADORA cobrará do LOCATÁRIO os custos para a sua reposição.
Parágrafo primeiro: Na ocasião da entrega do Veículo ao LOCATÁRIO, será emitido por meio eletrônico ou físico, um Laudo de Vistoria do Veículo locado, constatando seu estado de conservação e funcionamento, bem como seus acessórios e equipamentos, ficando o LOCATÁRIO ciente quanto a necessidade de assiná-lo ou de conceder o seu “de acordo” expresso no documento.
Parágrafo segundo: Não poderão ser instalados ou utilizados no Veículo pelo LOCATÁRIO quaisquer acessórios ou equipamentos, óleos lubrificantes, combustível diferente do recomendado pelo fabricante/montadora de carros, bem como não serão permitidas quaisquer alterações na pintura ou envelopamento do Veículo.
Parágrafo terceiro: A LOCADORA poderá instalar equipamento rastreador no veículo objeto da locação, a seu critério, visando preservar seu patrimônio, não podendo o LOCATÁRIO remover o equipamento do veículo em hipótese
alguma. O LOCATÁRIO concora e autoriza expressamente com o fornecimento, pela LOCADORA, de relatórios de rastreamento de localização nos casos de solicitação por autoridade policial ou mesmo por determinação judicial.
6. Do Reembolso de Despesas e Indenizações
a. COMBUSTÍVEL: O veículo deverá ser devolvido com a mesma quantidade de combustível que foi retirado, a quantidade de combustível será marcada na ficha de vistoria no momento da retirada do mesmo. Na devolução, caso o veículo não seja devolvido com a mesma quantidade de combustível que possuía no ato da retirada, será cobrado o valor correspondente a leitura do marcador em oitavos, com base na tabela própria, os valores do litro constarão no termo de adesão. Caso o cliente opte pela compra do combustível no momento da retirada do mesmo, incluindo dessa forma os valores correspondentes em seu contrato de aluguel, não será necessário devolver o veículo com a mesma quantidade de combustível quando da retirada, podendo ser a menor. A locadora em hipótese alguma irá ressarcir eventuais sobras de combustível.
Caso seja constatado a utilização de combustível adulterado, o Locatário responderá pelo mesmo e pelos danos decorrentes de tal utilização.
b. LAVAGEM DO VEÍCULO: o veículo é entregue limpo. Caso seja devolvido sujo, interna e/ou externamente, será cobrada uma taxa de lavagem simples ou especial, dependendo do estado do veículo na devolução. Na necessidade de lavagem especial, além da taxa de lavagem será cobrado também o valor mínimo de 1 (uma) diária de locação do carro do modelo utilizado, ou quantas diárias forem necessárias até a disponibilização do veículo para locação, limitado a 5 (cinco) diárias do veículo com base na tarifa vigente. O LOCATÁRIO concorda que se o Veículo for devolvido em condições inadequadas de higiene e limpeza que impossibilitem a identificação de danos ou avarias (internas, externas ou aos acessórios), a LOCADORA efetuará nova vistoria e conferência após a lavagem do Veículo, reconhecendo como legítima a cobrança posterior de eventuais avarias detectadas, mesmo após o encerramento do Contrato, ficando a LOCADORA desde já autorizada, a proceder com o débito do respectivo valor no cartão de crédito ou outro meio de pagamento permitido pela LOCADORA.
c. DOCUMENTOS DO VEÍCULO: quando não forem devolvidos à Locadora, independentemente do motivo, será cobrada multa no valor de 3 (três) diárias de locação do veículo utilizado, com base na tarifa de balcão vigente, além do reembolso das despesas para obtenção de segunda via do documento do veículo perante as autoridades de trânsito.
d. CHAVES DO VEÍCULO: quando não forem devolvidas à Locadora, independentemente do motivo, será cobrada multa no valor de 3 (três) diárias de locação do veículo utilizado, com base na tarifa vigente, além do reembolso das despesas para confecção das chaves, com base na tabela de preços sugerida pela montadora e praticada pelas concessionárias de acordo com o modelo, tipo e ano do veículo.
e. ‘NO SHOW’ ou NÃO APRESENTAÇÃO: significa o não comparecimento do cliente no local e horário combinados para entrega e/ou retirada do veículo. Parágrafo Primeiro: Caso não ocorra o comparecimento do Locatário na data/horário agendada, o mesmo terá o prazo de até 05 (CINCO) dias para entrar em contato com a LOCADORA e realizar a retirada do veículo.
Parágrafo segundo: Não havendo comparecimento nem o agendamento da nova retirada, a LOCADORA poderá cancelar a reserva e rescindir o contrato, aplicando todas as multas e penalidades previstas em contrato e nestes Termos e Condições Gerais.
f. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO: Multas vinculadas a infrações de trânsito: o locatário deverá reembolsar o(s) valor(res) da(s) multa(s) vinculada(s) a infração(ões), seja de competência Municipal, Estadual ou Federal, acrescida(s) de taxa administrativa em porcentagem sobre o valor da multa ou valor único conforme Demonstrativo do Contrato de Aluguel de Carros, atrelada a cada ilícito
(s) de trânsito ocorrido(s) durante a vigência do presente contrato.
g. APREENSÃO DO VEÍCULO: serão cobradas do Locatário todas as despesas de serviço dos profissionais envolvidos para liberação do carro alugado, além das taxas cobradas pelos órgãos competentes.
h. INDENIZAÇÃO DO SINISTRO: na ocorrência de qualquer sinistro com o veículo Locado, serão cobrados todas as despesas e indenizações do locatário, nos limites e condições definidos neste contrato.
i. ACESSÓRIOS, VIDROS E PNEUMÁTICOS: será cobrado valor integral em caso de furto, roubo ou danos a qualquer acessório, vidros ou pneu do carro alugado. Entende-se como acessório qualquer equipamento não original de fábrica.
j. LUCROS CESSANTES: serão cobrados do Locatário os valores da receita que a Locadora deixou de faturar com a impossibilidade de utilização do bem nas seguintes hipóteses:
j1. Uso inadequado, conforme previsto neste Contrato ou acidente passível de recuperação, no máximo 30 (trinta) dias;
j2. Caso de apreensão do veículo pelas autoridades competentes motivadas por culpa do Locatário/Condutor até a liberação total do veículo;
j3. Apropriação indébita, até o recebimento pela Locadora do carro recuperado ou do recebimento da Locadora da respectiva indenização, o que ocorrer primeiro, limitando‐se no máximo 180 (cento e oitenta) dias;
k. PERDIMENTO: caso algum órgão ou autarquia determine a pena de perdimento do veículo locado em decorrência da utilização ilícita ou indevida do veículo por parte do Locatário/Usuário/Condutor, os mesmos deverão pagar o valor dos veículos para a Locadora, conforme cotação do mercado local.
Parágrafo Primeiro: Além dos itens anteriores, fazem parte da base para cálculo do Preço, quando contratado, taxas e/ou impostos municipais, estaduais ou federais em vigor ou que porventura venham a ser instituídos, encargos financeiros em caso de atrasos de pagamentos e quaisquer outras taxas/reembolsos constates.
Parágrafo Segundo: O locatário permitirá, a qualquer tempo, a livre vistoria do veículo por parte da Locadora, sempre que esta, a seu critério julgar conveniente.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
7.1 Entregar ao Locatário o veículo limpo, em perfeitas condições de funcionamento e segurança, com todos os equipamentos e documentos atualizados exigidos pela legislação vigente.
7.2. Garantir a reserva pelo prazo de até 05 (cinco) dias após a data prevista para a retirada do veículo.
7.3. Em caso de pane por defeito elétrico ou mecânico, substituir provisoriamente o veículo locado por um outro veículo similar de sua frota, sem nenhum ônus para o Locatário, até a sua reparação.
Parágrafo Primeiro: Quando o defeito apresentado permitir locomoção, sem provocar agravamento no problema e sem que o veículo apresente risco para os condutores, o Locatário deverá fazer a respectiva substituição na filial mais próxima da Locadora.
Parágrafo Segundo: Quando se trata de defeito que impossibilite o veículo de rodar, a Locadora providenciará a remoção e substituição do veículo sem nenhum ônus para o Locatário.
Parágrafo Terceiro: Caso ocorra a remoção do veículo e depois de feita a conferência seja detectada que o defeito foi causado por acidente ou uso inadequado do veículo, conforme definição prevista no item 10.1.8 da Cláusula VII, a seguir, por exemplo, em caso a fundição do motor, ou quando a remoção for desnecessária ou evitável, por exemplo, quando faltar combustível, o Locatário pagará a Locadora o valor do reboque mais o valor de multa no valor de 1 (uma) diária do carro utilizado, com base na tarifa vigente, independentemente do tipo de cobertura de riscos contratada.
7.4. Manter serviço de atendimento ao Locatário em tempo integral através de Central de Atendimento telefônica para casos de pane, acidentes e/ou emergências com o veículo locado.
CLÁUSULA 8 – DAS RESPONSABILIDADES DO LOCATÁRIO
8.1. Da guarda e uso do veículo Locado:
8.1.1. O Locatário se obriga a conduzir, guardar ou estacionar o veículo em condições de segurança, fazendo uso de todos os equipamentos de proteção disponíveis no veículo, em conformidade com as finalidades e limites definidos neste contrato.
8.1.2. O Locatário não poderá sair com o veículo do território nacional, sem autorização expressa e por escrito da Locadora.
8.1.3. O Locatário reconhece e assume com a locação e efetivo recebimento do veículo a posse legítima e autônoma do carro, para todos os fins de direitos e deveres, inexistindo solidariedade, legal ou contratual, da Locadora, pelas responsabilidades indenizatórias decorrente do uso e/ou circulação do veículo, acidentes e/ou delitos de trânsito, em consonância com art. 265 do Código Civil Brasileiro.
Parágrafo Primeiro: No ato do recebimento do veículo, o Locatário deverá conferir a quantidade de combustível que existe no veículo locado, e deverá devolver o veículo com a mesma quantidade que recebeu.
Parágrafo segundo: Fica desde já ajustado que o Locatário não terá direito a ressarcimento, caso devolva o veículo com uma quantidade de combustível superior a que recebeu.
8.1.4. Responsabilizar-se pelos ônus de todos os eventos que decorrem de empréstimo ou transferência do veículo locado a terceiros ainda que tenha prévia e formal autorização da Locadora no ato da locação.
8.1.5. Não efetuar qualquer reparo ou autorizar qualquer serviço no veículo locado sem expressa e prévia anuência da Locadora.
8.1.6. Manter o Veículo em bom estado de conservação, observando a recomendação do fabricante e da Locadora em relação à manutenção e as revisões. Observar, ainda, a necessidade de manutenção dos níveis de água e óleo, quando rodar por longas distâncias e/ou em situações de uso que demandem tal atenção.
Parágrafo Único: A Locadora não reembolsará ao Locatário eventuais despesas feitas para reparo ou serviços no veículo locado, sem a prévia e formal autorização por parte da locadora.
8.1.7. Acionar sempre que necessário a Central de Atendimento da Locadora especialmente em casos de panes e/ou acidentes, ficando ciente que a Locadora não reembolsará para o mesmo gasto com remoções, uma vez que a Locadora disponibiliza este serviço.
8.1.8. O Locatário se responsabiliza por todas as verbas, taxas, despesas e indenizações mencionadas na Cláusula 4, independentemente do momento que
sejam constatadas, desde que sejam inequivocamente no período em que a locação vigorou.
8.1.9. Das regras de manutenção e conservação do veículo locado
8.1.9.1 A LOCADORA será responsável pelas despesas de manutenções preventiva e corretiva do Veículo locado, devendo o LOCATÁRIO agendar com a LOCADORA, com antecedência mínima de 1000 km (mil quilômetros) as revisões e as trocas de pneus, respeitadas as condições e prazos previstos no Manual do Fabricante/Proprietário do Veículo.
8.1.9.2 As despesas decorrentes de consertos de acessórios, lavagens e/ou aquelas ocasionadas por mau uso ou utilização inadequada do Veículo, cujos reparos caracterizam-se como manutenção corretiva, deverão ser reembolsadas pelo LOCATÁRIO.
8.1.9.3 Na hipótese de constatação de desgaste prematuro dos pneus, ou mesmo estouro, corte ou danos diversos aos mesmos, decorrentes de uso indevido ou mau uso do veículo, o LOCATÁRIO arcará com todos os custos de substituição dos mesmos, obedecendo a especificação técnica do fabricante.
8.1.9.4 Caso o LOCATÁRIO constate a necessidade de manutenção corretiva no Veículo, deverá entrar em contato imediatamente com a LOCADORA para que esta possa proceder com os reparos necessários. Nos casos em que for constatado uso indevido ou mau uso do Veículo, as despesas decorrentes desta manutenção serão integralmente custeadas pelo LOCATÁRIO, podendo ser pago conjuntamente com o Aluguel do mês imediatamente subsequente à realização do serviço de manutenção.
8.1.9.5 O LOCATÁRIO tem total ciência de que é vedada a realização de qualquer serviço de manutenção em oficina diversa daquelas indicadas pela LOCADORA. Qualquer serviço de manutenção deverá ser realizado apenas e tão somente mediante prévia e expressa anuência da LOCADORA, sob pena de ser caracterizado o uso indevido, causando a perda da Proteção contratada, diante da perda da garantia, dando causa ainda à rescisão do Contrato, com aplicação das demais multas e penalidades previstas nestes Termos e Condições Gerais.
8.2 Da devolução do Veículo locado:
8.2.1. Devolver o veículo Locado na data e hora ajustadas, sendo que a devolução do veículo dar-se-á no mesmo local da entrega, salvo pactuado por escrito entre as partes que a devolução ocorrerá em outro local.
Parágrafo primeiro: Na hipótese do veículo locado, por qualquer motivo, vir a ser rebocado pelas autoridades competentes, o Locatário deverá comunicar a Central de Atendimento da Foco Aluguel de Carro, que reconhecerá o encerramento da locação apenas quando recuperar a posse direta do veículo em condições de circular e ser locado novamente.
Parágrafo Segundo: Na hipótese do veículo Locado se envolver em algum acidente, incêndio, furto, roubo ou perda total, a Locadora somente reconhecerá a devolução do veículo e encerramento da locação na data e hora do Boletim de ocorrência do Aviso de Sinistro, independentemente da data e hora da ocorrência do fato.
Parágrafo Terceiro: O atraso injustificado por mais de 48 (quarenta e oito) horas, na devolução do veículo configurar-se‐á automaticamente, em apropriação indébita.
Parágrafo Quarto: Caracterizada a apropriação indébita, o Locatário ficará sujeito às sanções penais e civis que dela decorrem, arcando ainda com todas as despesas judiciais ou extrajudiciais que a Locadora realizar na busca, apreensão e efetiva reintegração da posse do veículo Locado.
Parágrafo Quinto: A Locadora, no entanto, somente reconhecerá o encerramento da locação na data e hora do Boletim de Ocorrência, independentemente da hora e data da ocorrência do fato. Nesta hipótese, o valor do aluguel contratado até a data e hora da ocorrência será arbitrado pela Locadora, nos termos e para os fins do art. 575 do Código civil e no disposto neste instrumento, sem prejuízos da responsabilidade do Locatário pelos danos a que der causa.
8.2.2. O Locatário concorda que se o veículo for devolvido em condições de higiene e limpeza que impossibilitem a identificação de danos ou avarias (interna, externa ou aos acessórios) no ato de sua devolução, a Locadora efetuara nova vistoria e conferência após a lavagem do Veículo. O Locatário concorda e reconhece que a cobrança correspondente a tais avarias serão feitas diretamente ao Locatário, mesmo após o encerramento do Contrato de Locação.
8.3. Das Responsabilidades Indenizatórias:
8.3.1. Deverá o Locatário arcar com os custos, pagamentos ou indenizações integrais, bem como com os ônus referentes a pleitos judiciais ou extrajudiciais decorrentes de eventos que envolvam o veículo Locado e/ou Danos a Terceiros.
8.3.2. O Locatário será integral responsável pelos valores que eventualmente excedam a proteção contratada.
8.3.3. Em caso de demanda judicial em face da Locadora movida por terceiros, o Locatário deverá aceitar a Denunciação da Lide ou o chamamento ao processo, previstos respectivamente no art. 125, inciso II e no art. 130, ambos do Código de Processo Civil.
8.3.4. Anuir com qualquer ato que a Locadora promova, pelos meios jurídico processuais de que venha a dispor, para o seu chamamento aos feitos judiciais que venham a ser contra ela promovidos por terceiros prejudicados, objetivando indenizações de qualquer natureza (incluindo, mas não se limitando a danos materiais, danos corporais, moral e/ou cessantes) decorrentes de eventos com o veículo alugado, cabendo-lhe assumir o polo passivo nas demandas.
8.3.5. O Locatário reconhece que as responsabilidades indenizatórias da Locadora limitam-se àquelas contratualmente ajustadas, cabendo ao Locatário arcar com todos os ônus que delas excederem, em juízo ou extrajudicialmente.
8.3.6. Não estão incluídos nas proteções previstas neste artigo, o custo de reboque, remoção e demais despesas eventuais (hospedagem, alimentação, deslocamento), que serão suportadas pelo Locatário.
8.3.7. Os orçamentos referentes aos serviços para consertos de avarias do veículo locado, bem como a compra de peças novas e acessórios para substituição daqueles que tiverem sido danificados, serão sempre realizados com base na tabela de preços de oficinas autorizadas pela fábrica montadora do veículo.
8.4. Das Multas por Infração de Trânsito:
8.4.1. O locatário se declara, inequivocadamente, ciente de sua responsabilidade pelo pagamento de multa (s) de trânsito decorrente (s) de infração (ões) registrada (s) no período da locação de veículo automotor.
Responsabiliza-se, também, pela pontuação e outras penalidades advindas das autuações registradas durante a vigência do contrato, nos moldes previstos no art. 257 parágrafo 7º da Lei 9.503/97 c/c a Resolução 404/2012 do CONTRAN, autorizando o locador a indicá-lo imediatamente perante o órgão de trânsito como condutor do veículo na época do registro do ilícito (s), bastando para isso a apresentação da declaração de ciência cumulada com termo de responsabilidade, regularmente assinada.
8.4.2. O locatário deverá apresentar, no ato da assinatura do contrato a carteira de habilitação (documentação original), e a (s) do (s) condutor (res), se houver (rem), que deverá (ão) estar regularmente identificado (s) no demonstrativo de locação, como também, deverá (rão) assinar (rem) a declaração de ciência cumulada com termo de responsabilidade. Precisará apresentar, ainda, a carteira de habilitação e de identidade, para que haja a precisa verificação, como também o regular arquivo das cópias dos documentos.
8.4.3. Caso haja a lavratura de auto (s) de infração (ões) de trânsito durante a vigência do contrato, com o registro do condutor de veículo no demonstrativo de locação, diferente do locatário, a identificação do infrator prevista no art. 257 § 7º da lei 9.503/97 c/c Resolução 404/2012 será realizada tomando-se por base a assinatura constante na declaração de ciência cumulada com termo de responsabilidade, que deverá estar regularmente assinada.
8.4.4. O Locatário autoriza que o pagamento de eventual multa de trânsito de sua responsabilidade ou qualquer outro valor previsto em contrato, na forma desta Cláusula poderá ser debitado diretamente pela Locadora no cartão de crédito do locatário acrescido da taxa administrativa em porcentagem sobre o valor da multa ou valor único conforme Demonstrativo do Contrato de Aluguel de Carros do, que será calculado e debitado por infração de trânsito, independente do valor da multa, por meio de procedimento pré-autorizado de assinatura, assinatura em arquivo ou venda digitada cuja cópia faz parte integrante deste Contrato, cabendo à Locadora enviar ao Locatário correspondência convencional ou eletrônica (e-mail), informando o valor da multa de trânsito ou de qualquer outro valor envolvido.
8.4.5. O locatário autoriza expressamente a locadora a emitir cobrança bancária contra o mesmo para o regular reembolso de multa (s) decorrente (s) de infração (ões) de trânsito registrada (s) no período da locação, como também a taxa administrativa prevista no item 1.2, alínea f da cláusula 6, que será multiplicada
pela quantidade de ilícito (s) de trânsito registrado (s) durante a vigência do contrato.
8.4.6. Para aquelas autuações de trânsito em que o condutor infrator for abordado pelo agente ou policial, havendo o registro de seus dados no (s) auto
(s) de infração, tornar-se-á, imediatamente, a parte legitima para interpor defesa/recurso, devendo entregar a cópia do auto de infração a locadora, se tiver acesso.
8.4.7. O Locatário/Condutor/Usuário nomeia e constitui, neste ato, como seu bastante procurador os representantes da Locadora para, em seu nome, indicá- lo como sendo o condutor do veículo e assinar o termo de apresentação do condutor/infrator, nos casos de multas de trânsito em geral, municipal, estadual e/ou federal, apresentando cópia dos documentos de habilitação e identidade do Locatário/Condutor/Usuário, bem como conceder autorização firmada no fechamento do Contrato para as infrações oriundas e praticadas na vigência desde Contrato, nos termos do art. 257, parágrafos 7º e 8º do Código de Trânsito Brasileiro. A Locadora, ao indicar o condutor como real infrator, o tomará imediatamente parte legitima para o exercício do seu direito de defesa.
8.4.8. Poderá a locadora substabelecer os poderes concedidos pelo locatário a terceiro de sua confiança, que tomará todas as providencias legais cabíveis e necessárias para a regular identificação do locatário ou condutor, indicado no demonstrativo de locação, cumprido as regras previstas no art. 257, § 7º da Lei 9.503/97 c/c Resolução 404/2012 do CONTRAN.
8.4.9. A inércia ou recusa do Locatário/Condutor/Usuário em fornecer no prazo legal os documentos necessários para indicação do condutor acarretará no repasse da responsabilidade da penalidade (pontuação) para o locatário, com o objetivo de cumprir as determinações contidas no art. 257 § 7º da Lei 9.503/97 c/c Resolução 404/2012 do CONTRAN.
8.4.10. Caberá, exclusivamente, ao locatário recorrer das autuações de trânsito por ventura registradas durante a vigência do contrato de locação, a seu inteiro critério e às suas expensas.
8.4.11. Qualquer discussão sobre a procedência ou improcedência, justiça ou injustiça no tocante a lavratura de auto (s) de infração de trânsito ocorridas durante o período que o veículo esteve locado pelo Locatário, mesmo que a
Locadora não seja notificada pelo órgão atuador dentro do prazo legal, deverá ser feita pelo Locatário perante o competente órgão atuador, não sendo cabível, em nenhuma hipótese, realizada perante a Locadora. Em qualquer hipótese o Locatário continua a responder pela restituição de todos os valores decorrentes da(s) penalidade(s) no período da locação.
8.5. Dos pagamentos:
8.5.1. A primeira mensalidade deverá ser paga no ato da reserva, através do link de pagamento enviado pela LOCADORA para o e-mail devidamente cadastrado e indicado pelo LOCATÁRIO. As demais mensalidades serão cobradas a cada 30 (trinta) dias após a retirada do veículo, mediante débito recorrente no cartão de crédito do LOCATÁRIO, ou boleto bancário;
8.5.2. O Locatário reconhece e confessa que efetuará o pagamento dos débitos decorrentes do aluguel conforme Cláusula 4, ficando a Locadora autorizada a cobrar diretamente através de cobrança bancária, ou debitar automaticamente os respectivos valores em seu cartão de crédito através do sistema de assinatura em arquivo ou venda digitada. Parágrafo Primeiro: O Locatário é responsável pelo pagamento dos débitos decorrentes da Locação até a efetiva devolução do veículo pelo mesmo, Usuário ou Condutor. Parágrafo segundo: No caso de não pagamento de quaisquer despesas devidas pelo Locatário que constem nesse Contrato de locação, a Locadora fica autorizada a incluir o nome do Locatário nos órgãos de proteção ao crédito SPC e Serasa. Parágrafo Terceiro: todos os valores, despesas e encargos da Locação constituem se dívidas líquidas e certas para pagamento à vista, passíveis de cobrança executiva, quando for o caso.
8.5.3. O Locatário arcará com a coparticipação obrigatória da proteção contratada em todas as despesas inclusive com as descritas a seguir, decorrentes de qualquer sinistro com o carro alugado, conforme cláusula VII, a qual, valerá até os limites e coberturas pactuadas, e está ciente de que a participação obrigatória será cobrada por evento.
8.5.3.1. Furto, Roubo ou Apropriação Indébita do carro;
8.5.3.2. Acidente em Perda Total ou Incêndio;
8.5.3.3. Reboque e guincho, hipótese em que o Locatário deverá ressarcir à Locadora todas as despesas de reboque ou guinchamento do veículo, bem como as despesas de diárias e taxas em depósito de órgãos de trânsito, quando o
veículo locado, por qualquer motivo, for rebocado ou guinchado, salvo quando comprovada pane oriunda de defeito eletro/mecânico decorrente de uso normal do carro;
8.5.3.4. Apreensão do carro, cabendo ao Locatário arcar diretamente com todas as despesas de serviço dos profissionais contratados para liberação do veículo locado que for apreendido, além das taxas cobradas pelos órgãos competentes;
8.5.4. Sempre caberá ao Locatário o ônus financeiro correspondente ao valor especificado como coparticipação obrigatória, referente a roubo, danos contra terceiros, danos ao veículo alugado, sendo o valor do dano igual ou superior ao valor da coparticipação obrigatória (exceto se o locatário contratar a proteção SFLDW).
8.5.4.1. Se o valor do dano (incluindo todos os valores envolvidos) ocasionado ao veículo locado, ou a terceiros for inferior ao valor da coparticipação obrigatória, será pago pelo Locatário apenas o valor do dano.
8.5.5. O Locatário será responsável pessoalmente pela indenização de todos prejuízos causados ao veículo locado, decorrentes de qualquer sinistro com o carro alugado, caso não efetue a contratação de proteção específica (cláusula VII), inclusive:
8.5.5.1. Furto, Roubo ou Apropriação Indébita do carro;
8.5.5.2. Acidente em Perda Total ou Incêndio;
8.5.5.3. Reboque e guincho, hipótese em que o Locatário deverá ressarcir à Locadora todas as despesas de reboque ou guinchamento do veículo, bem como as despesas de diárias e taxas em depósito de órgãos de trânsito, quando o veículo locado, por qualquer motivo, for rebocado ou guinchado, salvo quando comprovada pane oriunda de defeito eletro/mecânico decorrente de uso normal do carro;
8.5.5.4. Apreensão do carro, cabendo ao Locatário arcar diretamente com todas as despesas de serviço dos profissionais contratados para liberação do veículo locado que for apreendido, além das taxas cobradas pelos órgãos competentes;
8.5.5.5. Sempre caberá ao Locatário o ônus financeiro referente a roubo, danos contra veículos de terceiros, danos ao veículo alugado, independentemente do
valor do dano, caso não efetue a contratação de proteção patrimonial prevista neste contrato.
9. Central de Atendimento:
9.1. O Locatário tem conhecimento e se compromete a acionar a Central de Atendimento ao Cliente, descritos no demonstrativo do aluguel, imediatamente após a ocorrência de pane, acidente, roubo, furto ou em caso de qualquer problema que envolva o veículo locado, sob pena de arcar com o ônus da não comunicação.
CLÁUSULA 10 - DA CONTRATAÇÃO DE PROTEÇÃO PATRIMONIAL E DE SERVIÇOS ADICIONAIS
10.1. O Locatário poderá firmar com a Locadora, com o propósito de se eximir da responsabilidade pelo pagamento de eventuais prejuízos causados ao automóvel alugado, ao veículo de terceiros, ou ainda para cobrir custos com o reboque do veículo em caso de acidente, contratos de proteção patrimonial.
10.2. As proteções serão contratadas por escrito e antecipadamente ao início do Contrato por parte do Locatário, mediante o pagamento de taxa diária adicional, sendo assegurado ao Locatário, em assim desejando, a contratação simultânea de mais de uma espécie de proteção.
10.2.1. As proteções previstas neste contrato não cobrem as hipóteses de mau uso do veículo entre outras em que o Locatário concorre com dolo ou culpa grave para ocorrência do dano.
10.2.2. A contratação das proteções previstas neste contrato não é obrigatória. Entretanto, sendo o Locatário responsável patrimonialmente pelo veículo locado, deverá pré autorizar em seu cartão de crédito despesa correspondente a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para cobrir eventuais prejuízos causados ao Locador.
10.2.3. As proteções contratualmente disponíveis são as seguintes:
10.2.3.1. CDW/LDW: proteção contra roubo, furto e danos, causados ao veículo locado, limitando-se ao valor correspondente do veículo locado; Esta proteção está sujeita a uma coparticipação em caso de qualquer sinistro, estabelecida na
tarifa vigente e/ ou no demonstrativo de aluguel ou no acordo comercial vigente com pessoas jurídicas.
10.2.3.2. SLI: proteção contra danos materiais causados a veículos de terceiros, até o limite disposto no termo de adesão (contrato individual). Esta proteção está sujeita a uma coparticipação em caso de qualquer sinistro, estabelecida na tarifa vigente e/ ou no demonstrativo de aluguel ou no acordo comercial vigente com pessoas jurídicas.
10.2.3.3. PAT: proteção ampliada em relação ao SLI, para danos causados a veículos de terceiros, até o limite disposto no termo de adesão (contrato individual). Esta proteção está sujeita a uma coparticipação em caso de qualquer sinistro, estabelecida na tarifa vigente e/ ou no demonstrativo de aluguel ou no acordo comercial vigente com pessoas jurídicas.
10.2.3.4. AST: cobertura de serviços de reboque para o transporte do veículo locado até a sede da Locadora ou outro local por ela designado para reparos, em caso de colisões e abalroamentos, além de isenção dos lucros cessantes nos casos devidos à Locadora, nas hipóteses previstas neste contrato. A cobertura AST não cobre custos com reboque e não isenta lucros cessantes nos casos previstos no item 31.8.
10.2.3.5. G&T: cobertura para danos causados a Vidros e Pneus.
10.2.3.6. SFLDW: Isenção de pagamento de coparticipação ao contratar as proteções CDW/LDW, PAT e SLI.
10.2.3.7. Para efeito do presente contrato considera-se coparticipação obrigatória, o valor que o Locatário deve pagar adicionalmente ao da proteção contratual, em caso da ocorrência de sinistro, para a reparação integral dos danos que causou.
10.2.4. Está excluída de quaisquer das coberturas acima previstas a reparação por danos morais, inclusive os causados a terceiros, que serão em qualquer hipótese de responsabilidade integral do Locatário, bem como perda, quebra e molhadura em chaves e documentos.
10.2.5. Para efeito do presente contrato, não está incluído no conceito de terceiros os familiares, prepostos e funcionários do Locatário/Condutor/Usuário e ainda pessoas e bens que estejam no interior do veículo locado.
10.2.6. Todos os valores para contratação da proteção, bem como o valor das coberturas obedecerão à tabela vigente no ato da locação do veículo, cujos valores estarão presentes no termo de adesão.
10.3. Não estão inclusos em nenhuma das proteções descritas (exceto na proteção G&T) para o veículo locado, acessórios, rodas, vidros e pneumáticos, quando danificados, furtados ou roubados. Não cobre acessórios, rasgos ou furos nos estofamentos, trinca e danos em vidros em geral.
10.4. Entende-se como acessório qualquer equipamento não original de fábrica, também não estão incluídas em qualquer das proteções as seguintes despesas:
10.4.1. Reboque e Guincho: o locatário deverá ressarcir à Locadora todas as despesas de reboque ou guinchamento do veículo, bem como as despesas de diárias e taxas em depósitos de órgão de trânsito, quando o veículo locado, por qualquer motivo, for rebocado ou guinchado, salvo quando comprovada pane oriunda de defeito eletro/mecânico decorrente de uso normal do carro ou, em caso de contratação da proteção AST, quando seja necessário o uso de reboque para transporte de veículo em caso de acidente ou abalroamento.
10.4.2. Apreensão do carro: o Locatário deverá arcar diretamente com todas as despesas de serviços dos profissionais contratados para liberação do veículo locado que for apreendido, além das taxas cobradas pelos órgãos competentes.
10.5. A apropriação indébita do veículo locado praticada por terceiros, locatário ou seus prepostos, e danos decorrentes de alagamento, enchente e granizo (desastre natural) não estão amparadas pelas coberturas (proteções), sendo tais danos de responsabilidade integral do Locatário.
10.6. A coparticipação obrigatória será devida pelo Locatário em qualquer evento de utilização da proteção contratual, inclusive:
10.6.1. quando a Locadora obtiver o ressarcimento dos danos/prejuízos;
10.6.2. o veículo roubado/furtado for localizado independentemente do seu estado.
10.6.3. O Locatário ou seu preposto não tenha culpa no acidente/sinistro.
11. Proteção para Terceiros: cobertura presente nas proteções SLI e PAT para danos materiais causados a terceiros, até os limites estabelecidos na Tarifa vigente e / ou Demonstrativo de Aluguel.
11.1. Esta proteção está sujeita a uma coparticipação em caso de qualquer sinistro, estabelecida na tarifa vigente e / ou no demonstrativo de aluguel ou no acordo comercial vigente com pessoas jurídicas.
11.2. Estão excluídas desta cobertura os Danos Morais causados a Terceiros, os quais, serão de responsabilidade integral do Locatário.
11.3. Familiares e funcionários de Locatário e do Usuário não serão considerados terceiros para fins da proteção.
11.4. Pessoas e bens que estejam no interior do veículo locado não são considerados terceiros para fins desta cobertura.
12. Proteção para Condutores Adicionais: outros condutores poderão ser incluídos no demonstrativo, desde que previamente qualificados e aprovados pela locadora e mediante ao pagamento da taxa diária adicional para extensão das proteções para cobertura de risco contratadas, uma vez que somente a Pessoa Física do contrato e o usuário preposto da pessoa jurídica, previamente identificados, estão autorizados a dirigir o veículo locado, devidamente acobertados pelas proteções contratadas.
13. Em caso de qualquer sinistro com o veículo Locado, o Locatário e/ou Condutor Adicional, sob pena de perda das proteções contratadas e rescisão do contrato, se obrigam: a) comunicar imediatamente a Polícia Militar; b) em até 01 (uma) hora comunicar à Locadora por meio da Central de Atendimento e /ou pessoalmente; c) em até 6 (seis) horas elaborar o respectivo Boletim de Ocorrência Policial ou Laudo Pericial (este em caso de vítimas) e comunicar à Locadora o número do registro/protocolo; d) apresentar à Locadora o Boletim de ocorrência e Relatório de Sinistro fornecido pela Locadora devidamente preenchido no prazo de 48hs contados da ocorrência do sinistro.
13.1. Opcionalmente, em caso de sinistro com o veículo contratado, cujo a manutenção ou reparo seja superior a 48h, o cliente poderá solicitar um veículo reserva (1.0 Econômico) por um prazo de até 7 dias, exceto se constatado dolo/culpa na motivação do sinistro;
14. Ocorrerá perda das proteções contratadas, quando o Locatário:
14.1.1. Não preencher o formulário “Aviso de Sinistro”, conforme o item 9, da cláusula VII;
14.1.2. Não apresentar o comprovante ou protocolo de emissão do Boletim de Ocorrência Policial ou Laudo Pericial, conforme o item 9, da cláusula VII;
14.1.3. Emprestar ou transferir o veículo locado a terceiros sem prévia autorização formal da Locadora;
14.1.4. Trafegar com veículo locado fora do território nacional;
14.1.5. For apurado dolo ou culpa grave do condutor do veículo locado, bem como quando ficar caracterizada a ocorrência das infrações graves e/ou gravíssimas explícitas no capítulo XV do Código de Trânsito Brasileiro, seja por descrição em Boletim de Ocorrência, seja por apuração dos fatos.
14.1.6. Proceder com manifesta negligência na guarda e uso do veículo, especialmente se deixá-lo abandonado em local ermo ou com as portas destravadas ou vidros baixados, chaves na ignição ou qualquer outra situação de descuido com o carro alugado;
14.1.7. Quando o condutor do veículo não for habilitado ou estiver dirigindo o veículo embriagado ou sob o efeito de qualquer substância química;
14.1.8. Proceder com dolo ou Uso Inadequado do carro. Considera‐se Uso inadequado as seguintes situações:
a. Circular com o veículo em dunas, praias, vias inundadas ou sem condições de tráfego normal, que venha colocar em risco o veículo;
b. Circular com o veículo para fim diverso da destinação especifica constante do seu certificado de registro e / ou especificações do fabricante, tais como transportar pessoas e/ou bens mediante a cobrança de remuneração de qualquer espécie; transportar pessoas e / ou bens da capacidade informada pelo fabricante; guinchar e/ou rebocar qualquer veículo; participar de corridas, testes, competições, “rally”, reconhecimento de trecho de “rally” e outras modalidades de competições, gincanas, “rachas”, e/ou “pegas”, instrução de pessoas não habilitadas a conduzir e treinamento de motoristas para qualquer situação,
transporte de explosivos, combustíveis e/ou matérias químicos ou inflamáveis e qualquer finalidade ilegais;
c. Circular com as luzes de advertência de óleo ou de temperatura acesas no painel de instrumentos de veículo. Caso o Locatário persista com o veículo em funcionamento nestas circunstâncias, mesmo por curto espaço de tempo, ocorrerão danos ao motor que serão identificados através de laudo técnicos de concessionária ou judicial, à escolha da Locadora, sob acompanhamento do Locatário, quando este manifestar tal interesse;
d. Danificar a lataria, pintura, estofamentos ou partes mecânicas por descuido no uso do carro;
14.1.9. Quando transportar mercadorias ilícitas no veículo e/ou o mesmo for apreendido pelas autoridades competentes por culpa do Locatário / Usuário;
14.1.10. Quando os veículos estiverem sendo utilizados em Campanhas Políticas;
14.1.11. Quando o condutor do veículo não for o Locatário ou condutor autorizado no Demonstrativo de Aluguel de Carros, com o pagamento da respectiva taxa adicional;
14.1.12. Quando estacionar o veículo em local não permitido.
15. Em caso de perda das proteções, o Locatário arcará diretamente com todos os ônus decorrente de qualquer evento e suas consequências, inclusive perante terceiros prejudicados, judicial ou extrajudicialmente, além de guincho/reboque e lucros cessantes, sem prejuízo do dever de ressarcir à Locadora quaisquer indenizações que esta tenha que suportar em decorrência da conduta do Locatário, do Usuário ou do Condutor.
16. Inexistente qualquer cobertura para:
16.1. Dolo e uso inadequado do veículo (conforme definição prevista no item
10.1.8 da cláusula VII acima);
16.2. Furto do veículo locado, quando não forem devolvidas chaves do carro;
16.3. Apropriação indébita;
16.4. Chaves e/ou documentos do veículo locado.
16.5. Despesas de diárias e taxas em depósitos de órgãos de trânsito em caso de apreensão do veículo locado;
16.6. Danos morais;
16.7. Serviços profissionais de advogados e despachantes;
16.8. Despesas em reboque ou guinchos;
Parágrafo Único: Além das outras hipóteses previstas neste Contrato de Locação, as proteções deixam de vigorar nos casos de imprudência, negligência, imperícia, culpa grave ou dolo na condução do veículo, sendo que, para fim deste Contrato de Locação, os seguintes termos têm o significado abaixo:
a. Negligência: evidencia-se pela falta de cuidado ou de preocupação com o que se executam certos atos.
b. Imprudência: resulta da imprevisão do agente em relação às consequências do seu ato ou ação.
c. Imperícia: ocorre, quando se revela em sua atitude, falta ou deficiência de conhecimentos técnicos de observação das normas e / ou despreparo prático.
d. Culpa grave: descumprimento não intencional de regra ou procedimento, motivado por descuido excessivo, incompatível com as cautelas regulamente adotadas pelo homem comum.
e. Dolo: constitui intenção de prejudicar ou fraudar outrem; intenção de praticar algo contrário ao que dispões a Lei ou o Contrato, seja por ação ou por omissão.
17. As isenções de responsabilidades indenizatórias conferidas ao cliente não implicam em contratação de seguro. Significa tão somente que a Locadora assumiu, contratualmente, custos, prejuízos ou responsabilidades indenizatórias que eventualmente possam decorrer do uso e circulação normal do carro alugado até os limites máximos fixados neste contrato.
17.1.1. a Locadora poderá a seu exclusivo critério, optar pela contratação de seguros facultativos de responsabilidade civil que cubram os valores ou
montantes das isenções de responsabilidade indenizatória que foram contratualmente deferidas ao cliente.
17.1.2. As proteções não consistem seguro, mas um acordo oferecido pela Locadora ao Locatário, por meio do qual a Locadora, mediante ao pagamento de uma taxa diária, que varia de acordo com a proteção escolhida e o grupo do Veículo, assume a responsabilidade pelo pagamento dos valores que excedam o limite de coparticipação estabelecida pelo Locatário, desde que obedecidas as condições especificas no Contrato de Locação.
CLÁUSULA 18 – DA RESCISÃO
18.1. O contrato será considerado automaticamente rescindido pela Locadora, sem prejuízo da cobrança de valores, verbas, taxas, indenizações e emolumentos decorrentes do Contrato independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, sendo lhe lícito, sem maiores formalidades, proceder à retomada e o recolhimento do veículo, sem que enseje ao Locatário qualquer direito de retenção ou ação de natureza indenizatória, reparatória ou compensatória, quando:
18.1.1. O veículo não for devolvido na data, hora e local previamente ajustadas no Demonstrativo;
18.1.2. Ocorrer qualquer sinistro com o veículo locado, independentemente das proteções para cobertura de riscos contratadas;
18.1.3. Ocorrer o Uso inadequado no carro (nos termos estabelecidos no presente contrato);
18.1.4. Ocorrer apreensão do veículo locado pelas autoridades competentes;
18.1.5. O Locatário não quitar seus débitos nos respectivos vencimentos;
18.2. O contrato também será rescindido, de pleno direito, nos casos de descumprimento, pela Locadora ou pelo Locatário, Usuário e/ou Condutor, das obrigações contratuais estabelecias neste instrumento, hipóteses em que inclinarão as penalidades especificas deste contrato.
CLÁUSULA 19 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. O locatário concorda que a sua assinatura no Demonstrativo do Contrato de Aluguel de Carros implica a ciência e plena adesão por si, seus herdeiros e/ou sucessores às cláusulas do presente Termos e condições Gerais do Contrato, de que teve amplo acesso e reconhecimento.
19.2. Eventual omissão ou atraso de qualquer das partes em exigir o cumprimento de qualquer termo ou condição do presente Contrato pela outra parte, ou em exercer qualquer direito, prerrogativa ou recurso aqui previsto, não constituirá novação nem implicará renúncia da possibilidade futura de exigir o cumprimento de tal termo, condição, direito, prerrogativa ou recurso.
19.3. O presente Contrato não poderá ser cedido ou transferido parcialmente ou na sua totalidade a terceiros por qualquer das partes, seja a que título for.
19.4. A Locadora não se responsabiliza por quaisquer objetos ou valores deixados ou esquecidos no carro alugado, bem como em suas dependências.
CLÁUSULA 20 – DO FORO
O Foro competente para dirimir quaisquer pendências relativas ao Contrato de Aluguel de Carros é o da sede da Locadora, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Recife, 13 de junho de 2022.
FOCO ALUGUEL DE CARROS S/A CNPJ: 07.730.797/0001-21
FOCO ALUGUEL DE CARROS S/A, com sede na Rua Padre Carapuceiro, nº 968, Boa Viagem, Recife-PE, doravante designada simplesmente LOCADORA, e de outro lado, o LOCATÓRIO, doravante assim designado, identificado no Demonstrativo de Aluguel de Carros, têm entre si, justo e avençado, o presente contrato de Locação nos termos a seguir:
O presente “Termos e Condições Gerais de Locação de Veículos – FOCO ESSENCE” é parte integrante e inseparável do Contrato de Locação firmado entre as partes, com a finalidade de dispor as regras para locação de veículos ‘zero quilometro’ ao locatário.
DEFINIÇÕES:
1. LOCATÁRIO é a pessoa física devidamente identificada no Demonstrativo do Contrato de Aluguel de Veículo, respondendo pelo integral cumprimento e observância deste contrato e destes termos e condições gerais de locação.
2. CONDUTOR ADICIONAL é a pessoa indicada pelo Locatário que também poderá dirigir o veículo locado, podendo ser cobrada taxa adicional, sendo previamente qualificado e submetido a análise/aprovação pela LOCADORA e devidamente identificado no Demonstrativo do Contrato de Aluguel de Veículo.
Parágrafo Primeiro: O Condutor adicional deverá ter mais de 18 (dezoito) anos, possuir carteira de habilitação válida e definitiva, além de passaporte válido (em caso de cidadão estrangeiro). Locatários oriundos do Mercosul, sem passaporte, deverão apresentar ficha de entrada no país emitido pela Polícia Federal, Cédula de Identidade e Carteira de Habilitação originais, estando plenamente apto a conduzir o Veículo Locado, em conformidade com as exigências da legislação do trânsito, bem como previamente qualificado e aprovado pela Locadora.
Parágrafo Segundo: O Locatário será responsável pelo cumprimento e observância das cláusulas pelo Condutor.
Parágrafo Terceiro: A Locadora reserva-se ao direito de exigir apresentação de comprovante de residência.
3. RESPONSÁVEL FINANCEIRO: é o garantidor vinculado direta e/ou indiretamente ao Contrato, sendo responsável pelo pagamento de todos os valores apurados e devidos pelo LOCATÁRIO e/ou CONDUTOR ADICIONAL, tais como: Aluguel, Pré-Autorização, Serviços Adicionais contratados, multas, taxas e infrações de trânsito, avarias, coparticipação, dentre outros, e responsável solidário por todas as obrigações contratuais assumidas pelo LOCATÁRIO, mantendo-se automaticamente nessa condição até a finalização da relação jurídica havida, com a efetiva quitação integral de todas as obrigações decorrentes da locação.
4. TAXA DE RESPONSÁVEL FINANCEIRO é o pagamento da taxa que torna- se obrigatória quando os dados do cartão de crédito não pertencerem ao titular da reserva no momento da retirada do veículo. O valor é cobrado por cada diária.
5. PRÉ-AUTORIZAÇÃO: transação realizada junto à operadora de cartão de crédito do CLIENTE e/ou do RESPONSÁVEL FINANCEIRO que poderá ser exigida pela LOCADORA para garantia do pagamento do valor de locação.
6. DEMONSTRATIVO DE ALUGUEL DE CARROS é o contrato que identifica em cada locação, o Locatário, o Usuário e/ou Condutor do veículo Locado, eventual Condutor adicional, o período da locação, os preços (tarifas e serviços), as proteções adicionais e suas limitações, contendo autorização de débito e outorga de poderes do Locatário para a Locadora, sendo este assinado pelo Locatário. Integram o Contrato: (a) estes Termos e Condições Gerais; (b) A tabela Tarifária (constando as tarifas e serviços); (c) Propostas Comerciais, se houverem; (d) Condições Específicas para motorista de aplicativo, Aluguel Mensal, Aluguel anual e outros segmentos, se houver; (e) Regulamentos de campanhas promocionais, se aplicados; (f) as comunicações devidamente autorizadas e trocadas entre Locadora e Locatário;
7. FICHA DE VISTORIA DE VEÍCULOS é o termo de vistoria de entrega do veículo ao Locatário e o retorno do mesmo para a Locadora, o qual retrata o real estado do veículo e as avarias existentes no mesmo, além da quantidade de combustível na saída e no retorno da Locação, sendo também parte integrante do contrato.
8. MANUAL DO FABRICANTE DO VEÍCULO: é o documento elaborado pelo Fabricante do Veículo, constando todas as especificações técnicas do carro,
estabelecendo os termos e condições normais do uso e funcionamento, o tipo de combustível a ser utilizado, regras de condução preventiva e segura, dentre demais especificações e orientações, cujo material será entregue ao CLIENTE conjuntamente ao Veículo, a fim de que sejam observadas tais disposições no uso do veículo objeto da locação.
9. MANUTENÇÃO PREVENTIVA: consiste em todas as manutenções pré- determinadas e obrigatórias, constantes no plano de manutenção e revisões do fabricante do veículo;
10. MANUTENÇÃO CORRETIVA: consiste na manutenção necessária ao funcionamento normal do Veículo, desde que em tempo e condições normais de uso do Veículo pelo LOCATÁRIO. A Manutenção corretiva é aquela que visa resolver problemas decorrentes do desgaste natural pelo uso normal do veículo, não consideradas aquelas decorrentes de Uso Indevido ou de Mau Uso.
11. MANUTENÇÃO POR USO INDEVIDO E/OU MAU USO:
Consiste em todos os serviços de manutenção necessários para reparar ou substituir peças, em decorrência de pane, quebra, ou mesmo colisão decorrente do mau uso do veículo. Caracteriza-se pela constatação de utilização em condições indevidas ou não recomendadas, sem o cuidado devido, em desacordo com o disposto no Manual do Fabricante/Proprietário, reduzindo o período de utilização de suas peças e sua regulagem, bem como causando danos aos demais componentes do Veículo, sendo de total responsabilidade do CLIENTE e/ou o CONDUTOR ADICIONAL e/ou do RESPONSÁVEL
FINANCEIRO, arcar com o custo direto ou indireto, para o respectivo conserto.
12. PERDA TOTAL: fica configurada a Perda Total todas as vezes em que os custos para reparação dos danos e avarias causados ao veículo, resultantes de um único evento adverso, atingirem e/ou ultrapassarem 70% (setenta por cento) do seu valor de mercado apurado pela tabela FIPE, ou na sua ausência/extinção, por tabela que a substitua no mercado automotivo, sendo tais valores apurados na data do fato/evento danoso.
CLÁUSULA 1 - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato o aluguel de veículos “zero quilômetro”, de propriedade, posse, uso ou gozo da Locadora, obedecendo ao pacote de quilometragem relacionado ao plano contratado, e entregue ao Locatário com
todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro em perfeitas condições de funcionamento e segurança, por prazo determinado, para utilização exclusivamente em território nacional, observando os termos e limites de sua utilização estipulados em contrato e fixados abaixo, bem como nas demais disposições estabelecidas entre os contratantes.
1.2. O carro alugado não poderá ser utilizado para:
a. Transportar pessoas e/ou bens mediante a cobrança de remuneração de qualquer espécie;
b. Transportar pessoas e/ou bens além da capacidade informada pelo fabricante do veículo;
c. Guinchar e/ou rebocar qualquer veículo;
d. Participar de corridas, testes, competições, “rally”, reconhecimento de trecho para “rally” e outras modalidades de competições, gincanas, “rachas” e/ou “pegas”;
e. Instrução de pessoas não habilitadas a conduzir e treinamento de motorista para qualquer situação;
f. Transportar explosivos, combustíveis e/ou materiais químicos inflamáveis;
g. Transportar mercadorias sem a documentação física exigida por lei e/ou mercadorias de descaminho ou contrabando;
h. Trafegar em dunas, praias, lagos e rios;
i. Quaisquer finalidades ilícitas;
j. Campanhas políticas.
2. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONTRATAÇÃO DA LOCAÇÃO – FOCO ESSENCE
2.1 – São requisitos para a contratação da locação:
a) Ser pessoa física, possuindo idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
b) Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), definitiva e válida para a categoria “B” ou superior;
c) apresentar documentos pessoais (RG, CPF e CNH) e comprovante de residência atualizado do LOCADOR, DO CONDUTOR ADICIONAL e/ou DO RESPONSÁVEL FINANCEIRO.
d) não possuir restrições financeiras e/ou de qualquer espécie, sendo reservado à LOCADORA o direito de realizar a análise cadastral do LOCATÁRIO, do CONDUTOR ADICIONAL e/ou do RESPONSÁVEL FINANCEIRO;
e) Possuir cartão de crédito válido, de titularidade do LOCATÁRIO ou do RESPONSÁVEL FINANCEIRO, com limite disponível suficiente para Pré- Autorização e pagamento da locação.
f) O proponente à locação deverá preencher formulário cadastral constando seus dados pessoais, tais como: nome completo, CPF, endereço completo e informações relativas à comprovação de sua renda, tais como: Profissão, Dados do seu Empregador, Renda bruta, data de admissão, Informe de Rendimentos Mensais/Anuais, ou, no caso de empresários e profissionais liberais: o contrato social, declaração de imposto de renda, bem como demais documentos necessários a avaliação e comprovação de sua renda.
2.2 – No caso de clientes estrangeiros, além dos requisitos dispostos na cláusula 2.1, será ainda necessário:
g) Possuir CPF
h) Ser residente e possuir endereço fixo no Brasil, apresentando o respectivo comprovante de endereço;
i) apresentar documento estrangeiro válido e original que o habilite, ou habilite o CONDUTOR ADICIONAL, à condução de Veículo, com a tradução no mínimo em Inglês, respeitados os Acordos Internacionais;
2.3 – O proponente à locação está ciente de que a LOCADORA poderá exigir a documentação disposta nas cláusulas 2.1 e 2.2, com o objetivo de realizar a analise cadastral do Locatário e de eventual condutor adicional, bem como do responsável financeiro, respeitando os limites impostos pela legislação pátria, sobretudo a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados,
sendo Facultado à LOCADORA, e a seu exclusivo critério, aprovar a locação, exigir mais documentos, ou até mesmo negar a locação, não podendo o locatário, condutor ou responsável financeiro exigir qualquer tipo de indenização em razão da negativa da Locadora em conceder a locação.
3. DO PRAZO
3.1. O prazo de locação e o local de devolução do carro estão ajustados no Demonstrativo do Contrato de Aluguel de Carros, registrado como “Data, Hora e Local de Devolução”.
a. O Locatário se obriga a utilizar o veículo no período contratado. Qualquer alteração no prazo contratado deverá ser proposta para a Locadora com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término do contrato.
b. O LOCATÁRIO poderá solicitar a prorrogação do contrato pelo período mínimo de 30 (trinta) dias, e máximo de 90 (noventa) dias, mediante reajuste do valor da mensalidade pelo índice IGPM acumulado dos últimos 12 (doze) meses, ou na extinção deste índice, por outro índice que venha a ser seu substituto. Fica a critério exclusivo da LOCADORA, aceitar ou não a prorrogação ou alteração do contrato.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese de prorrogação do prazo da locação, permanecerão em vigor as cláusulas e condições gerais deste contrato, ficando o cliente sujeito às eventuais variações de preços da tarifa vigente e à perda de eventuais descontos e promoções por períodos previamente determinados e convencionados em condições especiais.
Parágrafo Segundo: A prorrogação da locação dependerá de pagamento antecipado da locação e de nova pré-autorização no cartão de crédito apresentado.
c. A prorrogação de locações deverá ser feita pessoalmente pelo Locatário através dos canais de atendimento disponibilizados pela LOCADORA, em especial por e-mail ou por contato com a Central de Atendimento.
d. Caso o locatário não comunique a necessidade de prorrogação do contrato ou não seja autorizada a prorrogação pela Locadora e o Locatário não devolva o
veículo, além das medidas já constantes no presente termo, será devida multa de em valor equivalente a 01 mensalidade da locação, ajustada pelo IGPM.
e. No caso de devolução antecipada ou rescisão imotivada por parte do locatário, será cobrada uma multa equivalente a 2 mensalidades vigentes ou 20% do saldo a pagar do contrato de locação, sendo cobrada a opção que representar o maior valor.
f. Para contratos acima de 12 meses, será procedida a atualização das parcelas de acordo com a variação acumulada do índice IGPM-FGV, a partir do 13º mês e a cada período de 12 (doze) meses. Havendo deflação do referido índice, será mantido o valor da locação que estiver em vigor, até novo reajuste. Na falta ou impedimento de sua utilização, o índice será substituído por outro que a autoridade competente venha a estabelecer para tal fim, ou ainda, na falta deles, pelo índice que reflita a inflação do período;
DO PREÇO
4. O valor final do aluguel para fins de remuneração da Locação constará no fechamento do demonstrativo, que ocorrerá na devolução do veículo locado ou na ocorrência de qualquer hipótese de rescisão deste contrato, compreendendo o somatório dos valores dos itens seguintes, definidos e especificados na Tarifa vigente:
4.1. Da Locação
a. QUILÔMETROS: serão cobrados de acordo com o pacote de quilometragem contratado. Ocorrendo quebra ou violação do velocímetro, será considerada a média de 500 (quinhentos) quilômetros por dia, independentemente do dia em que ocorreu o fato, desde o início até a efetiva devolução do veículo. A quilometragem percorrida pelo veículo será aferida no término do contrato para finalidade de eventual cobrança excedente. Em caso de devolução antecipada, a franquia de quilometragem contratada será proporcional ao período utilizado.
d. TAXA DE PROTEÇÃO PARA COBERTURA DE RISCOS: a adesão é opcional. A diária da proteção é válida por 24 (vinte e quatro) horas, com uma hora de tolerância para a devolução do veículo. A partir da 25ª (vigésima quinta) hora, incidirá cobrança do valor de outra diária das proteções contratadas equivalentes, não existe cobrança de hora extra para proteções.
e. TAXA PARA CONDUTOR ADICIONAL: Havendo cobrança de taxa para condutor adicional, a diária será válida por 24 (vinte e quatro) horas, com uma hora de tolerância para a devolução do veículo. A partir da 25ª (vigésima quinta) hora, incidirá cobrança nos mesmos moldes da Locação Diária, de acordo com
as horas extras.
f. TAXA DE RETORNO: é devida quando o veículo for devolvido, em local diferente daquele de origem da locação ou fora do horário comercial, de acordo com os valores especificados na tabela própria vigente.
g. TAXA DE SERVIÇO: 10% (dez por cento) sobre o valor total do Demonstrativo do Contrato de Aluguel de Carros.
DO VEÍCULO CEDIDO EM LOCAÇÃO
5. Após o aceite da Proposta Comercial de locação “Foco Essence” pelo Proponente, e desde que aprovada sua análise cadastral e de crédito disposta nestas Condições Gerais, o proponente a Locatário, bem como eventual condutor adicional e/ou responsável financeiro, receberá da LOCADORA os dados de sua reserva, sendo instado a promover o pagamento da primeira mensalidade, através de link de pagamento enviado para seu e-mail devidamente cadastrado junto à LOCADORA.
Parágrafo primeiro: Após a confirmação de pagamento da primeira parcela admitindo a reserva, a LOCADORA informará ao LOCATÁRIO as datas disponíveis para agendamento da entrega do veículo zero quilometro objeto da locação, cuja data de retirada obedecerá ao prazo mínimo de 60 (sessenta) dias contados a partir da confirmação do pagamento da reserva.
Parágrafo segundo: Em caso de desistência ou não comparecimento no prazo de até 05 (CINCO) dias após a data agendada para retirada do veículo, a negociação até então conduzida será cancelada e o valor da primeira mensalidade não será reembolsado, não assistindo ao Proponente Locatário quaisquer direitos a devolução ou indenização de qualquer natureza;
Parágrafo terceiro: A LOCADORA se compromete a despender todos os esforços necessários a fim de disponibilizar o Veículo objeto da locação o mais breve possível, dentro dos prazos estabelecidos em contrato, ficando ressalvado que o(s) prazo(s) mencionado(s) nesta cláusula estão sujeitos à alterações em decorrência da disponibilidade do fornecedor da LOCADORA.
Parágrafo quarto: Na hipótese de impossibilidade da LOCADORA em obter junto aos seus fornecedores o Veículo no prazo acordado e nos exatos termos solicitados pelo LOCATÁRIO, consoante Proposta Comercial enviada, a LOCADORA comunicará o LOCATÁRIO a impossibilidade de
cumprimento, oportunizando-o a, no prazo de 15 (quinze) dias da comunicação, optar:
a) pela substituição do Veículo por outro a sua escolha, sujeitando-se a um novo prazo de disponibilidade, bem como a novas tarifas de acordo com a tabela vigente;
b) pela rescisão do Contrato, sem quaisquer penalidades ou ônus às Partes, sem prejuízo ao cumprimento integral das obrigações relacionadas a outro Veículo eventualmente contratado e disponibilizado.
c) Não se manifestando expressamente pela opção de substituição do veículo, será interpretado como optada a rescisão do contrato, ocasião em que não restará qualquer obrigação para a LOCADORA, no tocante ao direito a quaisquer indenizações ou multas de qualquer natureza;
Parágrafo quinto: Caso seja de interesse do LOCATÁRIO, será oferecida proposta de locação de veículo de sua frota, mediante assinatura de contrato à parte, com prazo de duração até a chegada e retirada do veículo zero quilometro objeto da locação principal.
5.1 A LOCADORA disponibilizará o veículo reservado na data agendada, entregando o respectivo Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) do ano vigente, as chaves, original e reserva, o manual do fabricante com o respectivo livro de revisões e manuais, os acessórios e equipamentos de série, todos elencados na vistoria de retirada, devendo o LOCATÁRIO devolver todos os itens em perfeito estado de uso e conservação, na devolução do veículo. Na hopótese de perda de quaisquer desses itens, a LOCADORA cobrará do LOCATÁRIO os custos para a sua reposição.
Parágrafo primeiro: Na ocasião da entrega do Veículo ao LOCATÁRIO, será emitido por meio eletrônico ou físico, um Laudo de Vistoria do Veículo locado, constatando seu estado de conservação e funcionamento, bem como seus acessórios e equipamentos, ficando o LOCATÁRIO ciente quanto a necessidade de assiná-lo ou de conceder o seu “de acordo” expresso no documento.
Parágrafo segundo: Não poderão ser instalados ou utilizados no Veículo pelo LOCATÁRIO quaisquer acessórios ou equipamentos, óleos lubrificantes, combustível diferente do recomendado pelo fabricante/montadora de carros, bem como não serão permitidas quaisquer alterações na pintura ou envelopamento do Veículo.
Parágrafo terceiro: A LOCADORA poderá instalar equipamento rastreador no veículo objeto da locação, a seu critério, visando preservar seu patrimônio, não podendo o LOCATÁRIO remover o equipamento do veículo em hipótese
alguma. O LOCATÁRIO concora e autoriza expressamente com o fornecimento, pela LOCADORA, de relatórios de rastreamento de localização nos casos de solicitação por autoridade policial ou mesmo por determinação judicial.
6. Do Reembolso de Despesas e Indenizações
a. COMBUSTÍVEL: O veículo deverá ser devolvido com a mesma quantidade de combustível que foi retirado, a quantidade de combustível será marcada na ficha de vistoria no momento da retirada do mesmo. Na devolução, caso o veículo não seja devolvido com a mesma quantidade de combustível que possuía no ato da retirada, será cobrado o valor correspondente a leitura do marcador em oitavos, com base na tabela própria, os valores do litro constarão no termo de adesão. Caso o cliente opte pela compra do combustível no momento da retirada do mesmo, incluindo dessa forma os valores correspondentes em seu contrato de aluguel, não será necessário devolver o veículo com a mesma quantidade de combustível quando da retirada, podendo ser a menor. A locadora em hipótese alguma irá ressarcir eventuais sobras de combustível.
Caso seja constatado a utilização de combustível adulterado, o Locatário responderá pelo mesmo e pelos danos decorrentes de tal utilização.
b. LAVAGEM DO VEÍCULO: o veículo é entregue limpo. Caso seja devolvido sujo, interna e/ou externamente, será cobrada uma taxa de lavagem simples ou especial, dependendo do estado do veículo na devolução. Na necessidade de lavagem especial, além da taxa de lavagem será cobrado também o valor mínimo de 1 (uma) diária de locação do carro do modelo utilizado, ou quantas diárias forem necessárias até a disponibilização do veículo para locação, limitado a 5 (cinco) diárias do veículo com base na tarifa vigente. O LOCATÁRIO concorda que se o Veículo for devolvido em condições inadequadas de higiene e limpeza que impossibilitem a identificação de danos ou avarias (internas, externas ou aos acessórios), a LOCADORA efetuará nova vistoria e conferência após a lavagem do Veículo, reconhecendo como legítima a cobrança posterior de eventuais avarias detectadas, mesmo após o encerramento do Contrato, ficando a LOCADORA desde já autorizada, a proceder com o débito do respectivo valor no cartão de crédito ou outro meio de pagamento permitido pela LOCADORA.
c. DOCUMENTOS DO VEÍCULO: quando não forem devolvidos à Locadora, independentemente do motivo, será cobrada multa no valor de 3 (três) diárias de locação do veículo utilizado, com base na tarifa de balcão vigente, além do reembolso das despesas para obtenção de segunda via do documento do veículo perante as autoridades de trânsito.
d. CHAVES DO VEÍCULO: quando não forem devolvidas à Locadora, independentemente do motivo, será cobrada multa no valor de 3 (três) diárias de locação do veículo utilizado, com base na tarifa vigente, além do reembolso das despesas para confecção das chaves, com base na tabela de preços sugerida pela montadora e praticada pelas concessionárias de acordo com o modelo, tipo e ano do veículo.
e. ‘NO SHOW’ ou NÃO APRESENTAÇÃO: significa o não comparecimento do cliente no local e horário combinados para entrega e/ou retirada do veículo. Parágrafo Primeiro: Caso não ocorra o comparecimento do Locatário na data/horário agendada, o mesmo terá o prazo de até 05 (CINCO) dias para entrar em contato com a LOCADORA e realizar a retirada do veículo.
Parágrafo segundo: Não havendo comparecimento nem o agendamento da nova retirada, a LOCADORA poderá cancelar a reserva e rescindir o contrato, aplicando todas as multas e penalidades previstas em contrato e nestes Termos e Condições Gerais.
f. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO: Multas vinculadas a infrações de trânsito: o locatário deverá reembolsar o(s) valor(res) da(s) multa(s) vinculada(s) a infração(ões), seja de competência Municipal, Estadual ou Federal, acrescida(s) de taxa administrativa em porcentagem sobre o valor da multa ou valor único conforme Demonstrativo do Contrato de Aluguel de Carros, atrelada a cada ilícito
(s) de trânsito ocorrido(s) durante a vigência do presente contrato.
g. APREENSÃO DO VEÍCULO: serão cobradas do Locatário todas as despesas de serviço dos profissionais envolvidos para liberação do carro alugado, além das taxas cobradas pelos órgãos competentes.
h. INDENIZAÇÃO DO SINISTRO: na ocorrência de qualquer sinistro com o veículo Locado, serão cobrados todas as despesas e indenizações do locatário, nos limites e condições definidos neste contrato.
i. ACESSÓRIOS, VIDROS E PNEUMÁTICOS: será cobrado valor integral em caso de furto, roubo ou danos a qualquer acessório, vidros ou pneu do carro alugado. Entende-se como acessório qualquer equipamento não original de fábrica.
j. LUCROS CESSANTES: serão cobrados do Locatário os valores da receita que a Locadora deixou de faturar com a impossibilidade de utilização do bem nas seguintes hipóteses:
j1. Uso inadequado, conforme previsto neste Contrato ou acidente passível de recuperação, no máximo 30 (trinta) dias;
j2. Caso de apreensão do veículo pelas autoridades competentes motivadas por culpa do Locatário/Condutor até a liberação total do veículo;
j3. Apropriação indébita, até o recebimento pela Locadora do carro recuperado ou do recebimento da Locadora da respectiva indenização, o que ocorrer primeiro, limitando‐se no máximo 180 (cento e oitenta) dias;
k. PERDIMENTO: caso algum órgão ou autarquia determine a pena de perdimento do veículo locado em decorrência da utilização ilícita ou indevida do veículo por parte do Locatário/Usuário/Condutor, os mesmos deverão pagar o valor dos veículos para a Locadora, conforme cotação do mercado local.
Parágrafo Primeiro: Além dos itens anteriores, fazem parte da base para cálculo do Preço, quando contratado, taxas e/ou impostos municipais, estaduais ou federais em vigor ou que porventura venham a ser instituídos, encargos financeiros em caso de atrasos de pagamentos e quaisquer outras taxas/reembolsos constates.
Parágrafo Segundo: O locatário permitirá, a qualquer tempo, a livre vistoria do veículo por parte da Locadora, sempre que esta, a seu critério julgar conveniente.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
7.1 Entregar ao Locatário o veículo limpo, em perfeitas condições de funcionamento e segurança, com todos os equipamentos e documentos atualizados exigidos pela legislação vigente.
7.2. Garantir a reserva pelo prazo de até 05 (cinco) dias após a data prevista para a retirada do veículo.
7.3. Em caso de pane por defeito elétrico ou mecânico, substituir provisoriamente o veículo locado por um outro veículo similar de sua frota, sem nenhum ônus para o Locatário, até a sua reparação.
Parágrafo Primeiro: Quando o defeito apresentado permitir locomoção, sem provocar agravamento no problema e sem que o veículo apresente risco para os condutores, o Locatário deverá fazer a respectiva substituição na filial mais próxima da Locadora.
Parágrafo Segundo: Quando se trata de defeito que impossibilite o veículo de rodar, a Locadora providenciará a remoção e substituição do veículo sem nenhum ônus para o Locatário.
Parágrafo Terceiro: Caso ocorra a remoção do veículo e depois de feita a conferência seja detectada que o defeito foi causado por acidente ou uso inadequado do veículo, conforme definição prevista no item 10.1.8 da Cláusula VII, a seguir, por exemplo, em caso a fundição do motor, ou quando a remoção for desnecessária ou evitável, por exemplo, quando faltar combustível, o Locatário pagará a Locadora o valor do reboque mais o valor de multa no valor de 1 (uma) diária do carro utilizado, com base na tarifa vigente, independentemente do tipo de cobertura de riscos contratada.
7.4. Manter serviço de atendimento ao Locatário em tempo integral através de Central de Atendimento telefônica para casos de pane, acidentes e/ou emergências com o veículo locado.
CLÁUSULA 8 – DAS RESPONSABILIDADES DO LOCATÁRIO
8.1. Da guarda e uso do veículo Locado:
8.1.1. O Locatário se obriga a conduzir, guardar ou estacionar o veículo em condições de segurança, fazendo uso de todos os equipamentos de proteção disponíveis no veículo, em conformidade com as finalidades e limites definidos neste contrato.
8.1.2. O Locatário não poderá sair com o veículo do território nacional, sem autorização expressa e por escrito da Locadora.
8.1.3. O Locatário reconhece e assume com a locação e efetivo recebimento do veículo a posse legítima e autônoma do carro, para todos os fins de direitos e deveres, inexistindo solidariedade, legal ou contratual, da Locadora, pelas responsabilidades indenizatórias decorrente do uso e/ou circulação do veículo, acidentes e/ou delitos de trânsito, em consonância com art. 265 do Código Civil Brasileiro.
Parágrafo Primeiro: No ato do recebimento do veículo, o Locatário deverá conferir a quantidade de combustível que existe no veículo locado, e deverá devolver o veículo com a mesma quantidade que recebeu.
Parágrafo segundo: Fica desde já ajustado que o Locatário não terá direito a ressarcimento, caso devolva o veículo com uma quantidade de combustível superior a que recebeu.
8.1.4. Responsabilizar-se pelos ônus de todos os eventos que decorrem de empréstimo ou transferência do veículo locado a terceiros ainda que tenha prévia e formal autorização da Locadora no ato da locação.
8.1.5. Não efetuar qualquer reparo ou autorizar qualquer serviço no veículo locado sem expressa e prévia anuência da Locadora.
8.1.6. Manter o Veículo em bom estado de conservação, observando a recomendação do fabricante e da Locadora em relação à manutenção e as revisões. Observar, ainda, a necessidade de manutenção dos níveis de água e óleo, quando rodar por longas distâncias e/ou em situações de uso que demandem tal atenção.
Parágrafo Único: A Locadora não reembolsará ao Locatário eventuais despesas feitas para reparo ou serviços no veículo locado, sem a prévia e formal autorização por parte da locadora.
8.1.7. Acionar sempre que necessário a Central de Atendimento da Locadora especialmente em casos de panes e/ou acidentes, ficando ciente que a Locadora não reembolsará para o mesmo gasto com remoções, uma vez que a Locadora disponibiliza este serviço.
8.1.8. O Locatário se responsabiliza por todas as verbas, taxas, despesas e indenizações mencionadas na Cláusula 4, independentemente do momento que
sejam constatadas, desde que sejam inequivocamente no período em que a locação vigorou.
8.1.9. Das regras de manutenção e conservação do veículo locado
8.1.9.1 A LOCADORA será responsável pelas despesas de manutenções preventiva e corretiva do Veículo locado, devendo o LOCATÁRIO agendar com a LOCADORA, com antecedência mínima de 1000 km (mil quilômetros) as revisões e as trocas de pneus, respeitadas as condições e prazos previstos no Manual do Fabricante/Proprietário do Veículo.
8.1.9.2 As despesas decorrentes de consertos de acessórios, lavagens e/ou aquelas ocasionadas por mau uso ou utilização inadequada do Veículo, cujos reparos caracterizam-se como manutenção corretiva, deverão ser reembolsadas pelo LOCATÁRIO.
8.1.9.3 Na hipótese de constatação de desgaste prematuro dos pneus, ou mesmo estouro, corte ou danos diversos aos mesmos, decorrentes de uso indevido ou mau uso do veículo, o LOCATÁRIO arcará com todos os custos de substituição dos mesmos, obedecendo a especificação técnica do fabricante.
8.1.9.4 Caso o LOCATÁRIO constate a necessidade de manutenção corretiva no Veículo, deverá entrar em contato imediatamente com a LOCADORA para que esta possa proceder com os reparos necessários. Nos casos em que for constatado uso indevido ou mau uso do Veículo, as despesas decorrentes desta manutenção serão integralmente custeadas pelo LOCATÁRIO, podendo ser pago conjuntamente com o Aluguel do mês imediatamente subsequente à realização do serviço de manutenção.
8.1.9.5 O LOCATÁRIO tem total ciência de que é vedada a realização de qualquer serviço de manutenção em oficina diversa daquelas indicadas pela LOCADORA. Qualquer serviço de manutenção deverá ser realizado apenas e tão somente mediante prévia e expressa anuência da LOCADORA, sob pena de ser caracterizado o uso indevido, causando a perda da Proteção contratada, diante da perda da garantia, dando causa ainda à rescisão do Contrato, com aplicação das demais multas e penalidades previstas nestes Termos e Condições Gerais.
8.2 Da devolução do Veículo locado:
8.2.1. Devolver o veículo Locado na data e hora ajustadas, sendo que a devolução do veículo dar-se-á no mesmo local da entrega, salvo pactuado por escrito entre as partes que a devolução ocorrerá em outro local.
Parágrafo primeiro: Na hipótese do veículo locado, por qualquer motivo, vir a ser rebocado pelas autoridades competentes, o Locatário deverá comunicar a Central de Atendimento da Foco Aluguel de Carro, que reconhecerá o encerramento da locação apenas quando recuperar a posse direta do veículo em condições de circular e ser locado novamente.
Parágrafo Segundo: Na hipótese do veículo Locado se envolver em algum acidente, incêndio, furto, roubo ou perda total, a Locadora somente reconhecerá a devolução do veículo e encerramento da locação na data e hora do Boletim de ocorrência do Aviso de Sinistro, independentemente da data e hora da ocorrência do fato.
Parágrafo Terceiro: O atraso injustificado por mais de 48 (quarenta e oito) horas, na devolução do veículo configurar-se‐á automaticamente, em apropriação indébita.
Parágrafo Quarto: Caracterizada a apropriação indébita, o Locatário ficará sujeito às sanções penais e civis que dela decorrem, arcando ainda com todas as despesas judiciais ou extrajudiciais que a Locadora realizar na busca, apreensão e efetiva reintegração da posse do veículo Locado.
Parágrafo Quinto: A Locadora, no entanto, somente reconhecerá o encerramento da locação na data e hora do Boletim de Ocorrência, independentemente da hora e data da ocorrência do fato. Nesta hipótese, o valor do aluguel contratado até a data e hora da ocorrência será arbitrado pela Locadora, nos termos e para os fins do art. 575 do Código civil e no disposto neste instrumento, sem prejuízos da responsabilidade do Locatário pelos danos a que der causa.
8.2.2. O Locatário concorda que se o veículo for devolvido em condições de higiene e limpeza que impossibilitem a identificação de danos ou avarias (interna, externa ou aos acessórios) no ato de sua devolução, a Locadora efetuara nova vistoria e conferência após a lavagem do Veículo. O Locatário concorda e reconhece que a cobrança correspondente a tais avarias serão feitas diretamente ao Locatário, mesmo após o encerramento do Contrato de Locação.
8.3. Das Responsabilidades Indenizatórias:
8.3.1. Deverá o Locatário arcar com os custos, pagamentos ou indenizações integrais, bem como com os ônus referentes a pleitos judiciais ou extrajudiciais decorrentes de eventos que envolvam o veículo Locado e/ou Danos a Terceiros.
8.3.2. O Locatário será integral responsável pelos valores que eventualmente excedam a proteção contratada.
8.3.3. Em caso de demanda judicial em face da Locadora movida por terceiros, o Locatário deverá aceitar a Denunciação da Lide ou o chamamento ao processo, previstos respectivamente no art. 125, inciso II e no art. 130, ambos do Código de Processo Civil.
8.3.4. Anuir com qualquer ato que a Locadora promova, pelos meios jurídico processuais de que venha a dispor, para o seu chamamento aos feitos judiciais que venham a ser contra ela promovidos por terceiros prejudicados, objetivando indenizações de qualquer natureza (incluindo, mas não se limitando a danos materiais, danos corporais, moral e/ou cessantes) decorrentes de eventos com o veículo alugado, cabendo-lhe assumir o polo passivo nas demandas.
8.3.5. O Locatário reconhece que as responsabilidades indenizatórias da Locadora limitam-se àquelas contratualmente ajustadas, cabendo ao Locatário arcar com todos os ônus que delas excederem, em juízo ou extrajudicialmente.
8.3.6. Não estão incluídos nas proteções previstas neste artigo, o custo de reboque, remoção e demais despesas eventuais (hospedagem, alimentação, deslocamento), que serão suportadas pelo Locatário.
8.3.7. Os orçamentos referentes aos serviços para consertos de avarias do veículo locado, bem como a compra de peças novas e acessórios para substituição daqueles que tiverem sido danificados, serão sempre realizados com base na tabela de preços de oficinas autorizadas pela fábrica montadora do veículo.
8.4. Das Multas por Infração de Trânsito:
8.4.1. O locatário se declara, inequivocadamente, ciente de sua responsabilidade pelo pagamento de multa (s) de trânsito decorrente (s) de infração (ões) registrada (s) no período da locação de veículo automotor.
Responsabiliza-se, também, pela pontuação e outras penalidades advindas das autuações registradas durante a vigência do contrato, nos moldes previstos no art. 257 parágrafo 7º da Lei 9.503/97 c/c a Resolução 404/2012 do CONTRAN, autorizando o locador a indicá-lo imediatamente perante o órgão de trânsito como condutor do veículo na época do registro do ilícito (s), bastando para isso a apresentação da declaração de ciência cumulada com termo de responsabilidade, regularmente assinada.
8.4.2. O locatário deverá apresentar, no ato da assinatura do contrato a carteira de habilitação (documentação original), e a (s) do (s) condutor (res), se houver (rem), que deverá (ão) estar regularmente identificado (s) no demonstrativo de locação, como também, deverá (rão) assinar (rem) a declaração de ciência cumulada com termo de responsabilidade. Precisará apresentar, ainda, a carteira de habilitação e de identidade, para que haja a precisa verificação, como também o regular arquivo das cópias dos documentos.
8.4.3. Caso haja a lavratura de auto (s) de infração (ões) de trânsito durante a vigência do contrato, com o registro do condutor de veículo no demonstrativo de locação, diferente do locatário, a identificação do infrator prevista no art. 257 § 7º da lei 9.503/97 c/c Resolução 404/2012 será realizada tomando-se por base a assinatura constante na declaração de ciência cumulada com termo de responsabilidade, que deverá estar regularmente assinada.
8.4.4. O Locatário autoriza que o pagamento de eventual multa de trânsito de sua responsabilidade ou qualquer outro valor previsto em contrato, na forma desta Cláusula poderá ser debitado diretamente pela Locadora no cartão de crédito do locatário acrescido da taxa administrativa em porcentagem sobre o valor da multa ou valor único conforme Demonstrativo do Contrato de Aluguel de Carros do, que será calculado e debitado por infração de trânsito, independente do valor da multa, por meio de procedimento pré-autorizado de assinatura, assinatura em arquivo ou venda digitada cuja cópia faz parte integrante deste Contrato, cabendo à Locadora enviar ao Locatário correspondência convencional ou eletrônica (e-mail), informando o valor da multa de trânsito ou de qualquer outro valor envolvido.
8.4.5. O locatário autoriza expressamente a locadora a emitir cobrança bancária contra o mesmo para o regular reembolso de multa (s) decorrente (s) de infração (ões) de trânsito registrada (s) no período da locação, como também a taxa administrativa prevista no item 1.2, alínea f da cláusula 6, que será multiplicada
pela quantidade de ilícito (s) de trânsito registrado (s) durante a vigência do contrato.
8.4.6. Para aquelas autuações de trânsito em que o condutor infrator for abordado pelo agente ou policial, havendo o registro de seus dados no (s) auto
(s) de infração, tornar-se-á, imediatamente, a parte legitima para interpor defesa/recurso, devendo entregar a cópia do auto de infração a locadora, se tiver acesso.
8.4.7. O Locatário/Condutor/Usuário nomeia e constitui, neste ato, como seu bastante procurador os representantes da Locadora para, em seu nome, indicá- lo como sendo o condutor do veículo e assinar o termo de apresentação do condutor/infrator, nos casos de multas de trânsito em geral, municipal, estadual e/ou federal, apresentando cópia dos documentos de habilitação e identidade do Locatário/Condutor/Usuário, bem como conceder autorização firmada no fechamento do Contrato para as infrações oriundas e praticadas na vigência desde Contrato, nos termos do art. 257, parágrafos 7º e 8º do Código de Trânsito Brasileiro. A Locadora, ao indicar o condutor como real infrator, o tomará imediatamente parte legitima para o exercício do seu direito de defesa.
8.4.8. Poderá a locadora substabelecer os poderes concedidos pelo locatário a terceiro de sua confiança, que tomará todas as providencias legais cabíveis e necessárias para a regular identificação do locatário ou condutor, indicado no demonstrativo de locação, cumprido as regras previstas no art. 257, § 7º da Lei 9.503/97 c/c Resolução 404/2012 do CONTRAN.
8.4.9. A inércia ou recusa do Locatário/Condutor/Usuário em fornecer no prazo legal os documentos necessários para indicação do condutor acarretará no repasse da responsabilidade da penalidade (pontuação) para o locatário, com o objetivo de cumprir as determinações contidas no art. 257 § 7º da Lei 9.503/97 c/c Resolução 404/2012 do CONTRAN.
8.4.10. Caberá, exclusivamente, ao locatário recorrer das autuações de trânsito por ventura registradas durante a vigência do contrato de locação, a seu inteiro critério e às suas expensas.
8.4.11. Qualquer discussão sobre a procedência ou improcedência, justiça ou injustiça no tocante a lavratura de auto (s) de infração de trânsito ocorridas durante o período que o veículo esteve locado pelo Locatário, mesmo que a
Locadora não seja notificada pelo órgão atuador dentro do prazo legal, deverá ser feita pelo Locatário perante o competente órgão atuador, não sendo cabível, em nenhuma hipótese, realizada perante a Locadora. Em qualquer hipótese o Locatário continua a responder pela restituição de todos os valores decorrentes da(s) penalidade(s) no período da locação.
8.5. Dos pagamentos:
8.5.1. A primeira mensalidade deverá ser paga no ato da reserva, através do link de pagamento enviado pela LOCADORA para o e-mail devidamente cadastrado e indicado pelo LOCATÁRIO. As demais mensalidades serão cobradas a cada 30 (trinta) dias após a retirada do veículo, mediante débito recorrente no cartão de crédito do LOCATÁRIO, ou boleto bancário;
8.5.2. O Locatário reconhece e confessa que efetuará o pagamento dos débitos decorrentes do aluguel conforme Cláusula 4, ficando a Locadora autorizada a cobrar diretamente através de cobrança bancária, ou debitar automaticamente os respectivos valores em seu cartão de crédito através do sistema de assinatura em arquivo ou venda digitada. Parágrafo Primeiro: O Locatário é responsável pelo pagamento dos débitos decorrentes da Locação até a efetiva devolução do veículo pelo mesmo, Usuário ou Condutor. Parágrafo segundo: No caso de não pagamento de quaisquer despesas devidas pelo Locatário que constem nesse Contrato de locação, a Locadora fica autorizada a incluir o nome do Locatário nos órgãos de proteção ao crédito SPC e Serasa. Parágrafo Terceiro: todos os valores, despesas e encargos da Locação constituem se dívidas líquidas e certas para pagamento à vista, passíveis de cobrança executiva, quando for o caso.
8.5.3. O Locatário arcará com a coparticipação obrigatória da proteção contratada em todas as despesas inclusive com as descritas a seguir, decorrentes de qualquer sinistro com o carro alugado, conforme cláusula VII, a qual, valerá até os limites e coberturas pactuadas, e está ciente de que a participação obrigatória será cobrada por evento.
8.5.3.1. Furto, Roubo ou Apropriação Indébita do carro;
8.5.3.2. Acidente em Perda Total ou Incêndio;
8.5.3.3. Reboque e guincho, hipótese em que o Locatário deverá ressarcir à Locadora todas as despesas de reboque ou guinchamento do veículo, bem como as despesas de diárias e taxas em depósito de órgãos de trânsito, quando o
veículo locado, por qualquer motivo, for rebocado ou guinchado, salvo quando comprovada pane oriunda de defeito eletro/mecânico decorrente de uso normal do carro;
8.5.3.4. Apreensão do carro, cabendo ao Locatário arcar diretamente com todas as despesas de serviço dos profissionais contratados para liberação do veículo locado que for apreendido, além das taxas cobradas pelos órgãos competentes;
8.5.4. Sempre caberá ao Locatário o ônus financeiro correspondente ao valor especificado como coparticipação obrigatória, referente a roubo, danos contra terceiros, danos ao veículo alugado, sendo o valor do dano igual ou superior ao valor da coparticipação obrigatória (exceto se o locatário contratar a proteção SFLDW).
8.5.4.1. Se o valor do dano (incluindo todos os valores envolvidos) ocasionado ao veículo locado, ou a terceiros for inferior ao valor da coparticipação obrigatória, será pago pelo Locatário apenas o valor do dano.
8.5.5. O Locatário será responsável pessoalmente pela indenização de todos prejuízos causados ao veículo locado, decorrentes de qualquer sinistro com o carro alugado, caso não efetue a contratação de proteção específica (cláusula VII), inclusive:
8.5.5.1. Furto, Roubo ou Apropriação Indébita do carro;
8.5.5.2. Acidente em Perda Total ou Incêndio;
8.5.5.3. Reboque e guincho, hipótese em que o Locatário deverá ressarcir à Locadora todas as despesas de reboque ou guinchamento do veículo, bem como as despesas de diárias e taxas em depósito de órgãos de trânsito, quando o veículo locado, por qualquer motivo, for rebocado ou guinchado, salvo quando comprovada pane oriunda de defeito eletro/mecânico decorrente de uso normal do carro;
8.5.5.4. Apreensão do carro, cabendo ao Locatário arcar diretamente com todas as despesas de serviço dos profissionais contratados para liberação do veículo locado que for apreendido, além das taxas cobradas pelos órgãos competentes;
8.5.5.5. Sempre caberá ao Locatário o ônus financeiro referente a roubo, danos contra veículos de terceiros, danos ao veículo alugado, independentemente do
valor do dano, caso não efetue a contratação de proteção patrimonial prevista neste contrato.
9. Central de Atendimento:
9.1. O Locatário tem conhecimento e se compromete a acionar a Central de Atendimento ao Cliente, descritos no demonstrativo do aluguel, imediatamente após a ocorrência de pane, acidente, roubo, furto ou em caso de qualquer problema que envolva o veículo locado, sob pena de arcar com o ônus da não comunicação.
CLÁUSULA 10 - DA CONTRATAÇÃO DE PROTEÇÃO PATRIMONIAL E DE SERVIÇOS ADICIONAIS
10.1. O Locatário poderá firmar com a Locadora, com o propósito de se eximir da responsabilidade pelo pagamento de eventuais prejuízos causados ao automóvel alugado, ao veículo de terceiros, ou ainda para cobrir custos com o reboque do veículo em caso de acidente, contratos de proteção patrimonial.
10.2. As proteções serão contratadas por escrito e antecipadamente ao início do Contrato por parte do Locatário, mediante o pagamento de taxa diária adicional, sendo assegurado ao Locatário, em assim desejando, a contratação simultânea de mais de uma espécie de proteção.
10.2.1. As proteções previstas neste contrato não cobrem as hipóteses de mau uso do veículo entre outras em que o Locatário concorre com dolo ou culpa grave para ocorrência do dano.
10.2.2. A contratação das proteções previstas neste contrato não é obrigatória. Entretanto, sendo o Locatário responsável patrimonialmente pelo veículo locado, deverá pré autorizar em seu cartão de crédito despesa correspondente a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para cobrir eventuais prejuízos causados ao Locador.
10.2.3. As proteções contratualmente disponíveis são as seguintes:
10.2.3.1. CDW/LDW: proteção contra roubo, furto e danos, causados ao veículo locado, limitando-se ao valor correspondente do veículo locado; Esta proteção está sujeita a uma coparticipação em caso de qualquer sinistro, estabelecida na
tarifa vigente e/ ou no demonstrativo de aluguel ou no acordo comercial vigente com pessoas jurídicas.
10.2.3.2. SLI: proteção contra danos materiais causados a veículos de terceiros, até o limite disposto no termo de adesão (contrato individual). Esta proteção está sujeita a uma coparticipação em caso de qualquer sinistro, estabelecida na tarifa vigente e/ ou no demonstrativo de aluguel ou no acordo comercial vigente com pessoas jurídicas.
10.2.3.3. PAT: proteção ampliada em relação ao SLI, para danos causados a veículos de terceiros, até o limite disposto no termo de adesão (contrato individual). Esta proteção está sujeita a uma coparticipação em caso de qualquer sinistro, estabelecida na tarifa vigente e/ ou no demonstrativo de aluguel ou no acordo comercial vigente com pessoas jurídicas.
10.2.3.4. AST: cobertura de serviços de reboque para o transporte do veículo locado até a sede da Locadora ou outro local por ela designado para reparos, em caso de colisões e abalroamentos, além de isenção dos lucros cessantes nos casos devidos à Locadora, nas hipóteses previstas neste contrato. A cobertura AST não cobre custos com reboque e não isenta lucros cessantes nos casos previstos no item 31.8.
10.2.3.5. G&T: cobertura para danos causados a Vidros e Pneus.
10.2.3.6. SFLDW: Isenção de pagamento de coparticipação ao contratar as proteções CDW/LDW, PAT e SLI.
10.2.3.7. Para efeito do presente contrato considera-se coparticipação obrigatória, o valor que o Locatário deve pagar adicionalmente ao da proteção contratual, em caso da ocorrência de sinistro, para a reparação integral dos danos que causou.
10.2.4. Está excluída de quaisquer das coberturas acima previstas a reparação por danos morais, inclusive os causados a terceiros, que serão em qualquer hipótese de responsabilidade integral do Locatário, bem como perda, quebra e molhadura em chaves e documentos.
10.2.5. Para efeito do presente contrato, não está incluído no conceito de terceiros os familiares, prepostos e funcionários do Locatário/Condutor/Usuário e ainda pessoas e bens que estejam no interior do veículo locado.
10.2.6. Todos os valores para contratação da proteção, bem como o valor das coberturas obedecerão à tabela vigente no ato da locação do veículo, cujos valores estarão presentes no termo de adesão.
10.3. Não estão inclusos em nenhuma das proteções descritas (exceto na proteção G&T) para o veículo locado, acessórios, rodas, vidros e pneumáticos, quando danificados, furtados ou roubados. Não cobre acessórios, rasgos ou furos nos estofamentos, trinca e danos em vidros em geral.
10.4. Entende-se como acessório qualquer equipamento não original de fábrica, também não estão incluídas em qualquer das proteções as seguintes despesas:
10.4.1. Reboque e Guincho: o locatário deverá ressarcir à Locadora todas as despesas de reboque ou guinchamento do veículo, bem como as despesas de diárias e taxas em depósitos de órgão de trânsito, quando o veículo locado, por qualquer motivo, for rebocado ou guinchado, salvo quando comprovada pane oriunda de defeito eletro/mecânico decorrente de uso normal do carro ou, em caso de contratação da proteção AST, quando seja necessário o uso de reboque para transporte de veículo em caso de acidente ou abalroamento.
10.4.2. Apreensão do carro: o Locatário deverá arcar diretamente com todas as despesas de serviços dos profissionais contratados para liberação do veículo locado que for apreendido, além das taxas cobradas pelos órgãos competentes.
10.5. A apropriação indébita do veículo locado praticada por terceiros, locatário ou seus prepostos, e danos decorrentes de alagamento, enchente e granizo (desastre natural) não estão amparadas pelas coberturas (proteções), sendo tais danos de responsabilidade integral do Locatário.
10.6. A coparticipação obrigatória será devida pelo Locatário em qualquer evento de utilização da proteção contratual, inclusive:
10.6.1. quando a Locadora obtiver o ressarcimento dos danos/prejuízos;
10.6.2. o veículo roubado/furtado for localizado independentemente do seu estado.
10.6.3. O Locatário ou seu preposto não tenha culpa no acidente/sinistro.
11. Proteção para Terceiros: cobertura presente nas proteções SLI e PAT para danos materiais causados a terceiros, até os limites estabelecidos na Tarifa vigente e / ou Demonstrativo de Aluguel.
11.1. Esta proteção está sujeita a uma coparticipação em caso de qualquer sinistro, estabelecida na tarifa vigente e / ou no demonstrativo de aluguel ou no acordo comercial vigente com pessoas jurídicas.
11.2. Estão excluídas desta cobertura os Danos Morais causados a Terceiros, os quais, serão de responsabilidade integral do Locatário.
11.3. Familiares e funcionários de Locatário e do Usuário não serão considerados terceiros para fins da proteção.
11.4. Pessoas e bens que estejam no interior do veículo locado não são considerados terceiros para fins desta cobertura.
12. Proteção para Condutores Adicionais: outros condutores poderão ser incluídos no demonstrativo, desde que previamente qualificados e aprovados pela locadora e mediante ao pagamento da taxa diária adicional para extensão das proteções para cobertura de risco contratadas, uma vez que somente a Pessoa Física do contrato e o usuário preposto da pessoa jurídica, previamente identificados, estão autorizados a dirigir o veículo locado, devidamente acobertados pelas proteções contratadas.
13. Em caso de qualquer sinistro com o veículo Locado, o Locatário e/ou Condutor Adicional, sob pena de perda das proteções contratadas e rescisão do contrato, se obrigam: a) comunicar imediatamente a Polícia Militar; b) em até 01 (uma) hora comunicar à Locadora por meio da Central de Atendimento e /ou pessoalmente; c) em até 6 (seis) horas elaborar o respectivo Boletim de Ocorrência Policial ou Laudo Pericial (este em caso de vítimas) e comunicar à Locadora o número do registro/protocolo; d) apresentar à Locadora o Boletim de ocorrência e Relatório de Sinistro fornecido pela Locadora devidamente preenchido no prazo de 48hs contados da ocorrência do sinistro.
13.1. Opcionalmente, em caso de sinistro com o veículo contratado, cujo a manutenção ou reparo seja superior a 48h, o cliente poderá solicitar um veículo reserva (1.0 Econômico) por um prazo de até 7 dias, exceto se constatado dolo/culpa na motivação do sinistro;
14. Ocorrerá perda das proteções contratadas, quando o Locatário:
14.1.1. Não preencher o formulário “Aviso de Sinistro”, conforme o item 9, da cláusula VII;
14.1.2. Não apresentar o comprovante ou protocolo de emissão do Boletim de Ocorrência Policial ou Laudo Pericial, conforme o item 9, da cláusula VII;
14.1.3. Emprestar ou transferir o veículo locado a terceiros sem prévia autorização formal da Locadora;
14.1.4. Trafegar com veículo locado fora do território nacional;
14.1.5. For apurado dolo ou culpa grave do condutor do veículo locado, bem como quando ficar caracterizada a ocorrência das infrações graves e/ou gravíssimas explícitas no capítulo XV do Código de Trânsito Brasileiro, seja por descrição em Boletim de Ocorrência, seja por apuração dos fatos.
14.1.6. Proceder com manifesta negligência na guarda e uso do veículo, especialmente se deixá-lo abandonado em local ermo ou com as portas destravadas ou vidros baixados, chaves na ignição ou qualquer outra situação de descuido com o carro alugado;
14.1.7. Quando o condutor do veículo não for habilitado ou estiver dirigindo o veículo embriagado ou sob o efeito de qualquer substância química;
14.1.8. Proceder com dolo ou Uso Inadequado do carro. Considera‐se Uso inadequado as seguintes situações:
a. Circular com o veículo em dunas, praias, vias inundadas ou sem condições de tráfego normal, que venha colocar em risco o veículo;
b. Circular com o veículo para fim diverso da destinação especifica constante do seu certificado de registro e / ou especificações do fabricante, tais como transportar pessoas e/ou bens mediante a cobrança de remuneração de qualquer espécie; transportar pessoas e / ou bens da capacidade informada pelo fabricante; guinchar e/ou rebocar qualquer veículo; participar de corridas, testes, competições, “rally”, reconhecimento de trecho de “rally” e outras modalidades de competições, gincanas, “rachas”, e/ou “pegas”, instrução de pessoas não habilitadas a conduzir e treinamento de motoristas para qualquer situação,
transporte de explosivos, combustíveis e/ou matérias químicos ou inflamáveis e qualquer finalidade ilegais;
c. Circular com as luzes de advertência de óleo ou de temperatura acesas no painel de instrumentos de veículo. Caso o Locatário persista com o veículo em funcionamento nestas circunstâncias, mesmo por curto espaço de tempo, ocorrerão danos ao motor que serão identificados através de laudo técnicos de concessionária ou judicial, à escolha da Locadora, sob acompanhamento do Locatário, quando este manifestar tal interesse;
d. Danificar a lataria, pintura, estofamentos ou partes mecânicas por descuido no uso do carro;
14.1.9. Quando transportar mercadorias ilícitas no veículo e/ou o mesmo for apreendido pelas autoridades competentes por culpa do Locatário / Usuário;
14.1.10. Quando os veículos estiverem sendo utilizados em Campanhas Políticas;
14.1.11. Quando o condutor do veículo não for o Locatário ou condutor autorizado no Demonstrativo de Aluguel de Carros, com o pagamento da respectiva taxa adicional;
14.1.12. Quando estacionar o veículo em local não permitido.
15. Em caso de perda das proteções, o Locatário arcará diretamente com todos os ônus decorrente de qualquer evento e suas consequências, inclusive perante terceiros prejudicados, judicial ou extrajudicialmente, além de guincho/reboque e lucros cessantes, sem prejuízo do dever de ressarcir à Locadora quaisquer indenizações que esta tenha que suportar em decorrência da conduta do Locatário, do Usuário ou do Condutor.
16. Inexistente qualquer cobertura para:
16.1. Dolo e uso inadequado do veículo (conforme definição prevista no item
10.1.8 da cláusula VII acima);
16.2. Furto do veículo locado, quando não forem devolvidas chaves do carro;
16.3. Apropriação indébita;
16.4. Chaves e/ou documentos do veículo locado.
16.5. Despesas de diárias e taxas em depósitos de órgãos de trânsito em caso de apreensão do veículo locado;
16.6. Danos morais;
16.7. Serviços profissionais de advogados e despachantes;
16.8. Despesas em reboque ou guinchos;
Parágrafo Único: Além das outras hipóteses previstas neste Contrato de Locação, as proteções deixam de vigorar nos casos de imprudência, negligência, imperícia, culpa grave ou dolo na condução do veículo, sendo que, para fim deste Contrato de Locação, os seguintes termos têm o significado abaixo:
a. Negligência: evidencia-se pela falta de cuidado ou de preocupação com o que se executam certos atos.
b. Imprudência: resulta da imprevisão do agente em relação às consequências do seu ato ou ação.
c. Imperícia: ocorre, quando se revela em sua atitude, falta ou deficiência de conhecimentos técnicos de observação das normas e / ou despreparo prático.
d. Culpa grave: descumprimento não intencional de regra ou procedimento, motivado por descuido excessivo, incompatível com as cautelas regulamente adotadas pelo homem comum.
e. Dolo: constitui intenção de prejudicar ou fraudar outrem; intenção de praticar algo contrário ao que dispões a Lei ou o Contrato, seja por ação ou por omissão.
17. As isenções de responsabilidades indenizatórias conferidas ao cliente não implicam em contratação de seguro. Significa tão somente que a Locadora assumiu, contratualmente, custos, prejuízos ou responsabilidades indenizatórias que eventualmente possam decorrer do uso e circulação normal do carro alugado até os limites máximos fixados neste contrato.
17.1.1. a Locadora poderá a seu exclusivo critério, optar pela contratação de seguros facultativos de responsabilidade civil que cubram os valores ou
montantes das isenções de responsabilidade indenizatória que foram contratualmente deferidas ao cliente.
17.1.2. As proteções não consistem seguro, mas um acordo oferecido pela Locadora ao Locatário, por meio do qual a Locadora, mediante ao pagamento de uma taxa diária, que varia de acordo com a proteção escolhida e o grupo do Veículo, assume a responsabilidade pelo pagamento dos valores que excedam o limite de coparticipação estabelecida pelo Locatário, desde que obedecidas as condições especificas no Contrato de Locação.
CLÁUSULA 18 – DA RESCISÃO
18.1. O contrato será considerado automaticamente rescindido pela Locadora, sem prejuízo da cobrança de valores, verbas, taxas, indenizações e emolumentos decorrentes do Contrato independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, sendo lhe lícito, sem maiores formalidades, proceder à retomada e o recolhimento do veículo, sem que enseje ao Locatário qualquer direito de retenção ou ação de natureza indenizatória, reparatória ou compensatória, quando:
18.1.1. O veículo não for devolvido na data, hora e local previamente ajustadas no Demonstrativo;
18.1.2. Ocorrer qualquer sinistro com o veículo locado, independentemente das proteções para cobertura de riscos contratadas;
18.1.3. Ocorrer o Uso inadequado no carro (nos termos estabelecidos no presente contrato);
18.1.4. Ocorrer apreensão do veículo locado pelas autoridades competentes;
18.1.5. O Locatário não quitar seus débitos nos respectivos vencimentos;
18.2. O contrato também será rescindido, de pleno direito, nos casos de descumprimento, pela Locadora ou pelo Locatário, Usuário e/ou Condutor, das obrigações contratuais estabelecias neste instrumento, hipóteses em que inclinarão as penalidades especificas deste contrato.
CLÁUSULA 19 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. O locatário concorda que a sua assinatura no Demonstrativo do Contrato de Aluguel de Carros implica a ciência e plena adesão por si, seus herdeiros e/ou sucessores às cláusulas do presente Termos e condições Gerais do Contrato, de que teve amplo acesso e reconhecimento.
19.2. Eventual omissão ou atraso de qualquer das partes em exigir o cumprimento de qualquer termo ou condição do presente Contrato pela outra parte, ou em exercer qualquer direito, prerrogativa ou recurso aqui previsto, não constituirá novação nem implicará renúncia da possibilidade futura de exigir o cumprimento de tal termo, condição, direito, prerrogativa ou recurso.
19.3. O presente Contrato não poderá ser cedido ou transferido parcialmente ou na sua totalidade a terceiros por qualquer das partes, seja a que título for.
19.4. A Locadora não se responsabiliza por quaisquer objetos ou valores deixados ou esquecidos no carro alugado, bem como em suas dependências.
CLÁUSULA 20 – DO FORO
O Foro competente para dirimir quaisquer pendências relativas ao Contrato de Aluguel de Carros é o da sede da Locadora, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Recife, 13 de junho de 2022.
FOCO ALUGUEL DE CARROS S/A CNPJ: 07.730.797/0001-21