Levou multa em carro alugado? Saiba quem paga e o que fazer

Você já alugou um veículo ou está planejando alugar? Então é importante se informar sobre multas em carro alugado. Essa situação pode parecer confusa e até intimidar muitos motoristas, mas conhecer as regras e procedimentos corretos vai simplificar tudo. Neste guia completo, vamos desmistificar o assunto e explicar como funciona a multa em carro alugado, quem deve pagar, como é feita a cobrança e que ações tomar caso isso aconteça com você. Assim, você evita surpresas desagradáveis e despesas inesperadas durante e após a locação de veículos.
Continue lendo para tirar todas as suas dúvidas, entender seus direitos e deveres como locatário e garantir que sua experiência ao alugar um carro seja segura e tranquila do início ao fim. Ao final, também daremos dicas práticas para evitar multas durante a viagem e um FAQ respondendo as principais perguntas sobre o tema. Boa leitura!
Entendendo como funciona a multa em carro alugado
Quando ocorre uma infração de trânsito envolvendo um veículo alugado, o processo de notificação e cobrança tem algumas etapas específicas. Em geral, funciona assim:
Notificação à locadora
Primeiro, o órgão de trânsito responsável (como DETRAN ou prefeitura, dependendo da infração) envia a notificação da multa diretamente para a empresa proprietária do veículo, ou seja, a locadora. A multa não vai imediatamente para o seu endereço, pois o carro está registrado em nome da locadora.
Identificação do motorista
Ao receber a notificação, a locadora identifica quem era o cliente que estava com o carro na data e horário da infração, verificando seus registros e contrato de aluguel. Esse passo é importante porque, por lei, é preciso indicar o condutor infrator ao órgão de trânsito dentro de um prazo determinado (geralmente de 15 a 30 dias).
Caso a locadora não informe quem dirigia, ela própria pode ser penalizada com uma multa administrativa bem mais pesada (chegando a até 10 vezes o valor da infração original). Por isso, as empresas têm todo o interesse em repassar corretamente a responsabilidade ao motorista certo.
Aviso ao cliente
Identificado o locatário responsável, a empresa de aluguel entra em contato com você, normalmente por e-mail ou telefone cadastrado, comunicando sobre a multa recebida. Muitas locadoras enviam detalhes da infração (data, hora, local, tipo de multa, placa e modelo do carro) e orientações sobre os próximos passos. Fique atento à sua caixa de e-mail e até ao spam, mesmo após devolver o veículo, pois a notificação pode demorar algumas semanas para chegar. Em alguns casos, o cliente só fica sabendo da multa meses depois da ocorrência, devido aos prazos dos órgãos de trânsito.
Responsabilidade de pagamento
A partir do momento em que a locadora notifica o cliente, a responsabilidade de pagar a multa é do motorista/locatário que cometeu a infração. Ou seja, você terá que arcar com o valor da multa de trânsito aplicada, conforme previsto em contrato e na legislação.
No Brasil, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) deixa claro que o condutor é responsável pelas infrações que cometer, mesmo que o veículo não seja dele.
Além disso, os pontos na CNH também serão computados para o infrator indicado, não importa se o carro é próprio ou alugado. A locadora atua apenas como intermediária nesse processo de comunicação e cobrança, mas quem realmente “leva os pontos” e paga a multa é o condutor.
Em resumo, tomar uma multa dirigindo um carro alugado não isenta o motorista de nada. Muitas pessoas acreditam no mito de que “por ser carro de locadora, a multa não vai para mim”, mas isso é falso. Você assina um contrato se responsabilizando por infrações e a lei exige a identificação do motorista. Portanto, todo o processo é estruturado para que você receba a multa e os pontos normalmente, como se estivesse dirigindo seu próprio veículo.
Multa em carro alugado: de quem é a responsabilidade?
A responsabilidade pela multa em um carro alugado sempre recai sobre quem estava ao volante no momento da infração. Assim, quando você aluga um carro e comete uma infração de trânsito durante o período de locação, você é o responsável direto pelo pagamento da multa e pelas consequências (pontos na habilitação). A locadora, por sua vez, funciona como proprietária administrativa do veículo e cumprirá o dever de repassar a infração para o cliente infrator.
Alguns pontos importantes sobre a responsabilidade em caso de multa com carro alugado:
Locatário e condutor adicional
Se apenas você dirigiu o carro alugado (caso mais comum), não há dúvida de quem assumirá a multa, será você mesmo, titular do contrato. Se houver um condutor adicional registrado no contrato e essa pessoa for quem estava dirigindo quando a infração ocorreu, ela deve ser a responsável.
Nesses casos, informe imediatamente à locadora quem era o motorista no momento da multa, para que a indicação ao DETRAN seja feita corretamente no nome dessa pessoa. Do contrário, se nada for informado no prazo, a multa ficará no nome do locatário principal (quem assinou o contrato), conforme as regras contratuais e legais.
Contrato de locação
Todo contrato de aluguel de carros inclui cláusulas especificando que o locatário assume a responsabilidade por quaisquer infrações de trânsito durante o período em que estiver com o veículo. Ao assinar, você concorda em pagar multas eventualmente ocorridas e autoriza a locadora a cobrar esses valores de você. Portanto, não adianta argumentar depois que “não sabia”, essa obrigação já está clara desde o início da locação.
Taxa administrativa da locadora
Vale destacar que a maioria das empresas de aluguel cobra uma taxa administrativa por cada multa repassada ao cliente. Essa taxa serve para cobrir os custos de processamento da infração: identificação e indicação do condutor às autoridades, gerenciamento de documentos, envio de correspondências, etc. Cada locadora tem sua política, algumas cobram um valor fixo, outras um percentual sobre o valor da multa.
No caso da Foco, por exemplo, a taxa administrativa é fixa em R$69,90 por infração (até a data desta publicação). Esse valor não tem relação com o valor da multa em si; é uma cobrança separada pelos serviços internos de administração do processo. Sempre verifique no contrato ou FAQ da locadora qual é essa taxa e como ela será cobrada. Assim você não é pego de surpresa.
Em suma, quem paga a multa do carro alugado é o cliente infrator, e não a locadora. Cabe à empresa apenas repassar a notificação e auxiliar nos trâmites burocráticos. Ignorar ou deixar de pagar não é uma opção viável, como veremos adiante, isso pode trazer problemas legais e até impedir você de alugar carros no futuro.
Portanto, ao alugar um veículo, dirija com a consciência de que as mesmas leis de trânsito se aplicam e as penalidades também serão suas responsabilidades.
O que fazer ao receber uma multa com carro alugado?
Receber uma notificação de multa nunca é agradável, mas não precisa entrar em pânico. Se você levou uma multa dirigindo um carro alugado, siga estes passos para resolver a situação da melhor forma:
- Leia atentamente a notificação: Assim que for comunicado da multa (seja por e-mail da locadora ou recebendo a notificação impressa em casa), verifique todos os detalhes. Confira data, hora e local da infração, placa e modelo do veículo, tipo de multa e valor. Compare com o seu contrato de locação e seus registros: aquela infração realmente ocorreu enquanto você estava com o carro? Os dados batem com o período em que você alugou? Essa conferência é importante para ter certeza de que a multa procede e evitar pagar algo indevidamente.
- Confirme com a locadora: Entre em contato com a locadora assim que possível e informe que recebeu a notificação. Tire suas dúvidas sobre o procedimento: pergunte se eles já identificaram você como condutor infrator junto ao órgão de trânsito e como será feita a cobrança. A Foco e muitas empresas enviam todas as orientações por e-mail, mas não hesite em ligar no atendimento ao cliente se algo não estiver claro. Manter esse diálogo ajuda a agilizar o processo e demonstra sua disposição em resolver.
- Pague a multa dentro do prazo: A multa de trânsito em si normalmente tem um prazo de vencimento (geralmente de 30 dias após a emissão da notificação, podendo variar). Siga as instruções da notificação para efetuar o pagamento. Em muitos estados, é possível pagar online ou via app do DETRAN, ou ainda em agências bancárias usando o boleto/código de barras da multa.
Lembre-se de que pagar até a data limite costuma garantir 20% de desconto no valor da multa (benefício previsto em lei para pagamentos antecipados). Se a locadora já tiver pago a multa para você (o que algumas fazem para evitar atrasos), ela irá cobrar esse valor de você depois, possivelmente no cartão de crédito deixado como caução ou via boleto. Verifique com a empresa qual será o método de cobrança no seu caso. O importante é que, de um jeito ou de outro, o valor da infração seja quitado dentro do prazo, para evitar juros e outras penalidades.
- Pague a taxa administrativa à locadora: Além do valor da multa, não esqueça que haverá aquela taxa administrativa da locadora pela gestão do processo. No exemplo da Foco, a taxa de R$69,90 por infração é cobrada para cobrir custos de indicar o condutor e transferir os pontos. Geralmente, essa taxa é cobrada separadamente no seu cartão de crédito ou adicionada à sua conta/fatura final.
Certifique-se de quitar também essa taxa conforme as instruções da empresa. Sem o pagamento da taxa, a locadora não consegue fazer a indicação do motorista infrator e o problema pode se agravar (pois a infração ficaria “sem responsável” perante o órgão de trânsito).
- Guarde comprovantes e registros: Após realizar os pagamentos, guarde os comprovantes de quitação da multa e de qualquer cobrança feita pela locadora. É importante manter esses registros até ter certeza de que tudo foi processado corretamente. Assim, se houver qualquer divergência futura (por exemplo, se por falha administrativa a multa constar como não paga), você tem como comprovar.
Seguindo essas etapas, na maioria dos casos o assunto estará resolvido. A locadora terá indicado você como condutor, você terá pago a multa e a vida segue. Os pontos serão computados na sua CNH dentro de algumas semanas, conforme o trâmite normal do órgão de trânsito.
Contestando (recorrendo de) uma multa de carro alugado
E se você discordar da multa recebida? Por exemplo, acredita que não cometeu aquela infração, ou que houve algum erro de registro? Nesse caso, você tem o direito de recorrer da multa, assim como ocorreria se o carro fosse seu. O procedimento geral para recorrer é:
- Primeira instância (Defesa Prévia): Dentro do prazo indicado na notificação, apresente uma defesa prévia ao órgão autuador, explicando os motivos pelos quais a multa é indevida. Você precisará reunir evidências do erro (por exemplo, fotos, documentos que provem que você não estava no local, ou que o veículo foi confundido).
- Recurso em JARI: Se a defesa prévia for negada ou se você perder o prazo inicial, pode apresentar recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) do órgão de trânsito emissor. Novamente, exponha seu caso e inclua documentos comprobatórios.
- Recurso em 2ª instância: Caso o JARI negue, ainda há possibilidade de recurso em segunda instância (CETRAN ou CONTRAN, dependendo do caso).
Ao recorrer de uma multa com carro alugado, é importante comunicar a locadora sobre o processo. Algumas empresas auxiliam fornecendo cópias do contrato, documentos do veículo e procurações necessárias para dar entrada no recurso. No entanto, atenção: recorrer não suspende a necessidade de pagar a multa inicialmente. A recomendação das locadoras (e do próprio CTB) é quitar a multa no prazo para não gerar encargos, e então buscar o ressarcimento caso seu recurso seja julgado procedente. Se você ganhar o recurso, o órgão de trânsito devolverá o valor pago e a locadora poderá reembolsá-lo se ela já havia cobrado algo.
Recorrer de multa exige tempo e paciência, então avalie se vale a pena no seu caso. Se foi uma infração justa (por exemplo, você de fato estava acima do limite de velocidade captado por radar), o melhor é aceitar, pagar e ficar mais atento nas próximas vezes. Reserve os recursos para situações em que há um erro claro ou injustiça na autuação.
O que acontece se eu não pagar a multa do carro alugado?
Ignorar ou não pagar uma multa de trânsito recebida durante uma locação pode gerar consequências sérias, tanto para você quanto para a locadora. Veja o que pode acontecer se você deixar de pagar:
- Multa em aberto e acréscimo de juros: Assim como qualquer multa de trânsito, se não for paga até a data de vencimento, ela continuará pendente no sistema do DETRAN. Haverá incidência de juros e atualização monetária, aumentando o valor devido com o passar do tempo. Uma multa de R$200 pode rapidamente se tornar uma dívida maior devido a encargos por atraso.
Além disso, enquanto a multa estiver em aberto, você não conseguirá renovar a licença anual do veículo (CRLV), nesse caso, a locadora enfrentaria esse problema, já que o carro é dela, mas ela cobrará esses custos de você conforme contrato. - Cobrança no cartão ou vias judiciais: A locadora não vai simplesmente esquecer o assunto. Se você não quitar voluntariamente, a empresa pode cobrar o valor diretamente no cartão de crédito deixado como garantia da locação (conforme autorização assinada no contrato).Muitas incluem nos termos que débitos posteriores, como multas e danos, podem ser lançados no cartão do cliente. Caso não seja possível cobrar (por exemplo, cartão expirado ou sem limite), a empresa poderá emitir boletos de cobrança em seu nome.
Em última instância, pode acionar mecanismos de cobrança judicialmente, cobrando não só a multa mas também custas e honorários. Tudo isso complica bastante a situação financeira. - Perda do desconto e mais burocracia: Ao não pagar no prazo, você perde aquele desconto de 20% previsto para pagamento antecipado. Além disso, a própria locadora pode aplicar uma cobrança adicional por ter que lidar com cobranças em atraso. Algumas empresas mencionam nos contratos multa moratória ou taxa extra se o cliente não reembolsar despesas como multas em tempo hábil.
- Pontos na CNH e possíveis suspensões: Pagar ou não pagar a multa não impede que os pontos sejam computados na sua carteira. A infração foi registrada, a locadora indicou você, então os pontos vão cair na sua CNH de qualquer forma, independente do pagamento. Se essa multa for por uma infração grave ou se você já tinha outras infrações recentes, corre risco de atingir o limite de pontos e sofrer suspensão da carteira.
Por exemplo, acumular 20, 30 ou 40 pontos (dependendo do caso) em 12 meses pode gerar um processo de suspensão do direito de dirigir. Portanto, não pagar não “apaga” a infração do seu histórico. - Impedimento de alugar novamente: As locadoras costumam manter um registro interno de clientes inadimplentes ou problemáticos. Se você deixar de pagar uma multa (ou a taxa administrativa), é bem provável que fique bloqueado para futuras locações naquela empresa, e possivelmente em redes parceiras. Ao tentar alugar um carro no futuro, seu CPF pode constar com restrição. Empresas grandes compartilham informações de crédito e de conduta dos clientes. Assim, além de lidar com a dívida, você pode perder a liberdade de alugar carros até resolver a situação.
- Ação legal contra a locadora: Lembre-se que a locadora é a proprietária do veículo. Se você não pagar, quem fica em dívida perante o órgão de trânsito é inicialmente a locadora (até ela repassar oficialmente para você). Isso significa que a empresa pode sofrer penalidades administrativas se não conseguir identificar o condutor a tempo ou se não quitar a multa (por exemplo, para licenciar o carro). Logo, a empresa prejudicada pode te acionar judicialmente para reaver qualquer prejuízo.
Em casos extremos, o nome do cliente pode ser levado a protesto e inclusão em cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa).
Resumindo, não vale a pena deixar de pagar a multa de um carro alugado. As consequências legais e financeiras tendem a ser bem piores do que arcar logo com o valor devido. A melhor atitude é encarar a responsabilidade, quitar os débitos e aprender com o erro para não repetir a infração.
Como a Foco lida com multas de trânsito
Cada locadora pode ter detalhes específicos de procedimento em relação a multas. No caso da Foco Aluguel de Carros, a orientação é sempre prezar pela transparência e agilidade na comunicação com o cliente:
- Aviso por e-mail: A Foco mantém você informado de todas as multas recebidas via e-mail. Então, se você alugou um carro conosco, fique de olho na sua caixa de entrada (e na pasta de spam) mesmo após o término da locação. Assim que a notificação oficial chega para a Foco, nosso time encaminha os detalhes diretamente para o seu e-mail cadastrado, junto com as instruções necessárias.
- Indicação do condutor infrator: Conforme mencionamos, a Foco (como qualquer locadora) precisa informar ao órgão de trânsito quem era o condutor responsável. De acordo com o contrato e a legislação, todas as multas de trânsito durante a locação são de responsabilidade do cliente. Por isso, ao receber a notificação do DETRAN, nós imediatamente identificamos no sistema quem estava com o veículo naquele período e fazemos a indicação do condutor dentro do prazo legal.
- Taxa administrativa fixa: A Foco cobra uma taxa administrativa de R$69,90 para cada infração cometida durante a locação. Esse valor cobre as despesas com transferência de pontos, identificação do condutor, correios e autenticação de documentos necessários no processo. É importante salientar que sem o pagamento dessa taxa, a Foco não consegue concluir a indicação do motorista infrator junto às autoridades. Ou seja, a falta de pagamento inviabiliza o procedimento e acarreta aquela multa adicional por não identificação (lembrando: essa multa extra por não indicar o condutor pode ser altíssima, até 10 vezes o valor original da infração). Portanto, a taxa existe justamente para garantirmos que tudo seja feito corretamente e evitar problemas maiores para todos os envolvidos.
- Canal de atendimento: Se você tiver qualquer dúvida sobre uma multa recebida com um carro da Foco, seja sobre valores, prazos ou como pagar, nosso time de atendimento está à disposição para ajudar. Você pode entrar em contato por telefone, WhatsApp ou e-mail ([email protected]). Transparência e suporte ao cliente são prioridades, e queremos que você se sinta seguro mesmo diante de imprevistos como multas.
Sendo assim, a Foco trata as multas com seriedade e clareza. Informamos o cliente rapidamente, fornecemos todos os dados necessários e cuidamos dos trâmites legais (indicação de condutor) de forma eficiente. Tudo para que você resolva a situação sem dor de cabeça e continue confiando na gente para suas próximas viagens!
Dicas para evitar multas ao alugar um carro
É claro que o ideal é nem chegar a receber multas. Embora imprevistos aconteçam, você pode adotar algumas práticas para minimizar o risco de infrações durante a sua locação. Aqui vão dicas úteis para evitar multas enquanto estiver com um carro alugado:
- Respeite os limites de velocidade: Em viagens a lazer ou a trabalho, é comum não estar familiarizado com as vias locais. Fique sempre atento às placas de limite de velocidade e dirija dentro do permitido. Lembre-se de que muitos trechos contam com radares fixos e móveis. Exceder o limite, além de perigoso, pode gerar multas por excesso de velocidade, uma das infrações mais comuns. Se quiser saber mais sobre valores e pontuação de multas por velocidade, confira nosso guia sobre multa por excesso de velocidade para se conscientizar.
- Evite infrações de estacionamento: Ao estacionar, procure locais permitidos e observe a sinalização. Multas por estacionamento proibido, em calçadas ou em vagas especiais sem autorização são frequentes nas cidades. Utilize estacionamentos regulares ou vagas públicas legalizadas. Pagar um parquímetro ou estacionamento pago sai muito mais barato do que a multa e o aborrecimento de possivelmente ter o veículo guinchado.
- Atenção às leis locais de trânsito: Se estiver em outra cidade ou estado, informe-se sobre regras específicas. Por exemplo, algumas cidades têm rodízio de veículos, faixas exclusivas de ônibus ou restrições a conversões em determinados horários. Uma infração muito comum para turistas é entrar sem querer em áreas de tráfego restrito ou faixas exclusivas e ser multado por isso. Use aplicativos de GPS atualizados (que costumam avisar dessas restrições) e fique atento às placas de sinalização para não violar regras locais.
- Não confie em mitos ou “jeitinho”: Há quem pense que por ser carro alugado poderia ignorar pedágios ou multas de rodízio, por exemplo. Isso é um engano, todas as multas chegam para a locadora e serão cobradas de você. Portanto, siga as regras como se o carro fosse seu. Outro mito é achar que os pontos não vão para sua CNH – vimos que vão sim. Não tente burlar a lei; em vez disso, cumpra-a e evite problemas.
- Verifique documentação e equipamento do veículo: Embora não seja diretamente sua culpa, certifique-se de que o veículo alugado está em dia com documentos e itens obrigatórios. Por exemplo, confira se os faróis, setas e demais equipamentos estão funcionando para evitar multas por equipamento inoperante. A locadora deve fornecer tudo certo, mas se notar algo errado, avise imediatamente para troca de carro ou correção. Assim você não será parado por uma blitz e surpreendido com alguma irregularidade inesperada.
Seguindo essas dicas, as chances de você cometer infrações diminuem bastante. Dirija com calma, planeje seu trajeto e esteja sempre atento ao trânsito. Dessa forma, além de economizar dinheiro evitando multas, você ainda garante uma viagem mais segura para você e sua família.
Alugue com tranquilidade sabendo dos seus deveres
Tomar uma multa dirigindo um carro alugado não é o fim do mundo, é uma situação administrável desde que você saiba como proceder. Neste artigo, explicamos em detalhes que o motorista é responsável pelas infrações cometidas, como acontece a notificação e cobrança, e quais passos seguir para resolver tudo corretamente. Também falamos sobre as possíveis consequências de não pagar e demos dicas para que isso nem aconteça.
O conhecimento é a melhor ferramenta para evitar surpresas desagradáveis. Agora que você já entende seus direitos e deveres em caso de multa, pode alugar um carro com muito mais segurança e confiança. A Foco preza pela transparência e dá todo o suporte necessário ao cliente, inclusive nessas horas. Portanto, conte conosco para uma experiência sem complicações!
Precisa de um carro para sua próxima viagem ou compromisso? Faça já uma cotação na Foco e dirija tranquilo, sabendo que terá apoio da nossa equipe em qualquer situação. Reserve agora mesmo e boa viagem!
FAQ – Perguntas frequentes sobre multa em carro alugado
Quem paga a multa de um carro alugado?
A responsabilidade de pagar a multa é sempre do condutor que cometeu a infração. A locadora (dona do veículo) recebe a notificação e indica quem estava com o carro, transferindo a multa para o nome do cliente locatário. Assim, o motorista infrator é quem arca com o valor da multa e também recebe os pontos na CNH.
Como saber se levei multa no carro alugado?
Na maioria dos casos, você saberá da multa porque a locadora vai entrar em contato informando. As empresas de aluguel recebem a notificação primeiro e depois avisam o cliente (por e-mail, telefone ou carta). Fique atento ao e-mail cadastrado e, se desconfiar que cometeu alguma infração (por exemplo, passou em alta velocidade por um radar ou tomou uma multa de estacionamento), pode também ligar para a locadora preventivamente e perguntar.
Consultar diretamente no site do DETRAN pela placa do carro alugado geralmente não é viável para o cliente, pois você precisaria dos dados do veículo que só a empresa tem. Por isso, a comunicação da locadora é fundamental. Na Foco, por exemplo, todas as informações de multas são enviadas por e-mail assim que recebidas. Se você não receber nenhuma notificação em até alguns meses após a devolução, é provável que não tenha multas no período, mas continue atento nesse intervalo.
Preciso pagar a multa mesmo depois de devolver o carro?
Sim. Mesmo que a infração seja registrada após você já ter devolvido o veículo, ela se refere ao período em que você era o responsável pelo carro. Portanto, você precisa pagar. Multas podem demorar semanas ou meses para serem notificadas, então é comum o cliente já ter encerrado a locação quando a multa chega.
A obrigação de pagamento permanece, a locadora irá te repassar a cobrança posteriormente. Além disso, geralmente o contrato de aluguel deixa claro que o cliente responde por infrações ocorridas durante a locação, mesmo após o término. Ou seja, devolveu o carro hoje, mas daqui a dois meses chegou uma multa daquele período: você ainda terá que quitá-la. Ignorar não é opção, pois a dívida ficará atrelada ao seu CPF (e à locadora também, que vai cobrar de você).
O que acontece se eu não pagar a multa do carro alugado?
Não pagar a multa acarretará problemas para você e para a locadora. Você poderá perder o desconto por pagamento antecipado e acumular juros e multas por atraso no valor devido. A locadora pode lançar a cobrança no seu cartão de crédito ou enviar boletos de cobrança; se você persistir em não pagar, pode acabar com restrições de crédito e até processo judicial de cobrança. Além disso, seu nome provavelmente ficará bloqueado para futuras locações nessa e em outras locadoras. Do lado do DETRAN, a infração continuará em aberto no sistema, impedindo o licenciamento do veículo (a locadora não conseguirá licenciar o carro enquanto a multa não for resolvida). Em última instância, a empresa poderá acionar a justiça contra você para recuperar os valores. Resumindo, não compensa deixar de pagar, é melhor resolver logo.
Posso recorrer de uma multa recebida com carro alugado?
Sim, você tem o direito de recorrer da multa normalmente, como qualquer motorista multado. O fato de o carro ser alugado não impede recursos. Se você acredita que a multa foi indevida, pode apresentar defesa e recursos nas instâncias cabíveis (Defesa Prévia, JARI, etc.), seguindo os prazos indicados na notificação. É recomendável informar a locadora que você pretende recorrer, pois ela já terá indicado você como condutor e pode auxiliar fornecendo documentos (como cópia do contrato e do auto de infração) para montar o recurso.
Lembre-se apenas de que é preciso quitar a multa dentro do prazo mesmo recorrendo, caso seu recurso seja aceito mais tarde, o valor pago será reembolsado. Recorrer vale a pena se houver indícios claros de erro na autuação. Caso contrário, o mais simples é pagar a multa e usar a experiência como aprendizado para dirigir com mais cuidado no futuro.