Radar de velocidade: guia completo sobre a fiscalização eletrônica

Você sabe como funciona um radar de velocidade? Esse é o equipamento responsável por verificar se os veículos estão circulando dentro do limite permitido nas vias.
Muitos motoristas são contra o uso desse aparelho, pois defendem que ele é usado para contribuir para a tão falada “indústria da multa”. No entanto, é importante considerar que a sua finalidade é contribuir para a segurança das vias.
Por isso, a Foco, especialista em aluguel de carros, escreveu este artigo com todas as informações sobre radar de velocidade. Acompanhe!
Afinal, o que é radar de velocidade?
O radar de velocidade é um equipamento de fiscalização eletrônica muito conhecido pelos condutores. Nesse sentido, essa tecnologia serve para que os órgãos de trânsito possam controlar a velocidade dos veículos em circulação pelas vias do país.
Afinal, como o excesso de velocidade é uma prática comum, é necessário utilizar recursos para inibir essa postura. Assim, a lei que regulamenta o seu uso nas ruas, avenidas e rodovias é a Resolução 396/11, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
É interessante comentar, ainda, que existe mais de um tipo de radar de velocidade em uso aqui no Brasil. Porém, vamos falar sobre eles mais adiante. No próximo tópico, você irá entender como funciona o radar de velocidade na prática. Acompanhe a seguir!
Entenda, na prática, como funciona o radar de velocidade
Para entender como funciona um radar de velocidade, é necessário saber que há diferenças entre a forma como os medidores fixos e portáteis captam a velocidade dos veículos.
Nos radares fixos, há sensores no asfalto de laços indutivos. Assim, esses sensores magnéticos ficam no asfalto, perto uns dos outros, para que possam identificar o tempo que o veículo utiliza para mudar de um para outro.
Dessa maneira, o equipamento consegue calcular a velocidade do automóvel e, se o limite máximo for ultrapassado, eles acionam a câmera.
Vale comentar que, na maioria das vezes, a câmera está acima ou ao lado da via, de modo que possa fazer um registro em imagem do veículo.
Por sua vez, os medidores móveis de velocidade trabalham por meio da percepção de ondas eletromagnéticas. Essas ondas são enviadas ao veículo, de modo que o aparelho consegue calcular a velocidade do automóvel.
Uma curiosidade que talvez você não saiba é que existem radares tão sensíveis, que alguns conseguem captar a velocidade até mesmo de uma bicicleta.
Agora que você já sabe como funciona um medidor de velocidade na prática, que tal descobrir quais são os tipos de radar? Para isso, continue a leitura.
Quais são os tipos de radar?
Conforme comentamos anteriormente, o funcionamento do radar de velocidade acontece de forma diferente, a depender do medidor. Sendo assim, pode-se entender que existem vários tipos de radar e a classificação acontece em relação à forma e modo como funciona.
De toda forma, independentemente do tipo, todos os equipamentos têm a mesma função, ou seja, identificar o excesso de velocidade dos veículos.
Além disso, é essencial destacar que esse equipamento é importante para inibir a ocorrência dessa infração de trânsito, como forma de garantir mais segurança nas vias.
Agora sim, confira quais são os tipos de radar de velocidade.
Radar móvel
Esse modelo permite que o fiscal de trânsito esteja em movimento na hora de aferir a velocidade dos veículos. Por isso, não é necessário permanecer parado em um ponto fixo para fazer a fiscalização, ao contrário dos modelos fixos.
Radar de velocidade fixo
Como o próprio nome já diz, esse tipo de radar de velocidade permanece em um ponto específico, ao contrário do modelo anterior. Muitos motoristas conhecem esses radares com o nome de pardal.
Um ponto positivo, no ponto de vista de quem fiscaliza o trânsito, é que os radares fixos não exigem a operação do agente, visto que ficam instalados nas vias de forma permanente.
Vale ressaltar que esse modelo registra a imagem dos veículos cuja velocidade ultrapasse o limite estabelecido no local.
Radar estático
Da mesma forma como os radares fixos, o medidor estático não tem mobilidade, pois permanece fixado em um suporte ou veículo.
O que o diferencia do anterior é que, o radar estático não fica diretamente na via que estiver sendo fiscalizada, mas sim em locais específicos.
Com isso, há muita polêmica em torno desse modelo de medidor, visto que, em alguns casos, eles ficam instalados em pontos não visíveis aos motoristas, contrariando as determinações da lei de trânsito.
Normalmente, a Polícia Rodoviária Federal (PRF), é quem utiliza esse tipo de radar em operações especiais.
Radar portátil
O radar portátil é um modelo que precisa do manuseio dos agentes da fiscalização de trânsito. Assim, o fiscal precisa direcionar o radar de velocidade ao veículo, para poder medir a velocidade.
Da mesma forma que os radares móveis, os medidores portáteis não fazem registro de imagem dos automóveis. Provavelmente, você já deve ter se deparado com alguns desses tipos de radar, se não com todos eles.
No mais, é importante estar atento não somente à presença desses equipamentos nas vias, mas também às determinações da legislação sobre o limite de velocidade. Para saber como evitar multas e acidentes, leia o tópico a seguir.
Qual o limite do radar de velocidade?
Se tem um assunto que não sai das rodas de conversa entre condutores é a possibilidade de tolerância dos radares de velocidade. Dessa forma, é interessante saber que existe, sim, uma certa tolerância para que os radares “relevem” o excesso de velocidade nas vias.
Isso porque não é aplicada nenhuma multa aos condutores que passarem até 7 km/h acima do limite de velocidade estipulado na via.
Ou seja, se o máximo que o veículo pode atingir no trecho em questão for de 100 km/h, condutores que passarem a, no máximo, 107 km/h não devem receber penalidades.
No entanto, é muito importante considerar a velocidade máxima permitida, a fim de evitar excedê-la mais do que a tolerância do radar.
Afinal, se isso acontecer, você poderá sofrer as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como vamos mostrar no próximo tópico.
Quais são as consequências de exceder a velocidade
De acordo com o artigo 218 do Código de Trânsito, há 3 tipos de infrações de velocidade: médias, graves ou gravíssimas.
Caso o condutor ultrapasse a velocidade em até 20%, por exemplo, a infração é média e gera multa e 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Porém, se o excesso for de 20% a 50%, a infração é classificada como grave, gerando multa e 5 pontos na CNH.
Por fim, caso o radar de velocidade registre excesso superior a 50%, a infração é gravíssima, e você pode receber multa multiplicada por 3 e sofrer um processo de suspensão da CNH.
Assim, as multas para cada tipo de infração custam:
- R$ 88,38 - no caso de infrações leves;
- R$ 130,16 - no caso de infrações médias;
- R$ 195,23 - no caso de infrações graves;
- R$ 293,47 - no caso de infrações gravíssimas.
Por isso, é necessário prestar muita atenção ao limite de velocidade estabelecido nas vias. Caso contrário, você será penalizado.
Como recorrer da multa de radar
Caso você seja penalizado, mas acredita que estava dirigindo de forma regular no momento em que o radar de velocidade fez o registo, há como recorrer da multa.
Assim, se você perceber que a penalidade possui inconsistências, existem 3 oportunidades para inverter essa situação. Confira cada uma a seguir.
Defesa prévia
O primeiro passo é apresentar a defesa prévia, que é uma etapa anterior à aplicação da multa, visto que, inicialmente, o condutor recebe uma notificação de autuação.
Com isso, o órgão de trânsito determina um prazo para que você possa contestá-la ou apresentar o condutor infrator, caso tenha sido outra pessoa.
Normalmente, o prazo estipulado para a apresentação da defesa varia entre 15 e 30 dias, o qual estará indicado na notificação enviada ao seu endereço.
Além disso, é fundamental prestar atenção ao endereço correto para o envio da defesa e argumentar de forma consistente se perceber alguma inadequação.
Recurso em 1ª instância
Se o órgão de trânsito não aceitar sua defesa, então você pode abrir um processo administrativo, o qual começa com o recurso em 1ª instância.
Neste caso, é necessário enviar sua contestação à Junta Administrativa de Infrações (JARI), que é um órgão colegiado ao órgão autuador.
A equipe de avaliação deve analisar seu recurso e, caso decida indeferi-lo, você poderá exercer seu direito de tentar reverter a situação mais uma vez.
Recurso em 2ª instância
Essa é a última etapa do processo, na qual você poderá se defender mais uma vez, por meio do envio de recurso a um dos órgãos a seguir:
- CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), se a autuação for feita por órgão municipal ou estadual;
- CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), se a autuação for registrada por órgão federal;
- CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal), caso a autuação seja feita por órgão do Distrito Federal.
Vale lembrar ainda que, em casos específicos, é possível encaminhar o recurso em 2ª instância ao colegiado especial da JARI. Além disso, é preciso saber que, assim como na etapa anterior, o recurso em 2ª instância passa pela avaliação de pessoas diferentes.
Desse modo, pode ser que você não consiga cancelar as penalidades em uma etapa, mas resolva a situação em outra instância.
Seja como for, é primordial evitar multas, principalmente se você estiver dirigindo um veículo alugado, pois as locadoras não assumirão a responsabilidade por infrações cometidas com sua frota de carros.
Agora que você já sabe como funciona o radar de velocidade, conheça a Foco
Entender melhor como funciona o radar de velocidade é uma das atitudes corretas que você precisa tomar para ser um condutor consciente.
Afinal, é muito importante seguir as recomendações da legislação de trânsito vigente, para não sofrer qualquer tipo de penalidade, nem causar acidentes.
Sendo assim, essa é uma postura responsável tanto se você estiver dirigindo seu carro ou um veículo alugado. Por sinal, se você precisar alugar um automóvel, saiba que pode contar com a Foco.
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