Nova lei da cadeirinha: entenda o que mudou e evite multas

Para garantir a segurança das crianças em qualquer veículo, é essencial estar por dentro das alterações no Código Brasileiro de Trânsito, em relação à nova lei da cadeirinha.
Entre as alterações, está a inclusão da obrigatoriedade do assento de elevação em mais uma faixa etária e, também, o pagamento de multa e pontos na CNH.
Vale lembrar que todos os anos, várias crianças morrem ou ficam feridas em acidentes de carro e, segundo matéria da Folha de São Paulo, a cadeirinha infantil reduz esse risco em até 60%.
Portanto, a melhor forma de garantir a segurança do seu filho e evitar que ele sofra lesões, é mantê-lo corretamente na cadeirinha com cinto de segurança ao levá-lo em qualquer viagem, seja em veículo próprio ou quando optar pelo aluguel de carros.
Além disso, é importante que os pais usem as cadeirinhas de carro certas para seus filhos e saber qual é a melhor, dependendo de certos fatores, como tamanho, idade e peso.
Neste artigo vamos abordar a nova lei da cadeirinha e, ainda, a importância e os tipos deste transporte para crianças. Acompanhe!
A importância da cadeirinha
As cadeirinhas infantis para transporte dentro do carro são necessárias para a segurança da criança e sua utilização está prevista em lei.
Elas são produzidas de forma a serem perfeitas para o encaixe correto das crianças pequenas e é o dispositivo indicado para transportá-las em uma viagem de carro.
Portanto, ter essas cadeiras e assentos de carro para as crianças ajuda você a se locomover com confiança, sem se preocupar com seus filhos, sabendo que eles estarão seguros enquanto você dirige.
Com vários tipos, cada cadeirinha possui uma estrutura proporcional ao tamanho da criança, além de um sistema de segurança que os protege em casos de impactos laterais severos. Também existe um cinto de segurança que é mais do que útil para bebês menores.
A seguir você vai entender melhor sobre o tipo de cadeirinha infantil indicado para cada idade.
Quais os tipos de cadeirinhas para cada idade?
Conforme as crianças crescem, a maneira como elas se sentam no carro mudará. Por isso existe um tipo certo de cadeirinhas para cada idade.
E fique atento: nem todos os assentos de carro cabem em todos os veículos. Certifique-se de que o assento de carro tem o ajuste certo para o seu veículo.
Vale lembrar que somente as cadeirinhas aprovadas pelo Inmetro obedecem aos critérios de segurança.
Vejamos quais os tipos de cadeirinhas para cada idade.
Bebê conforto
São usados desde o nascimento até que a criança faça 1 ano de idade ou com até 13 kg. São fixados no banco de trás do carro virados para trás.
Se for utilizado o bebe conforto com base, será possível encaixá-lo e retirá-lo com mais facilidade e sem correr o risco de incomodar o bebê.
Há opções de bebê conforto com 3 ou 5 pontos. Nos de 3 pontos, o cinto de segurança passa pelo ombro e pernas do bebê. Já os de 5, pelo ombro, quadril e entre as pernas.
Cadeirinha reversível e não reversível
A poltrona reversível deve ser utilizada para crianças entre 1 e 4 anos, ou com até 18 kg, podendo ser fixada atrás do banco ou virada para frente.
Já a cadeirinha não reversível é indicada para crianças de 1 a 7 anos, que tenham entre 9 kg e 36 kg, mas deve ser utilizada somente virada para frente.
Booster - Assento elevatório
Os assentos elevatórios para automóveis devem ser usados apenas por crianças viradas para a frente. O peso mínimo exigido varia de 22Kg a 36Kg, dependendo do modelo selecionado.
A boa notícia é que a cadeirinha auto funciona até que seu filho tenha idade suficiente para não precisar mais de uma cadeirinha.
Este tipo de cadeirinha pode ter seu próprio conjunto de fivelas ou arnês ou pode usar o cinto de segurança já encontrado no carro.
Agora, com a nova lei da cadeirinha, é obrigatório que crianças de 7 a 11 anos utilizem esse assento elevatório.
O que muda com a nova Lei da Cadeirinha?
O artigo 64 da Lei nº 14.071 de 2020, que diz respeito ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trouxe algumas alterações em relação ao transporte de crianças.
Veja o que muda com a nova lei da cadeirinha, que entrou em vigor em abril de 2021..
Qual a idade máxima para uso da cadeirinha?
A idade máxima passa a ser 10 anos, já que, com a nova lei da cadeirinha, é obrigatório que crianças de 7 a 10 anos, ou que tenham menos de 1,45 de altura, estejam no banco de trás do carro e em uma cadeirinha, do tipo booster, com cinto de segurança.
Antes das alterações, era permitido que crianças entre 7 e 10 anos pudessem sentar no banco traseiro utilizando apenas o cinto de segurança com 3 pontos.
Lembrando que, mesmo não estando na lei, manter a cadeirinha limpa e impermeabilizada é o ideal para a saúde da criança.
Multa por descumprimento da nova lei da cadeirinha
O descumprimento da lei acarretará multa gravíssima, com valor de R$293,47 para quem descumpri-la e 7 pontos na CNH.
Regulamentação da nova lei da cadeirinha
Antes da mudança, essa resolução integrava o Conselho Nacional de Trânsito, mas agora ela faz parte do Código Brasileiro de Trânsito.
Como vimos, o transporte correto de crianças dentro do carro, garante a segurança dos pequenos, e diminui o risco de morte ou ferimentos em caso de acidentes.
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E, com a nova lei da cadeirinha, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, é obrigatório que crianças de até 10 anos utilizem esse tipo de assento, com aplicação de multa e pontos na carteira, caso a descumpram.
Sendo assim, se tiver criança em casa e for necessário levá-la em um passeio, viagem, ou até mesmo no dia a dia, é essencial ter uma cadeirinha infantil, levando em consideração o tipo indicado para a idade dela.
Agora que você sabe a importância das cadeirinhas infantis, já pode planejar aquele passeio com a família, escolher um carro da nossa frota para alugar com cadeirinha ou assento e utilizá-la para transportar a criança sem maiores preocupações.
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